TJCE - 3019633-27.2025.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 04:42
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 04:42
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 04:42
Decorrido prazo de ILMA MARIA DA SILVA BESSA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 04:42
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 163472600
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24/07/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 163472600
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3019633-27.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: DEUSLINA FREIRE MORAES DA SILVA Requerido: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL R.H Vistas a parte requerente, sobre a petição da autora de ID. 160075112. Expedientes necessários.
Fortaleza, 3 de julho de 2025 Fabrícia Ferreira de Freitas Juíza de Direito -
23/07/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163472600
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11/07/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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11/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2025 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/06/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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04/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 157247688
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03/06/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 08:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 157247688
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02/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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02/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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02/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157247688
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28/05/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 04:24
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 19/05/2025 23:59.
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30/04/2025 05:36
Decorrido prazo de ILMA MARIA DA SILVA BESSA em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ILMA MARIA DA SILVA BESSA em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150330954
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150330954
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3019633-27.2025.8.06.0001 Vara Origem: 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: DEUSLINA FREIRE MORAES DA SILVA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 03/06/2025 08:20 horas, na sala virtual Cooperação 10, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link:https://link.tjce.jus.br/b0e010 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTJhNGQzZjEtOWRlNS00MzdjLWJhYzUtMDkxYTYwNDZmY2Q0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22e8051077-0581-4b00-b6a8-aba7b514948d%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 11 de abril de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
15/04/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150330954
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15/04/2025 09:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 142642350
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11/04/2025 14:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3019633-27.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: DEUSLINA FREIRE MORAES DA SILVA Requerido: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL
Vistos.
Concedo a prioridade processual em razão da parte autora ser idosa.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita vindicado, ante a afirmação da requerente de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das despesas judiciais (art. 5º, LXXIV da CF, e arts. 99, §3º, e 100, parágrafo único, do CPC/15).
Numa primeira vista, restam satisfeitos os requisitos na petição inicial, na forma do art. 319 do CPC/15, razão pela qual passo a proferir o despacho exordial.
Destarte, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC a fim de que seja agendada a audiência preliminar de que trata o art. 334 do CPC/15.
Com a resposta do setor supra, cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), preferencialmente por meio eletrônico ou pelos correios (AR), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer(em) ao ato audiencial.
Intime-se o requerente do mesmo ato, através de seu causídico constituído.
Advirtam-se todas as partes de que devem se apresentar à audiência acompanhadas de seus advogados constituídos ou de defensores públicos, em caso de hipossuficiência declarada, bem como que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme o caso.
Resta ciente, ao fim, a parte requerida de que, caso malograda a solução autocompositiva, detêm o prazo de quinze dias para apresentação da contestação, contados a partir da data da audiência preliminar, nos termos do art. 335 do CPC/15.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 27 de março de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 142642350
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10/04/2025 09:30
Recebidos os autos
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10/04/2025 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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10/04/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142642350
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27/03/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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