TJCE - 0050363-21.2021.8.06.0128
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 20:09 Remessa 
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                                            26/05/2025 20:09 Baixa Definitiva 
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                                            26/05/2025 19:57 Transitado em Julgado 
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                                            26/05/2025 19:57 Transitado em Julgado 
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                                            26/05/2025 19:57 Certidão de Trânsito em Julgado 
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                                            26/05/2025 19:34 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2025 01:21 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 01:42 Decorrendo Prazo 
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                                            15/04/2025 01:42 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            15/04/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/04/2025 10:30 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            14/04/2025 10:30 Juntada de Petição 
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                                            14/04/2025 10:30 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0050363-21.2021.8.06.0128 - Apelação Criminal - Morada Nova - Apelante: Francisco Danilo Marquez Cavalcante - Apelante: Francisco Lucilane Monteiro de Brito - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
 
 CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
 
 APELAÇÃO CRIMINAL.
 
 TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
 
 BUSCA PESSOAL E INVASÃO DOMICILIAR SEM JUSTA CAUSA.
 
 AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA EMBASAR A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA PELOS POLICIAIS.
 
 INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INVESTIGAÇÃO PRÉVIA SOBRE TRÁFICO DE DROGAS.
 
 PRECEDENTES DO STJ E TJCE.
 
 PROVAS ILÍCITAS.
 
 TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA ABSOLVIÇÃO.
 
 PROVIMENTO.I.
 
 CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR FRANCISCO DANILO MARQUES CAVALCANTE E FRANCISCO LUCILANE MONTEIRO DE BRITO CONTRA SENTENÇA QUE OS CONDENOU PELOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/2006, COM PENAS FIXADAS EM 5 ANOS E 10 MESES E 7 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, RESPECTIVAMENTE, AMBAS EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE DIAS-MULTA.A DEFESA SUSTENTOU, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA POR ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE BUSCA PESSOAL E INVASÃO DE DOMICÍLIO SEM JUSTA CAUSA.
 
 NO MÉRITO, POSTULOU A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES, OU, SUBSIDIARIAMENTE, O REDIMENSIONAMENTO DA PENA E O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
 
 A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A BUSCA PESSOAL E A INVASÃO DOMICILIAR, REALIZADAS SEM FUNDADA SUSPEITA OU MANDADO JUDICIAL, AUTORIZAM O RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS E, CONSEQUENTEMENTE, A ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR4.
 
 A BUSCA PESSOAL E A INVASÃO DOMICILIAR FORAM REALIZADAS SEM JUSTA CAUSA OU MANDADO JUDICIAL, BASEANDO-SE EXCLUSIVAMENTE NA TENTATIVA DE EVASÃO DE UM DOS RÉUS, SEM QUE HOUVESSE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFICASSEM A SUSPEITA FUNDADA, VIOLANDO O ART. 157 DO CPP E O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ.CONSTATADA A ILICITUDE DAS PROVAS, APLICA-SE A TEORIA DOS "FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA", SENDO NULOS TODOS OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DERIVADOS DA DILIGÊNCIA ILEGAL.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE6.
 
 APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROVIDA PARA DECLARAR A NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS E, POR CONSEQUÊNCIA, ABSOLVER OS RÉUS, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, II, DO CPP.ESTA PALAVRA ESTÁ EM ITÁLICO TESE DE JULGAMENTO: "1.
 
 A BUSCA PESSOAL E A INVASÃO DOMICILIAR SEM JUSTA CAUSA OU MANDADO JUDICIAL SÃO ILÍCITAS, TORNANDO IMPRESTÁVEIS AS PROVAS OBTIDAS E DERIVADAS DESSAS DILIGÊNCIAS."ESTA PALAVRA ESTÁ EM ITÁLICO DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPP, ART. 157; CPP, ART. 386, II.ESTA PALAVRA ESTÁ EM ITÁLICO JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, HC 821.494/MG, REL.
 
 MIN.
 
 SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, 6ª TURMA, J. 06.02.2024; STJ, RHC 158.580/BA, REL.
 
 MIN.
 
 ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, 6ª TURMA, DJE 25.04.2022; STJ, AGRG NO HC 759.847/MG, REL.
 
 MIN.
 
 LAURITA VAZ, 6ª TURMA, DJE 11.11.2022.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO APELATÓRIO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DESTE RELATOR, QUE PASSAM A INTEGRAR O PRESENTE ACÓRDÃO.
 
 FORTALEZA, 08 DE ABRIL DE 2025JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025RELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO)
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                                            11/04/2025 07:09 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 17:44 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            10/04/2025 17:44 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 17:43 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
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                                            10/04/2025 17:43 Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública 
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                                            10/04/2025 17:43 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 17:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 17:41 Mover Obj A 
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                                            10/04/2025 17:41 Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação 
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                                            10/04/2025 13:43 Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais 
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                                            09/04/2025 15:08 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2025 07:39 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            08/04/2025 17:19 Juntada de Acórdão 
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                                            08/04/2025 09:00 Conhecido o recurso e provido 
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                                            08/04/2025 09:00 Julgado 
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                                            03/04/2025 16:18 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2025 16:18 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 10:43 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/03/2025 13:01 Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica 
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                                            31/03/2025 12:02 Inclusão em Pauta 
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                                            31/03/2025 12:01 Para Julgamento 
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                                            28/03/2025 15:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 14:14 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            27/03/2025 13:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2025 13:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2025 15:48 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 10:15 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            18/03/2025 10:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/02/2025 15:40 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 15:40 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            10/02/2025 09:00 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            10/02/2025 09:00 Juntada de Petição 
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                                            10/02/2025 09:00 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 09:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 09:14 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
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                                            04/02/2025 13:29 Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais 
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                                            04/02/2025 10:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2025 10:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2025 17:10 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 17:10 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            28/01/2025 12:01 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            28/01/2025 12:01 Juntada de Petição 
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                                            28/01/2025 12:01 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2025 14:16 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            22/01/2025 14:16 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2025 14:14 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            22/01/2025 14:14 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
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                                            22/01/2025 14:12 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
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                                            17/01/2025 10:01 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
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                                            16/01/2025 15:41 Juntada de Petição 
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                                            16/01/2025 15:41 Expedição de Certidão. 
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                                            08/01/2025 08:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 08:48 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
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                                            24/12/2024 01:22 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 09:36 Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública 
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                                            12/12/2024 09:36 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 09:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 16:54 Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais 
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                                            10/12/2024 16:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2024 16:24 Despacho Aguardando Envio ao DJe 
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                                            05/12/2024 15:38 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2024 15:38 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            05/12/2024 15:36 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2024 15:36 Juntada de Carta de ordem 
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                                            05/12/2024 14:30 Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais 
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                                            05/12/2024 13:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2024 13:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/12/2024 08:57 Conclusos para despacho 
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                                            03/12/2024 08:57 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            03/12/2024 08:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 21:04 Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho 
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                                            20/09/2024 14:54 Juntada de Petição 
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                                            17/09/2024 11:11 Decorrendo Prazo 
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                                            11/09/2024 14:38 Expedição de Carta de ordem. 
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                                            10/09/2024 15:05 Expedição de Carta de ordem. 
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                                            06/09/2024 13:57 Expedição de Carta de ordem. 
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                                            06/09/2024 13:57 Expedição de Carta de ordem. 
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                                            05/09/2024 15:14 Movido para fila Analisado - ApCrim 
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                                            05/09/2024 14:33 Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Apelação Crime 
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                                            05/09/2024 14:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2024 14:28 Despacho Aguardando Envio ao DJe 
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                                            03/09/2024 15:35 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2024 10:37 Decorrido prazo 
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                                            31/07/2024 10:37 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2024 05:38 Decorrendo Prazo 
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                                            16/07/2024 05:38 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2024 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/07/2024 07:10 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2024 11:17 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            11/07/2024 11:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 07:29 Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão 
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                                            25/06/2024 15:07 (Distribuição Automática) por sorteio 
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                                            25/06/2024 14:58 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            25/06/2024 14:58 Recebidos os autos com Recurso 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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