TJCE - 3003541-78.2019.8.06.0002
1ª instância - Juizado Movel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:55
Expedição de Alvará.
-
25/10/2023 16:12
Homologada a Transação
-
19/10/2023 13:23
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 10:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/10/2023 02:03
Decorrido prazo de MATEUS RAMOS TARGINO FACUNDO em 02/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:03
Decorrido prazo de VARTAN ALVES BOYADJIAN em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67411173
-
07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 67411173
-
07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO MÓVEL PROCESSO: 3003541-78.2019.8.06.0002 EXEQUENTE: FRANCISCO GILDO SILVA PAIXÃO EXECUTADA: JULIETA DE LIMA DESPACHO Cls. Verifico, conforme conteúdo da certidão do aguazil (ID 65294306, pág. 128), que ele deixou de proceder à penhora e avaliação em bens da parte executada, por constatar ser ela pessoa idosa, com mais setenta anos, que sobrevive de aposentadoria do INSS, não tendo como liquidar a dívida e nem bens para indicar em penhora, já que o imóvel no qual reside advêm de herança estando ainda no nome de seus pais. Assim, intime-se o exequente para se manifestar sobre o teor da certidão acostada (ID 65294306, pág. 128), requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
06/09/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 22:43
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2023 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 02:43
Decorrido prazo de MATEUS RAMOS TARGINO FACUNDO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 02:42
Decorrido prazo de VARTAN ALVES BOYADJIAN em 18/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO MÓVEL PROCESSO: 3003541-78.2019.8.06.0002 EXEQUENTE: FRANCISCO GILDO SILVA PAIXÃO EXECUTADO: JULIETA DE LIMA DESPACHO Cls.
Verifico, conforme conteúdo da certidão do aguazil (ID 58170597, pág. 120), que a executada, JULIETA DE LIMA, atualmente com 84 anos de idade, informou que o veículo indicado a penhora não se encontra naquela residência e desconhece sua localização.
Assim, intime-se o exequente para se manifestar sobre o teor da certidão acostada (ID 58170597, pág. 120), requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Hevilázio Moreira Gadelha Juiz de Direito, em respondência -
09/05/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2023 01:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 13:33
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 20:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 00:36
Decorrido prazo de HUGO PERGENTINO MAIA FILHO em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUIZADO MÓVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)3488-7327 /(85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º 3003541-78.2019.8.06.0002 EXEQUENTE: FRANCISCO GILDO SILVA PAIXÃO EXECUTADA: JULIETA DE LIMA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se petitório do exequente (Id. 32001011 – fl. 99), no qual pretende a adoção de medidas hábeis à satisfação do crédito perseguido.
Da análise acurada dos autos, verifica-se que não está devidamente comprovado que o mandado outrora expedido (Id. 23146679 – fl. 47) foi cumprido, motivo pelo qual determino seja oficiada a CEMAN para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a devolução da ordem cumprida, dado o lapso temporal transcorrido.
No tocante à restrição de circulação sobre o veículo da executada, sobreponha-se o respectivo gravame, via RENAJUD, ante a necessidade de garantir a satisfação do crédito existente.
Ademais, no que tange aos valores disponíveis em conta judicial vinculada, designo a secretaria para que informe, detalhadamente, a respeito da quantia total constrita e devidamente transferida com as devidas rubricas.
Por fim, intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de incorrer nas penalidades do art. 774 e incisos, do NCPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/10/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 02:42
Decorrido prazo de HUGO PERGENTINO MAIA FILHO em 29/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:14
Juntada de cálculo
-
24/08/2022 09:12
Juntada de cálculo
-
12/08/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 02:35
Decorrido prazo de VARTAN ALVES BOYADJIAN em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 02:35
Decorrido prazo de VARTAN ALVES BOYADJIAN em 11/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:46
Decorrido prazo de HUGO PERGENTINO MAIA FILHO em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:46
Decorrido prazo de HUGO PERGENTINO MAIA FILHO em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:19
Decorrido prazo de JULIETA DE LIMA em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:15
Decorrido prazo de JULIETA DE LIMA em 07/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 18:36
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2022 16:52
Concedida em parte a Medida Liminar
-
28/02/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 13:20
Outras Decisões
-
21/02/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 11:21
Juntada de documento de comprovação
-
04/02/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 10:35
Juntada de documento de comprovação
-
26/01/2022 09:17
Juntada de documento de comprovação
-
26/01/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 00:25
Decorrido prazo de JULIETA DE LIMA em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:25
Decorrido prazo de HUGO PERGENTINO MAIA FILHO em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 10:06
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/09/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 08:12
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2021 10:55
Outras Decisões
-
21/09/2021 09:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/09/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 09:02
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2021 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
23/06/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 01:09
Outras Decisões
-
21/06/2021 16:46
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 00:23
Decorrido prazo de HUGO PERGENTINO MAIA FILHO em 08/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 18:52
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 08:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/05/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 13:56
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 12:49
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/04/2021 12:49
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2021 09:56
Outras Decisões
-
15/04/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 00:08
Decorrido prazo de JULIETA DE LIMA em 31/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 15:41
Transitado em Julgado em 20/01/2021
-
24/12/2020 08:34
Transitado em Julgado em 24/12/2020
-
24/12/2020 08:30
Juntada de documento de comprovação
-
20/10/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 19:01
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 00:36
Decorrido prazo de VARTAN ALVES BOYADJIAN em 16/06/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/03/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 10:18
Expedição de Intimação.
-
16/03/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 10:53
Conclusos para julgamento
-
26/11/2019 10:52
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 26/11/2019 10:45 Juizado Móvel.
-
15/10/2019 18:12
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 26/11/2019 10:45 Juizado Móvel.
-
02/09/2019 14:23
Audiência conciliação designada para 07/10/2019 15:20 Juizado Móvel.
-
02/09/2019 14:21
Audiência conciliação cancelada para 02/10/2019 14:00 #Não preenchido#.
-
02/09/2019 14:15
Audiência conciliação designada para 02/10/2019 14:00 Juizado Móvel.
-
02/09/2019 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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