TJCE - 3001188-28.2016.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 12:35
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:31
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:11
Expedição de Carta precatória.
-
21/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137445654
-
28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137445654
-
27/02/2025 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137445654
-
27/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/01/2025 10:13
Processo Reativado
-
28/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/01/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129408083
-
10/12/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:32
Expedição de Carta precatória.
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129408083
-
09/12/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129408083
-
09/12/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 101982825
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 101982825
-
30/08/2024 00:00
Intimação
R.H.
Analisando os autos, observa-se que a carta precatória expedida com a finalidade de buscar bens passíveis de penhora em desfavor da empresa CONCRE-NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, restou sem êxito, pois a empresa não foi localizada no endereço informado, conforme certidão do Oficial de Justiça, que certificou que o local se trata de um condomínio com diversos blocos e apartamentos, Id 72019059.
A carta precatória expedida em desfavor da executada LOBORMIX COMERCIO USINAGEM E PRESTAÇÃO DE SERVICOS LTDA, igualmente, restou sem êxito, conforme certidão do Id 88363074.
O credor requereu a expedição de novas cartas precatórias para fins de penhora e avaliação de bens.
Indefiro o pedido retro, considerando que o credor indicou endereços múltiplos da executada CONCRE-NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, não sendo cabível tal procedimento nos Juizados Especiais.
Além disso, observa-se que já foram expedidas cartas precatórias constando os endereços: Avenida Valentim de Souza Aguiar, 163-B, Centro, Porto Franco/MA, CEP 65.970-000 e Av. do Contorno, n° 6664, 8º andar, sala 802 a 805, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30.110-92, conforme Ids 22906880 e 22929480, no entanto, as diligências retornaram sem êxito, uma vez que não foram localizados bens em nome das executadas, conforme certidões dos Oficiais de Justiça de Ids 23551938 e 25077805.
Assim, intime-se a credora para, no prazo de 15 dias, informar novo endereço das empresas executadas ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução em razão da ausência de bens.
Exp.
Nec. Fortaleza, data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO, resp. -
29/08/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101982825
-
29/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88372583
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88372583
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88372583
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88372583
-
24/06/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Manifeste-se a parte interessada sobre o teor da certidão da lavra do Oficial de Justiça exarada na Carta Precatória anexada aos autos, no prazo de 10 dias, requerendo o que julgar de direito.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 21 de junho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
21/06/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88372583
-
21/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 12:42
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 10:42
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 10:42
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:46
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 14:44
Juntada de documento de comprovação
-
17/11/2023 14:43
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 14:52
Juntada de documento de comprovação
-
30/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:43
Expedição de Carta precatória.
-
27/10/2023 15:43
Expedição de Carta precatória.
-
27/10/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ISAIAS CAVALCANTE FILHO em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65383218
-
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65383218
-
14/08/2023 00:00
Intimação
R.H.
Na decisão de Id 21687481, foi desconsiderada a personalidade jurídica da empresa executada LABORMIX COMERCIO USINAGEM E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, incluindo no polo passivo a única sócia CONCRE-NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Assim, indefiro a expedição de mandado de penhora e avaliação contra ANDRE VON BENTZEEN RODRIGUES e RICARDO DE LIMA BESCHIZZA, visto que não compõem o quadro societário da empresa executada.
Ademais, verifica-se, ainda, que o credor indicou o endereço da executada LABORMIX COMERCIO USINAGEM E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, como sendo Avenida do Contorno, nº 6664, CEP 30110-928, Belo Horizonte, Minas Gerais, contudo, em outra diligência o Oficial de Justiça constatou que a empresa está desativada, não possuindo bens para serem penhorados naquele local, consoante Id 25077805, razão pela qual indefiro a renovação da carta precatória.
Intime-se a credora para, no prazo de 15 dias, informar novo endereço das empresas executadas ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução em razão da ausência de bens.
Exp.
Nec. Fortaleza, 8 de agosto de 2023. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito, em respondência -
11/08/2023 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64993738
-
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64990882
-
31/07/2023 00:00
Intimação
R.h.
Indefiro o petitório retro, considerando que o credor indicou endereços múltiplos dos devedores, não sendo cabível tal procedimento nos Juizados Especiais.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar com precisão qual o endereço atualizado dos devedores LABORMIX COMERCIO USINAGEM E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA e CONCRE-NORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para que se possibilite a expedição de mandado de penhora e avaliação.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 28 de julho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
28/07/2023 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 63685326
-
05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63685326
-
05/07/2023 00:00
Intimação
R.h.
Defiro o pedido de dilação de prazo, por quinze dias, sob pena de extinção Exp.
Nec.
Fortaleza, 04 de julho de 2023 ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
04/07/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 09:44
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
R.
H.
A tentativa de bloqueio via Renajud restou infrutífera, como nas tentativas anteriores.
Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 dias, informar novo endereço do Executado e indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução em razão da ausência de bens.
Fortaleza, 7 de junho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
07/06/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 08:34
Juntada de ordem de bloqueio
-
06/06/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
R.H.
Analisando os autos, verifica-se que foi expedida carta precatória para fins de penhora, contudo, a oficiala de justiça não conseguiu localizar o número 04, constante no endereço do devedor.
O credor requereu que seja intimada a parte executada para indicar o seu atual endereço, possibilitando a localização de bens passíveis de penhora, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça.
Indefiro integralmente o pedido da parte exequente, pois cabe ao credor diligenciar em busca do endereço atualizado, bem como bens passíveis de penhora em nome da parte devedora.
Diante disso, intime-se a parte credora para, em 10 dias, diligenciar o endereço atualizado do executado, a fim de buscar bens passíveis de penhora para resguardar o débito exequendo, sob pena de extinção.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 8 de março de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ISAIAS CAVALCANTE FILHO em 25/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 14:20
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2022 15:53
Juntada de notificação de vista
-
12/04/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:15
Expedição de Carta precatória.
-
06/04/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 11:44
Juntada de documento de comprovação
-
15/10/2021 12:29
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 15:34
Expedição de Ofício.
-
04/10/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ISAIAS CAVALCANTE FILHO em 09/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 03:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 12:23
Juntada de notificação de vista
-
05/07/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 15:14
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2021 15:12
Juntada de documento de comprovação
-
23/06/2021 08:56
Juntada de documento de comprovação
-
08/06/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
03/05/2021 11:17
Expedição de Carta precatória.
-
30/04/2021 12:12
Expedição de Carta precatória.
-
29/04/2021 09:34
Juntada de ordem de bloqueio
-
29/04/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 09:15
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
09/03/2021 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ISAIAS CAVALCANTE FILHO em 08/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ISAIAS CAVALCANTE FILHO em 05/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 00:11
Decorrido prazo de GUILHERME DIAS GONTIJO em 22/02/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 09:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
30/01/2021 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ISAIAS CAVALCANTE FILHO em 29/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ISAIAS CAVALCANTE FILHO em 27/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 10:48
Juntada de documento de comprovação
-
11/01/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2020 13:50
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 13:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/12/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 10:18
Outras Decisões
-
07/12/2020 08:04
Conclusos para despacho
-
05/12/2020 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ISAIAS CAVALCANTE FILHO em 04/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 08:30
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 15:06
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2020 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO ISAIAS CAVALCANTE FILHO em 04/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 11:30
Expedição de Intimação.
-
28/08/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 11:28
Expedição de Carta precatória.
-
27/08/2020 14:03
Expedição de Carta precatória.
-
19/08/2020 15:49
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2020 15:39
Expedição de Carta precatória.
-
19/08/2020 12:57
Expedição de Carta precatória.
-
19/08/2020 08:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 08:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 08:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 08:18
Expedição de Carta precatória.
-
13/08/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ISAIAS CAVALCANTE FILHO em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 18:42
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 19:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO ISAIAS CAVALCANTE FILHO em 16/06/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ISAIAS CAVALCANTE FILHO em 03/02/2020 23:59:59.
-
10/01/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
03/12/2019 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ISAIAS CAVALCANTE FILHO em 02/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 13:33
Juntada de documento de comprovação
-
20/11/2019 14:08
Expedição de Intimação.
-
19/11/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 14:00
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 10:31
Juntada de documento de comprovação
-
01/10/2019 12:29
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2019 14:34
Juntada de intimação
-
27/09/2019 12:11
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 12:05
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2019 16:10
Juntada de intimação
-
17/06/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 15:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 16:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 16:17
Processo Desarquivado
-
11/06/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 13:56
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 09:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 08:53
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2019 14:02
Expedição de Intimação.
-
21/02/2019 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
18/02/2019 10:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2019 15:29
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 14:45
Juntada de documento de comprovação
-
11/02/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2019 09:37
Conclusos para despacho
-
17/01/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 08:48
Conclusos para despacho
-
24/08/2018 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2018 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 09:51
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 12:53
Conclusos para despacho
-
27/07/2018 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2018 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 08:41
Conclusos para despacho
-
17/05/2018 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 13:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 11:43
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2018 11:43
Conclusos para despacho
-
07/05/2018 11:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
07/05/2018 11:40
Processo Desarquivado
-
05/05/2018 19:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2018 19:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2018 19:39
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 08:28
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2018 08:28
Transitado em julgado em 27/02/2018
-
30/01/2018 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2018 19:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2017 13:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2017 12:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2017 14:55
Conclusos para julgamento
-
23/01/2017 12:22
Audiência conciliação realizada para 23/01/2017 10:30 25º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
17/11/2016 13:43
Juntada de citação
-
17/11/2016 13:42
Juntada de citação
-
26/10/2016 14:16
Expedição de Citação.
-
26/10/2016 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2016 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2016 18:34
Audiência conciliação designada para 23/01/2017 10:30 25º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
25/10/2016 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2018
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000028-87.2022.8.06.0167
Raimundo Nonato Cavalcante
Luciano Viana Carneiro
Advogado: Isaac de Paulo Andrade
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/01/2022 16:24
Processo nº 0200106-36.2022.8.06.0075
Kleuber Hanilton Rodrigues
Municipio de Eusebio
Advogado: Natanael Ferreira Monteiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/01/2022 00:17
Processo nº 0047092-68.2015.8.06.0013
Francisco Anderson da Silva Neves
Telemar Norte Leste S/A - em Recuperacao...
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2018 11:12
Processo nº 0050845-43.2021.8.06.0168
Dalvirene Bezerra Peixoto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Carlos Ivan Pinheiro Landim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2021 11:26
Processo nº 3000113-73.2022.8.06.0167
Joyce Sampaio Bezerril Fontenelle
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Jose Olavo Cerqueira Rocha Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/01/2022 11:13