TJCE - 3000516-96.2025.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
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24/04/2025 05:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 145025275
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000516-96.2025.8.06.0115 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: [Inventário e Partilha] Requerente: REQUERENTE: MARIA IRACEMA DE SOUSA Requerido: REQUERIDO: VIVIANE MARIA DE SOUSA ALMEIDA, VIRLANIA MARIA SOUSA ALMEIDA, LIGIA MARIA DE SOUSA ALMEIDA Defiro o benefício da justiça gratuita à autora.
Tratam os autos de arrolamento sumário, regulado pelo artigo 659 do Código de Processo Civil, sendo todos os herdeiros maiores e capazes Dessa forma, nomeio inventariante a Sra.
Maria Iracema de Sousa, dispensando-a da assinatura de termo de compromisso, consoante previsão do artigo 660 do Código acima citado.
Cabe à inventariante nomeada, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha. (art. 664, CPC/2015).
Tendo em vista que a inventariante já os apresentou na inicial, ao Ministério Público para manifestação.
Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito -
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145025275
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03/04/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145025275
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03/04/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:48
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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