TJCE - 3025516-52.2025.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 170363791
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 170363791
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3025516-52.2025.8.06.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: [Tutela de Urgência, Despejo por Inadimplemento] AUTOR: ALDIRENE BALBINO TEODORICO REU: LEONARDO EDUARDO TAVARES DESPACHO
Vistos.
Nos termos do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar a contestação retro. Empós decurso de prazo, voltem os autos conclusos para as ulteriores providências.
Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
09/09/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170363791
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04/09/2025 05:10
Decorrido prazo de LEONARDO EDUARDO TAVARES em 03/09/2025 23:59.
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26/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:13
Conclusos para despacho
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22/08/2025 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 23:18
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 167252544
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 167252544
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3025516-52.2025.8.06.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: [Tutela de Urgência, Despejo por Inadimplemento] AUTOR: ALDIRENE BALBINO TEODORICO REU: LEONARDO EDUARDO TAVARES Vistos etc.
MANTENHO, por seus próprios fundamentos, a decisão interlocutória liminar ID 154846055, que, portanto, permanece hígida, até que sobrevenha decisão ulterior deste juízo ou da instância superior em sentido contrário.
O réu LEONARDO EDUARDO TAVARES, por meio da petição ID 167219515, compareceu espontaneamente aos autos, fluindo, por consequência, o prazo contestatório a partir do dia 31 de julho de 2025, data do comparecimento espontâneo, nos termos do artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se, portanto, o prazo para a apresentação da defesa.
Publique-se.
Cumpra-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
19/08/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167252544
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12/08/2025 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 22:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 22:24
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 17:52
Conclusos para decisão
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08/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 23:24
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2025 16:56
Conclusos para decisão
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31/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 09:51
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
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20/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 04:07
Decorrido prazo de MARIA SUELLEN CARVALHO LEITE em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 04:07
Decorrido prazo de MAYRA KARINE LEITE COSTA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 154846055
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21/05/2025 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 154846055
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20/05/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154846055
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15/05/2025 14:16
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
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05/05/2025 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/05/2025 17:00
Conclusos para decisão
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02/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150693405
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3025516-52.2025.8.06.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: [Tutela de Urgência, Despejo por Inadimplemento] AUTOR: ALDIRENE BALBINO TEODORICO REU: LEONARDO EDUARDO TAVARES DESPACHO Considerando que não foram apresentados documentos atualizados relativos à condição econômica da requerente, INTIME-SE a autora, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, para comprovar sua situação de hipossuficiência financeira no prazo de 15 (quinze) dias, por meio das três últimas declarações de imposto de renda ou fotocópias dos últimos três comprovantes de rendimentos mensais, bem como dos demais documentos que entenda pertinentes à comprovação do alegado.
Deve, ainda, completar sua qualificação, pois em todos os documentos que necessitam de sua qualificação, foi omitido a "profissão", nos termos do art. 319, inc.
II, do CPC/15.
Caso não seja comprovado a hipossuficiência, será concedido novo prazo para recolhimento das custas iniciais.
Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150693405
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16/04/2025 05:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150693405
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15/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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