TJCE - 0200280-53.2024.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 157258381
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 157258381
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DECISÃO Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar sua hipossuficiência financeira de arcar com as custas e despesas processuais, quais sejam: declaração de próprio punho, cópia da Carteira de Trabalho, comprovante de renda referente aos 3 (três) meses antecedentes a propositura da ação, declaração de isenção de imposto de renda (ou a última declaração anterior ao ajuizamento da ação) emitida pelo site da Receita Federal, os extratos bancários das movimentações dos últimos 3 (três) meses antecedentes ao ajuizamento desta ação, a certidão de ITR (Imposto Territorial Rural), bem como IPTU, (Imposto Predial e Territorial Urbano). Determino ainda que a parte autora, no mesmo prazo, junte aos autos a simulação do valor das custas iniciais. Allan Augusto do Nascimento Juiz - respondendo - 
                                            
16/06/2025 22:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157258381
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09/06/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
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29/04/2025 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES NETO em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 144738872
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DESPACHO Autos migrados para o PJE. À Secretaria para retificar eventual erro na autuação. Após, intimem-se as partes para que digam, em 5 (cinco) dias, se os autos foram integralmente migrados, valendo o silêncio como afirmação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão (02). Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo - 
                                            
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 144738872
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14/04/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144738872
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07/04/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:27
Conclusos para decisão
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22/01/2025 08:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/12/2024 21:35
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/11/2024 10:54
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WURU.24.01801947-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 12/11/2024 10:31
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01/10/2024 10:52
Mov. [2] - Conclusão
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01/10/2024 10:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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