TJCE - 0200563-48.2024.8.06.0156
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Redencao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:24
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 04:50
Decorrido prazo de THAIS BRITO PAIVA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:50
Decorrido prazo de CARLOS IGOR BARROS SILVA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:50
Decorrido prazo de IGOR CESAR RODRIGUES DOS ANJOS em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 150321968
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 150321968
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 150321968
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17/04/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Chico Vieira, s/nº, Centro, Acarape-CE - CEP 62785-000 - Telefone (85) 3108-1858 Processo nº: 0200563-48.2024.8.06.0156 AUTOR: MARIA CONCEICAO DE LIMA COUTINHO e outros REU: LAZARO VIDAL DA SILVA FILHO SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por JOSE EYMARD DA SILVA COUTINHO e MARIA CONCEIÇÃO DE LIMA COUTINHO em desfavor de Lazaro Vidal da Silva, todos qualificados.
A inicial veio instruída com a documentação necessária ao desenvolvimento válido e regular do processo.
Sobreveio notícia acerca da celebração de acordo extrajudicial pelas partes, conforme se denota ID 129514445, requerendo a homologação judicial e, via de consequência, baixa e arquivamento do feito. É o breve relato.
Decido.
O acordo foi firmado pelas partes, devidamente qualificadas, que se encontravam assistidas por advogado legalmente constituído.
O instrumento traz cláusulas claras, inequívocas, lícitas e dotadas de boa-fé, estando formalmente apto à homologação.
Verifica-se que o ajuste foi subscrito de forma livre e consciente, com renúncia expressa a quaisquer pretensões decorrentes da controvérsia nele resolvida, não havendo indícios de vício de vontade, tampouco de afronta à ordem pública ou aos bons costumes.
Legitimidade e interesse de agir bem presentes.
Lícito é o pedido de homologação de acordo celebrado entre as partes.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes ID 129514445, nos seus exatos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, por sentença, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Custas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se os autos com a devida baixa no sistema processual. Redenção, data da assinatura digital. Daniel Gonçalves Gondim Juiz de Direito Respondendo -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150321968
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150321968
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150321968
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16/04/2025 05:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150321968
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16/04/2025 05:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150321968
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16/04/2025 05:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150321968
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15/04/2025 16:12
Homologada a Transação
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06/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 01:06
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/11/2024 11:37
Mov. [16] - Certidão emitida
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13/11/2024 11:37
Mov. [15] - Documento
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10/10/2024 09:14
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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09/10/2024 10:56
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01803565-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 09/10/2024 10:05
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19/09/2024 12:30
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 156.2024/002921-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2024 Local: Oficial de justica - RAPHAEL FREITAS DE OLIVEIRA
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18/09/2024 12:28
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2024 13:49
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01803172-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 05/09/2024 13:12
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07/08/2024 10:54
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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06/08/2024 15:38
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01802664-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 06/08/2024 15:01
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01/08/2024 01:31
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0967/2024 Data da Publicacao: 01/08/2024 Numero do Diario: 3360
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09/07/2024 11:56
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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08/07/2024 16:51
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WRDC.24.01802285-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 08/07/2024 16:45
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11/06/2024 02:51
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 13:10
Mov. [3] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2024 18:33
Mov. [2] - Conclusão
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06/06/2024 18:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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