TJCE - 0204562-45.2022.8.06.0296
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:26
Decorrendo Prazo
-
02/09/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:09
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
29/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Juntada de Petição
-
29/08/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 19:32
Decorrendo Prazo
-
12/08/2025 13:22
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
12/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:15
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:29
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
08/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:21
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
05/08/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
04/08/2025 16:40
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
04/08/2025 16:13
Negado seguimento a Recurso
-
07/07/2025 12:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 06:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/07/2025 06:06
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2025 06:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 00:05
Decorrendo Prazo
-
25/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:32
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
24/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 15:48
Remetidos Autos à Coord. de Recur. aos Tribunais Superiores
-
19/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:11
Juntada de Petição
-
13/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:33
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
29/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
28/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:02
Juntada de Acórdão
-
12/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 13:40
Juntada de Petição
-
11/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
30/04/2025 09:40
Juntada de Petição
-
29/04/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:40
Juntada de Petição
-
16/04/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 01:56
Decorrendo Prazo
-
15/04/2025 01:56
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
15/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0204562-45.2022.8.06.0296 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Lindon Johnson Alencar da Silva - Des. ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVES - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
RECURSO MINISTERIAL.
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.
DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE FORTALEZA/CE QUE, APÓS DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, ABSOLVEU O ACUSADO, REFERENTE À PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
VERIFICAR SE A DECISÃO DOS JURADOS FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS, SOMENTE SE ADMITE A CASSAÇÃO OU ANULAÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA QUANDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS.4. É CABÍVEL A CASSAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA CASO A DECISÃO SEJA DIVORCIADA DO ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, AFIGURANDO-SE ABERRANTE, ABSURDA E ARBITRÁRIA.5.
O CONSELHO DOS SETE RECONHECEU A MATERIALIDADE DO DELITO, ENTRETANTO NEGOU A AUTORIA DO RÉU, DECISÃO ESTA QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NAS PROVAS COLACIONADAS AO FEITO, O QUE PERMITE O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO JULGADO.IV.
DISPOSITIVO 6.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA.________________TESES EM JULGAMENTO: 1.
A ANULAÇÃO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA DO CONSELHO DE SENTENÇA, MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, NÃO VIOLA A SOBERANIA DOS VEREDICTOS. 2.
A DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI PODE SER ANULADA QUANDO DEMONSTRADA A TOTAL DISSOCIAÇÃO DA CONCLUSÃO DOS JURADOS COM AS PROVAS APRESENTADAS EM PLENÁRIO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 5º; CPP, ART. 593, III, D, §3º.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, SÚMULA 6; STJ, AGRG NO ARESP N. 2.831.087/PB, REL.
MIN.
RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, J. 11/3/2025; STJ, AGRG NO HC 903455 SP, REL.
MIN.
ANTÔNIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA J. 15/10/2024; STJ, AGRG NO HC 934404 TO, REL.
MIN.
REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, J. 23/09/2024; TJCE; APR: 00000874620138060037, REL DESA.
LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES, 1ª CÂMARA CRIMINAL, J. 27/06/2023.
ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA/CE, 08 DE ABRIL DE 2025.DESEMBARGADORA ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVESRELATORA . - Advs: Ministério Público Estadual (OAB: OO) - Abel Silva Vitorino (OAB: 39412/CE) - Frauzio Félix de Oliveira Júnior (OAB: 39796/CE) -
11/04/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:21
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
10/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
10/04/2025 17:19
Mover Obj A
-
10/04/2025 17:19
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
10/04/2025 16:25
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
09/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 07:42
Disponibilização Base de Julgados
-
08/04/2025 16:04
Juntada de Acórdão
-
08/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
-
08/04/2025 09:00
Julgado
-
03/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 13:01
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
27/03/2025 15:59
Inclusão em Pauta
-
27/03/2025 15:59
Para Julgamento
-
26/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:44
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
18/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 09:56
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
14/03/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:25
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
21/02/2025 11:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/02/2025 11:00
Juntada de Petição
-
21/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:01
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
11/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
11/02/2025 15:00
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
05/02/2025 16:03
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
03/02/2025 12:01
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
03/02/2025 11:05
Registrado para Retificada a autuação
-
03/02/2025 11:05
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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