TJCE - 0243585-10.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:28
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
04/09/2025 18:29
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
04/09/2025 18:21
Despacho de Mero Expediente
-
03/09/2025 11:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/09/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 23:48
Decorrendo Prazo - Ofício
-
13/08/2025 23:48
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 23:47
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0243585-10.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: SJ Administração de Imóveis Ltda. - Apelado: Espólio de Maria Zuleide Furtado Moreira - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s).
Fortaleza, 6 de agosto de 2025.
Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Francisco Welvio Urbano Cavalcante (OAB: 14814/CE) - Lara Costa de Almeida (OAB: 18775/CE) - Marcelo Victor de Sousa (OAB: 23085/CE) - Luisa Fontenele Ferreira Hiluy (OAB: 51137/CE) - Virginia Maria Furtado Moreira - Victor de Carvalho Rodrigues (OAB: 33232/CE) - Yago Pinheiro de Vasconcelos (OAB: 43102/CE) -
11/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:59
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
11/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 19:11
Juntada de Petição
-
06/08/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:23
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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16/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:21
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0243585-10.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: SJ Administração de Imóveis Ltda. - Apelado: Espólio de Maria Zuleide Furtado Moreira - Custos legis: Ministério Público Estadual - Diante do exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, V, do CPC.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Francisco Welvio Urbano Cavalcante (OAB: 14814/CE) - Lara Costa de Almeida (OAB: 18775/CE) - Virginia Maria Furtado Moreira - Victor de Carvalho Rodrigues (OAB: 33232/CE) - Yago Pinheiro de Vasconcelos (OAB: 43102/CE) -
14/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:16
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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07/07/2025 10:29
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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06/07/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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05/07/2025 11:41
Recurso Especial não admitido
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12/06/2025 11:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:39
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
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05/06/2025 17:41
Juntada de Petição
-
05/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:22
Decorrendo Prazo - Ofício
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15/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0243585-10.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: SJ Administração de Imóveis Ltda. - Apelado: Espólio de Maria Zuleide Furtado Moreira - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 12 de maio de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Francisco Welvio Urbano Cavalcante (OAB: 14814/CE) - Lara Costa de Almeida (OAB: 18775/CE) - Virginia Maria Furtado Moreira - Victor de Carvalho Rodrigues (OAB: 33232/CE) - Yago Pinheiro de Vasconcelos (OAB: 43102/CE) -
13/05/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:49
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
12/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:25
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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09/05/2025 16:24
Interposição de REsp/RE/RO
-
09/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 16:40
Juntada de Petição
-
07/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:41
Decorrendo Prazo
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10/04/2025 00:41
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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10/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0243585-10.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: SJ Administração de Imóveis Ltda. - Apelado: Espólio de Maria Zuleide Furtado Moreira - Des.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E QUITAÇÃO DE LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA MODIFICADA.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR SJ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.
CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU INEXIGÍVEL DÉBITO DE R$ 13.770,00 E A INEXISTÊNCIA DE REPAROS NO IMÓVEL LOCADO, EM AÇÃO AJUIZADA PELO ESPÓLIO DE MARIA ZULEIDE FURTADO MOREIRA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE O ESPÓLIO ESTAVA DEVIDAMENTE REPRESENTADO PARA POSTULAR EM JUÍZO; E (II) SE A IMOBILIÁRIA RECORRENTE DEVERIA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ESPÓLIO DEVE SER REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 75, VII, DO CPC.
INEXISTINDO COMPROVAÇÃO DA NOMEAÇÃO DA REPRESENTANTE COMO INVENTARIANTE, HÁ ILEGITIMIDADE ATIVA.4.
A AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA CONSTITUI CONDIÇÃO DA AÇÃO, O QUE IMPEDE A ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES PRELIMINARES E DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 17 DO CPC.5.
A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DECORRE DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA DO PROCESSO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
APELAÇÃO PROVIDA PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO.TESE DE JULGAMENTO: ¿1.
O ESPÓLIO DEVE SER REPRESENTADO EM JUÍZO PELO INVENTARIANTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 75, VII, DO CPC. 2.
A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE CARACTERIZA ILEGITIMIDADE ATIVA, ENSEJANDO A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.¿DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 17, 75, VII, E 485, VI.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0121232-85.2010.8.06.0001, RELATOR ROSILENE FERREIRA FACUNDO, J. 02/09/2019; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001180-65.2019.8.06.0156, RELATOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, J. 31/01/2024.A C Ó R D Ã OACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR, PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO.FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2025.JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOREXMO.
SR.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE RELATOR . - Advs: Francisco Welvio Urbano Cavalcante (OAB: 14814/CE) - Lara Costa de Almeida (OAB: 18775/CE) - Virginia Maria Furtado Moreira - Victor de Carvalho Rodrigues (OAB: 33232/CE) - Yago Pinheiro de Vasconcelos (OAB: 43102/CE) -
08/04/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 08:12
Mover Obj A
-
08/04/2025 08:12
Mover Obj A
-
31/03/2025 11:47
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
31/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 07:56
Disponibilização Base de Julgados
-
26/03/2025 18:51
Juntada de Acórdão
-
26/03/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
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26/03/2025 14:00
Julgado
-
14/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:20
Inclusão em Pauta
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10/03/2025 15:15
Para Julgamento
-
07/03/2025 12:08
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
07/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:08
Conclusos para despacho
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04/06/2024 10:07
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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04/06/2024 10:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/06/2024 10:01
Juntada de Petição
-
04/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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24/04/2024 13:43
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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24/04/2024 10:36
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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24/04/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 13:56
Conclusos para despacho
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29/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:31
Distribuído por sorteio
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27/09/2023 11:59
Registrado para Retificada a autuação
-
27/09/2023 11:59
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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