TJCE - 3001440-19.2025.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 02:27
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2025 03:05
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2025 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 09:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2025 05:13
Decorrido prazo de WAGNER PEIXOTO DE ALENCAR em 08/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149610807
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149610807
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n°: 3001440-19.2025.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado, Análise de Crédito] Requerente: AUTOR: WALDIZIA ALVES DE ALENCAR Requerido: REU: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS, SERASA S.A. Vistos, etc. Nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte autora (DJE), por seu advogado, para comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça, mediante apresentação das duas últimas duas declarações de imposto de renda, contracheque, extratos bancários ou outro documento apto a atestar a hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Faculta-se ao autor, no mesmo prazo, requerer e comprovar a necessidade de parcelamento das custas judiciais ou prosseguir o devido pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Expediente necessário. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica.
YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149610807
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149610807
-
09/04/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149610807
-
09/04/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149610807
-
07/04/2025 10:55
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000619-76.2025.8.06.0221
Ana Caroline Alves da Silva
Fast Shop S.A
Advogado: Joao Victor Barreira Cavalcanti
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/04/2025 16:38
Processo nº 3000631-90.2025.8.06.0221
4 Estylos Franquias de Pizza LTDA
Lorrany Brito da Silva
Advogado: Francisco de Assis Farias Gomes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2025 13:41
Processo nº 0202956-10.2024.8.06.0167
Kelvio Silva Monte
Banco Bmg SA
Advogado: Larissa Pereira Dias da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2024 15:51
Processo nº 0204562-45.2022.8.06.0296
6 Delegacia de Homicidios e Protecao a P...
Lindon Johnson Alencar da Silva
Advogado: Abel Silva Vitorino
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2023 12:33
Processo nº 0204562-45.2022.8.06.0296
Lindon Johnson Alencar da Silva
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Frauzio Felix de Oliveira Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/02/2025 12:01