TJCE - 3018243-22.2025.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE DE ALENCAR VIEIRA em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:12
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 152416866
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14/05/2025 04:10
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CANUTO VIEIRA DE ANDRADE em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 152416866
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14/05/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 3018243-22.2025.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Rescisão / Resolução]AUTOR: GRISOLIA E FILHAS LTDAREU: MARIA DAS GRACAS CANUTO VIEIRA DE ANDRADE D E S P A C H O Sobre a contestação (ID 152354167), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Intime-se via DJe. Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
13/05/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152416866
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28/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:02
Conclusos para despacho
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28/04/2025 04:45
Juntada de entregue (ecarta)
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26/04/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE DE ALENCAR VIEIRA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:19
Decorrido prazo de GIOVANNA ABREU CERQUEIRA em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 142897602
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10/04/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 3018243-22.2025.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Rescisão / Resolução]AUTOR: GRISOLIA E FILHAS LTDAREU: MARIA DAS GRACAS CANUTO VIEIRA DE ANDRADE D E S P A C H O Embora a princípio a causa admita autocomposição, a parte autora recusou a audiência de conciliação / mediação na fase inicial do processo, de modo que não determino sua realização, sem prejuízo de posterior esforço para a conciliação das partes; ademais, faculta-se a apresentação de propostas no decorrer do processo ou mesmo de termo de acordo para fins de homologação, se houver entendimento entre as partes.
Desta sorte, não se realizará a audiência de conciliação / mediação.
Intime-se a parte autora, via DJe.
Cite-se a parte requerida para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III).
A contagem do prazo levará em conta somente os dias úteis (CPC, art. 219).
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITÃO Juiz -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 142897602
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09/04/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142897602
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09/04/2025 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 14:56
Determinada a citação de MARIA DAS GRACAS CANUTO VIEIRA DE ANDRADE - CPF: *36.***.*36-15 (REU)
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28/03/2025 08:01
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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21/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/03/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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