TJCE - 3001321-75.2025.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: LEONARIO GOMES MUNIZ Advogado(s) do reclamado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO Número dos Autos: 3001321-75.2025.8.06.0171 Parte Exequente: FRANCISCA FABIANA DO NASCIMENTO LO Parte Executada: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 174752335, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 17/09/2025 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171952362
-
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171952362
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3001321-75.2025.8.06.0171 Parte Exequente: FRANCISCA FABIANA DO NASCIMENTO LO Parte Executada: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Ao advogado da parte executada Advogado(s) do reclamado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do detalhamento da ordem de bloqueio de valores de id 171943361, bem como, para, se desejar, no prazo de cinco (05) dias, e for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do § 3º do 854 do Código de Processo Civil (impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). Tauá/CE, 02/09/2025 Assinado digitalmente -
02/09/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171952362
-
02/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:48
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162814301
-
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162814301
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o)DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO Número dos Autos: 3001321-75.2025.8.06.0171 Parte Exequente: FRANCISCA FABIANA DO NASCIMENTO LO Parte Executada: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho proferido pelo MM Juiz de Direito nos autos em epígrafe, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia estampada no título, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Tauá, 1 de julho de 2025 -
01/07/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162814301
-
30/06/2025 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:27
Processo Reativado
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27/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:28
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 04:13
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:13
Decorrido prazo de LEONARIO GOMES MUNIZ em 26/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 04:33
Decorrido prazo de LEONARIO GOMES MUNIZ em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 04:33
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2025. Documento: 159497420
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 159497420
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: LEONARIO GOMES MUNIZ Advogado(s) do reclamado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO Número dos Autos: 3001321-75.2025.8.06.0171 Parte Exequente: FRANCISCA FABIANA DO NASCIMENTO LO Parte Executada: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 159464023, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 06/06/2025 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
06/06/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159497420
-
06/06/2025 11:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 04:50
Decorrido prazo de LEONARIO GOMES MUNIZ em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:45
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2025. Documento: 156957954
-
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156957954
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: LEONARIO GOMES MUNIZ Advogado(s) do reclamado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO Número dos Autos: 3001321-75.2025.8.06.0171 Parte Exequente: FRANCISCA FABIANA DO NASCIMENTO LO Parte Executada: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 156829946, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 27/05/2025 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
27/05/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156957954
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26/05/2025 15:03
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/05/2025. Documento: 154259612
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154259612
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: LEONARIO GOMES MUNIZ Advogado(s) do reclamado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO Número dos Autos: 3001321-75.2025.8.06.0171 Parte Exequente: FRANCISCA FABIANA DO NASCIMENTO LO Parte Executada: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 154241821, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 12/05/2025 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
12/05/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154259612
-
10/05/2025 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 08:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
07/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Impugnação
-
07/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149861330
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3001321-75.2025.8.06.0171 Parte Promovente: FRANCISCA FABIANA DO NASCIMENTO LO Parte Promovida: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO A(o) advogado(a) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: LEONARIO GOMES MUNIZ CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do DECISÃO proferido(a) nos presentes autos de id (149805444), bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 08/05/2025 08:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODkzOWIyOTktZDQ2OS00Zjc4LWE0MDYtNTk1YWJkYjdlNjdi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d ou link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ae4f13 ou QR CODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
O prazo de tolerância para a parte autora/promovida acessarem e adentrarem na sala virtual de audiência é de 10min, após este prazo sera declarado a extinção do processo. -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149861330
-
09/04/2025 16:12
Confirmada a citação eletrônica
-
09/04/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149861330
-
09/04/2025 08:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 22:28
Não Concedida a tutela provisória
-
07/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:39
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
04/04/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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