TJCE - 3000610-45.2016.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2023 03:39
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 03:34
Decorrido prazo de RODRIGO ARRUDA CUNHA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 03:34
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA FRAGA em 16/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000610-45.2016.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SIDARTHA AZEVEDO LOBO DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO PEREIRA FRAGA - CE27463-A e RODRIGO ARRUDA CUNHA - CE30787 POLO PASSIVO:TELEMAR NORTE LESTE S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - CE16498-A Destinatários: LEANDRO PEREIRA FRAGA - CE27463-A FINALIDADE: Intimar o requerente acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 29 de maio de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
29/05/2023 23:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 23:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 23:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 07:08
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 02:21
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000610-45.2016.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SIDARTHA AZEVEDO LOBO DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO PEREIRA FRAGA - CE27463-A e RODRIGO ARRUDA CUNHA - CE30787 POLO PASSIVO:TELEMAR NORTE LESTE S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - CE16498-A Destinatários: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS- CE16498-A FINALIDADE: Intimar a promovida acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 9 de março de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 14:05
Processo Reativado
-
09/03/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/10/2019 08:54
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA FRAGA em 11/06/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 08:47
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 01/06/2018 23:59:59.
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13/10/2019 06:54
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA FRAGA em 19/02/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 06:54
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 02/02/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 17:17
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2018 16:41
Transitado em julgado em 29/06/2018
-
17/05/2018 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2018 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2018 18:57
Conclusos para julgamento
-
09/05/2018 18:56
Processo Desarquivado
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02/04/2018 21:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2018 21:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/03/2018 09:58
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2018 09:57
Transitado em julgado em 09/03/2018
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17/01/2018 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2018 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2018 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/10/2016 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2016 17:49
Juntada de Petição de réplica
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17/08/2016 16:24
Conclusos para despacho
-
17/08/2016 15:30
Juntada de documento de comprovação
-
17/08/2016 15:18
Juntada de ata da audiência
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16/08/2016 09:24
Juntada de intimação
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26/07/2016 13:10
Expedição de Citação.
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26/07/2016 13:10
Expedição de Intimação.
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18/07/2016 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2016 16:06
Audiência conciliação designada para 17/08/2016 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
18/07/2016 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2016
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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