TJCE - 3002884-19.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 12/08/2025. Documento: 167980599
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167980599
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08/08/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167980599
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08/08/2025 10:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/08/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 05:39
Decorrido prazo de EVALDO CHAVES GONDIM em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/08/2025. Documento: 165642322
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 165642322
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3002884-19.2025.8.06.0167 Despacho Em resposta à manifestação da parte autora, que solicitou o declínio de competência para a Justiça Federal, convém informar sua impossibilidade.
A inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao polo passivo da demanda - ainda que para encaminhar à Justiça competente - recairia no art. 51, inciso IV, da Lei 9.099/95.
Isso levaria, irremediavelmente, à extinção da lide sem resolução do mérito.
Portanto, intime-se a parte para - em 3 (três) dias - informar seu interesse em continuar o processo apenas em face da Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas.
Sendo negativa a resposta ou ausente sua manifestação, retornem os autos para sentença de extinção.
Caso contrário, cite-se a ré e agende-se nova audiência de conciliação.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
30/07/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165642322
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30/07/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES LINHARES NETO em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 11:22
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 11:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163424489
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163424489
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3002884-19.2025.8.06.0167 - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada, para se manifestar sobre a devolução do AR retro e indicar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias. SOBRAL/CE, 3 de julho de 2025.
FRANCISCO EDMILSON TELES NETO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
04/07/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163424489
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04/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 08:35
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159448543
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159448543
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3002884-19.2025.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 08/07/2025 11:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjBmZTk1NGEtNjNkYy00N2UzLWEyYTItYWVkMjU3MjM3Mzdh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 6 de junho de 2025. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
09/06/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159448543
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09/06/2025 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 09:04
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
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17/04/2025 08:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3002884-19.2025.8.06.0167 - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de endereço, em nome próprio, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da Inicial.
Somente será aceito o documento em nome de terceiro se devidamente comprovado parentesco. SOBRAL/CE, 14 de abril de 2025.
Yanne Cronemberger Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150473911
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150473911
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16/04/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150473911
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16/04/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150473911
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16/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2025 11:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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11/04/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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