TJCE - 0047092-68.2015.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 14:44
Juntada de Certidão
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25/05/2023 14:44
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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12/05/2023 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDERSON DA SILVA NEVES em 11/05/2023 23:59.
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26/04/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:13
Juntada de Certidão
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25/04/2023 14:53
Juntada de Certidão
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24/03/2023 03:32
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 23/03/2023 23:59.
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10/03/2023 11:50
Juntada de Certidão
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09/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 0047092-68.2015.8.06.0013 Requerente: FRANCISCO ANDERSON DA SILVA NEVES Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 56275694, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. “ (...) Razões postas, julgo extinto o presente feito, e determino, de consequência, seu arquivamento. (...)”.
Fortaleza, 7 de março de 2023.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 18:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/03/2023 14:58
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 11:24
Processo Desarquivado
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06/02/2023 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2023 10:16
Conclusos para decisão
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24/01/2023 15:28
Juntada de documento de comprovação
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20/06/2022 10:49
Arquivado Definitivamente
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20/06/2022 10:49
Processo Desarquivado
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13/10/2019 16:35
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 01/08/2019 23:59:59.
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13/10/2019 08:49
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 31/05/2018 23:59:59.
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13/10/2019 08:47
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDERSON DA SILVA NEVES em 30/05/2018 23:59:59.
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03/10/2019 14:19
Arquivado Provisoramente
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19/09/2019 15:18
Juntada de documento de comprovação
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27/08/2019 13:24
Expedição de Intimação.
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17/07/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2019 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2018 09:23
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2018 09:23
Conclusos para despacho
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12/12/2018 09:23
Processo Desarquivado
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12/12/2018 09:22
Juntada de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2018 13:58
Arquivado Definitivamente
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12/09/2018 13:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/06/2018 16:07
Julgado procedente o pedido
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26/06/2018 16:01
Conclusos para julgamento
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26/06/2018 15:58
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 26/06/2018 16:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/06/2018 13:38
Juntada de citação
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25/06/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2018 17:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2018 17:46
Audiência instrução e julgamento cível designada para 26/06/2018 16:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/05/2018 14:13
Juntada de intimação
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04/04/2018 11:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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23/02/2016 15:00
Juntada de réplica
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26/01/2016 09:21
Audiência conciliação realizada para 26/01/2016 09:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
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25/01/2016 16:31
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2015 10:44
Juntada de citação
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12/08/2015 16:34
Expedição de Citação.
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12/08/2015 11:48
Audiência conciliação designada para 26/01/2016 09:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
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12/08/2015 11:48
Distribuído por sorteio
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12/08/2015 11:47
Juntada de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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