TJCE - 3000167-70.2024.8.06.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Novo Oriente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 12:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 11:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE DJAGLEI ALENCAR SENA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:04
Decorrido prazo de JOSE DJAGLEI ALENCAR SENA em 15/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/04/2025. Documento: 150898636
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº 3000167-70.2024.8.06.0134 POLO ATIVO: AUTOR: JOSE DJAGLEI ALENCAR SENA POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, que as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. As partes devem ser advertidas que, em caso de inércia ou desnecessidade de outras provas, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe (art. 373 do CPC). Cumpra-se. Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica. DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150898636
-
22/04/2025 04:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150898636
-
22/04/2025 04:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 11:10
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 09:49
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DJAGLEI ALENCAR SENA - CPF: *00.***.*45-80 (AUTOR).
-
14/11/2024 19:04
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0107807-25.2009.8.06.0001
Ccb Brasil-China Construction Bank(Brasi...
Maria do Carmo Soares Moreira
Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/04/2023 16:36
Processo nº 3000446-66.2024.8.06.0066
Maria Vitor da Conceicao
Asbrapi Associacao Brasileira dos Aposen...
Advogado: Wrialle Yugo Bezerra Caldas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/11/2024 17:51
Processo nº 3000326-28.2024.8.06.0032
Joao Teixeira Neto
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Cintia Alencar da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/11/2024 09:48
Processo nº 0253574-40.2022.8.06.0001
Banco Bradesco S.A.
Francisca Januaria Rodrigues
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/07/2022 19:16
Processo nº 0265230-23.2024.8.06.0001
Maria da Conceicao Nascimento Damasceno
Advogado: Carlos Renan Lopes Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/09/2024 10:59