TJCE - 0171321-68.2017.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Emanuel Leite Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/05/2025 11:49 Remessa 
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                                            10/05/2025 11:48 Baixa Definitiva 
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                                            10/05/2025 11:48 Baixa Definitiva 
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                                            10/05/2025 11:47 Transitado em Julgado 
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                                            10/05/2025 11:47 Transitado em Julgado 
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                                            10/05/2025 11:47 Certidão de Trânsito em Julgado 
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                                            09/05/2025 21:12 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 00:48 Decorrendo Prazo 
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                                            11/04/2025 00:48 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            11/04/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0171321-68.2017.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Michelon Rocha Rodrigues - Apelada: Renata Silveira - Apelado: Francisco Tiago de Almeida Leal - Apelado: Fábio Parente Ponte - Apelado: Baluart Construtora, Consultoria & Imobiliária Ltda-Eireli - Des.
 
 EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA TRANSITADO EM JULGADO.
 
 CERCEAMENTO DE DEFESA.
 
 AUSÊNCIA DE ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO E DE OPORTUNIZAÇÃO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA.
 
 ERROR IN PROCEDENDO.
 
 NULIDADE DA SENTENÇA.
 
 RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
 
 RECURSO PROVIDO.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. 2.
 
 O RECORRENTE SUSTENTA QUE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM OPORTUNIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE PROVAS CARACTERIZOU CERCEAMENTO DE DEFESA. 3.
 
 DEFENDE A NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO TER SIDO ANUNCIADA A INTENÇÃO DE JULGAMENTO ANTECIPADO, IMPEDINDO A MANIFESTAÇÃO SOBRE A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO4.
 
 HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE A AUSÊNCIA DE ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E A FALTA DE OPORTUNIDADE PARA PRODUÇÃO DE PROVAS CONFIGURAM CERCEAMENTO DE DEFESA; E (II) SE A NULIDADE DA SENTENÇA DEVE SER RECONHECIDA, COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR5.
 
 O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM OPORTUNIZAR A PRODUÇÃO DE PROVAS CONFIGURA ERROR IN PROCEDENDO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA.6.
 
 A SUPRESSÃO DA FASE INSTRUTÓRIA IMPEDIU O AUTOR DE DEMONSTRAR A ALEGADA SIMULAÇÃO DO ACORDO OBJETO DA AÇÃO ANULATÓRIA, VIOLANDO OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.7.
 
 A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTABELECE QUE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS PODE ACARRETAR NULIDADE DA SENTENÇA CASO DEMONSTRADO PREJUÍZO.8.
 
 EVIDENCIADO O PREJUÍZO AO RECORRENTE, IMPÕE-SE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA PERMITIR O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO E A PRODUÇÃO DAS PROVAS NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA.IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE9.
 
 APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
 
 SENTENÇA ANULADA, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO.10.
 
 TESE DE JULGAMENTO: ¿1.
 
 A AUSÊNCIA DE ANÚNCIO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E A SUPRESSÃO DA FASE PROBATÓRIA SEM JUSTIFICATIVA CARACTERIZAM CERCEAMENTO DE DEFESA. 2.
 
 NESSAS HIPÓTESES, IMPÕE-SE A NULIDADE DA SENTENÇA E O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A REGULAR INSTRUÇÃO PROCESSUAL.¿DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 10, 370, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 199970/DF, REL.
 
 MIN.
 
 EDSON FACHIN, J. 23.10.2015; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL 0486185-82.2010.8.06.0001, REL.
 
 DES.
 
 HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO, J. 13.12.2017.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 26 DE MARÇO DE 2025JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOREXMO.
 
 SR.
 
 EMANUEL LEITE ALBUQUERQUERELATOR . - Advs: José Helder Diniz Neto (OAB: 36727/CE) - Jorge Leite Chianca Filho (OAB: 31177/CE) - Jean Bruno Terto Montenegro (OAB: 27223/CE)
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                                            09/04/2025 07:34 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 18:10 Mover Obj A 
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                                            08/04/2025 18:10 Mover Obj A 
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                                            31/03/2025 11:47 Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis 
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                                            31/03/2025 09:51 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2025 07:53 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            26/03/2025 18:53 Juntada de Acórdão 
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                                            26/03/2025 14:00 Conhecido o recurso e provido 
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                                            26/03/2025 14:00 Julgado 
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                                            14/03/2025 15:58 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2025 15:58 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/03/2025 15:19 Inclusão em Pauta 
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                                            10/03/2025 15:15 Para Julgamento 
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                                            07/03/2025 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2025 16:12 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            28/02/2025 15:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2025 15:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2025 09:30 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2025 09:30 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            14/02/2025 21:34 Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho 
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                                            06/02/2025 15:28 Decorrendo Prazo 
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                                            06/02/2025 00:20 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/02/2025 14:49 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 16:41 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            03/02/2025 16:41 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            30/01/2025 12:00 Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado 
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                                            29/01/2025 13:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2025 13:05 Despacho Aguardando Envio ao DJe 
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                                            29/04/2024 15:03 Juntada de Petição 
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                                            29/04/2024 15:03 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2024 18:35 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2024 15:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/04/2024 22:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/04/2024 16:30 Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            06/02/2024 14:44 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2024 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/02/2024 21:28 Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            30/01/2024 15:13 Enviados Autos Digitais da Divisão de Rec. Cíveis para Central de Conciliação 
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                                            30/01/2024 10:05 Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado 
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                                            29/01/2024 16:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2024 16:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2022 14:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2022 14:23 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
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                                            16/08/2022 19:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2022 19:44 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
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                                            24/11/2021 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/11/2021 18:14 Conclusos para despacho 
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                                            19/11/2021 18:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2021 17:54 Distribuído por prevenção 
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                                            19/11/2021 13:13 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            04/11/2021 17:29 Recebidos os autos com Recurso 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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