TJCE - 0050283-16.2021.8.06.0077
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 11:32
Juntada de Certidão
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12/05/2023 11:32
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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12/05/2023 11:31
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO JANDER MADEIRA RODRIGUES em 23/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL TerCir n. 0050283-16.2021.8.06.0077 Sentença Na audiência preliminar realizada com o autor do fato o MP, respaldado no artigo 76, da Lei 9.099/95, propôs transação penal a ELISANDRO JENNER PEREIRA VASCONCELOS, consistente na aplicação imediata de pena de prestação pecuniária.
Proposta aceita pelo circunstanciado e seu defensor.
Os comprovantes colhidos dos autos confirmam o regular cumprimento da pena alternativa imposta.
Entendendo satisfeita a pena fixada, declaro-a extinta para o circunstanciado, impondo o arquivamento do feito.
Anotações necessárias no rol respectivo com as advertências dos parágrafos 4º e 5º do art. 76 da Lei 9.099/95, de que tal pena não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
Observe-se, ainda, que homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retorna-se ao status quo, possibilitando ao Ministério Público a continuidade da persecução penal (Súmula 35/STJ).
Publicação e registro com a inclusão desta sentença no sistema PJe.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos sem necessidade de intimação.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 12:16
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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06/03/2023 11:57
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 10:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/02/2023 09:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/12/2022 09:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/11/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2022 00:19
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/10/2022 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2022 08:07
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 07:59
Conclusos para despacho
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09/07/2022 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO JANDER MADEIRA RODRIGUES em 08/07/2022 23:59:59.
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13/06/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 17:57
Mov. [31] - Redistribuição: Alteração de competência do Órgão por Competência Exclusiva. Forquilha: Vara Única da Comarca de Forquilha. Portaria: Portaria nº 487/2022 da Presidência do TJCE, de 18 de março de 2022.
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06/06/2022 17:57
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/05/2022 20:18
Mov. [29] - Apensado: Apenso o processo 0010056-81.2021.8.06.0077 - Classe: Restituição de Coisas Apreendidas - Assunto principal: Crimes de Trânsito
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18/03/2022 21:06
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0115/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 2807
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18/03/2022 14:56
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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17/03/2022 15:31
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WFQL.22.00410159-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 17/03/2022 15:04
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17/03/2022 01:59
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2022 18:27
Mov. [24] - Certidão emitida
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16/03/2022 18:26
Mov. [23] - Certidão emitida
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16/03/2022 18:24
Mov. [22] - Informação
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28/02/2022 14:49
Mov. [21] - Homologação de Transação Penal [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2022 14:45
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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19/02/2022 06:07
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WFQL.22.00030301-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/02/2022 18:22
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18/02/2022 16:40
Mov. [18] - Documento
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18/02/2022 16:39
Mov. [17] - Documento
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18/02/2022 16:38
Mov. [16] - Expedição de Mandado
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18/02/2022 16:38
Mov. [15] - Documento
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08/10/2021 12:19
Mov. [14] - Certidão emitida
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31/05/2021 09:18
Mov. [13] - Requisição de Informações: Cumpra-se integralmente o conteúdo do último ato judicial exarado nestes autos (fl.20). Expedientes necessários.
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30/04/2021 11:16
Mov. [12] - Expedição de Mandado
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13/04/2021 19:25
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/04/2021 23:04
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2021 08:05
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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05/04/2021 08:04
Mov. [8] - Processo devolvido do MP
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31/03/2021 16:05
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WFQL.21.00395389-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 31/03/2021 15:39
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30/03/2021 17:19
Mov. [6] - Certidão emitida
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30/03/2021 17:19
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório: Por ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Hugo Gutparakis de Miranda e em observância às determinações contidas na Portaria nº 007/2018 e Provimento nº 02/2021, faço vista dos autos ao Ministério Público.
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22/03/2021 12:35
Mov. [4] - Incidente processual instaurado: 0010056-81.2021.8.06.0077 - Restituição de Coisas Apreendidas
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12/03/2021 10:41
Mov. [3] - Requisição de Informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2021 07:09
Mov. [2] - Conclusão
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08/03/2021 07:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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