TJCE - 0278906-38.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 15:18
Alterado o assunto processual
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03/07/2025 15:17
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/07/2025 15:16
Alterado o assunto processual
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03/07/2025 15:16
Alterado o assunto processual
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03/07/2025 15:16
Alterado o assunto processual
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03/07/2025 15:15
Alterado o assunto processual
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02/07/2025 14:49
Determinada a redistribuição dos autos
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02/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 17:14
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 02:57
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO MENDES DE SOUSA E SILVA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 03:05
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 07/05/2025 23:59.
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02/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152096128
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152096128
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 0278906-38.2024.8.06.0001 REQUERENTE: LUCIA DE SOUZA SILVA REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Consta nos autos petição ID Nº 151934166 em que a parte autora novamente aponta descumprimento por parte da UNIMED Fortaleza, requerendo em suma o levantamento da multa já depositada em juízo e a fixação de novas astreintes pelos reiterados descumprimentos. Quanto ao levantamento, este deve aguardar o trânsito em julgado da sentença conforme preconiza o §3º, art. 537 do CPC. Em relação a majoração e fixação de nova astreinte, deixa este juízo de adotar tal medida neste momento processual, tendo em vista que a intimação da demandada ocorreu através de e-mail, o que necessita antes de uma diligência pessoal para a ciência e cumprimento das obrigações determinadas nos autos. Determino então que seja expedido mandado de Intimação para UNIMED Fortaleza, que deverá ser cumprido pessoalmente na direção geral do referido plano, para ciência acerca dos fatos ocorridos nos autos, bem como adotar as necessárias providências para realização da avaliação médica da parte autora. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
29/04/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 16:00
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152096128
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29/04/2025 08:06
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 12:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 142832322
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 0278906-38.2024.8.06.0001 REQUERENTE: LUCIA DE SOUZA SILVA REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Determinada a intimação das partes, a demandante indicou nos autos o nome e dados do médico que a acompanha, permanecendo silente a operadora de saúde demandada. Para realização da avaliação do paciente de forma conjunta, expeça-se mandado de intimação para a UNIMED Fortaleza, para que proceda com o agendamento, vista e contato determinados, devendo diligenciar junto ao médico da demandante indicado na petição ID Nº 136497712. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 142832322
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09/04/2025 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142832322
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09/04/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/02/2025 07:11
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 07:11
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO MENDES DE SOUSA E SILVA em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 134113810
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134113810
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30/01/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134113810
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30/01/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 23:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:40
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 128284158
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128284158
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128284158
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05/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128284158
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05/12/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128284158
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05/12/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 14:04
Conclusos para decisão
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04/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:03
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126834191
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126834191
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22/11/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126834191
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19/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 01:58
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 16:59
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2024 15:59
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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28/10/2024 21:17
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02405563-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/10/2024 21:06
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28/10/2024 14:03
Mov. [2] - Conclusão
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28/10/2024 14:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Cumprimento provisorio de sentenca proferida no processo 0247870-12.2023.8.06.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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