TJCE - 0788469-39.2000.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 17:31
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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07/02/2024 17:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/12/2023 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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15/12/2023 12:08
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/05/2023 23:59.
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01/04/2023 00:15
Decorrido prazo de Aluminio Ceara Ltda em 31/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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09/03/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza AV.
DESEMBARGADOR FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, 220 - ÁGUA FRIA FORTALEZA/CEARA - CEP: 60.811-690 - FONE: 085. 3492.8910 - E-MAIL: [email protected] PROCESSO:0788469-39.2000.8.06.0001 [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA EXECUTADO: ALUMINIO CEARA LTDA Vistos etc..
Tratam os autos de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo Estado do Ceará em desfavor de Aluminio Ceara Ltda.
Segundo o que dos autos consta, empós decorrido o prazo da citação e sem manifestação do executado, a Fazenda Pública requereu a suspensão da ação em apreço em virtude da suspensão da exigibilidade do feito, o pleito fora deferido.
Em seguida, a ação executiva fora extinta sob o argumento, síntese, de quitação do débito.
A Fazenda Pública manifestou-se no feito em sede de embargos declaratórios, alegando que o decisum em apreço incorrera em erro material, já que pleiteou anteriormente apenas a suspensão desta demanda, requerendo, o provimento dos embargos declaratórios para fins de anular a sentença prolatada no ID 52666751, com consequente prosseguimento do processo.
No azo, juntou a documentação relativa a Extrato de Débito da Dívida Ativa referente ao executado, sem que houvesse ali dados alusivos a quitação da dívida, mas informações sobre a suspensão das CDA’s as quais encontram-se sendo cobradas.(ID 52666751). É o breve relato.
Passo a decidir: Recebo os presentes embargos, posto que tempestivos.
De início, cumpre asseverar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material.
Conforme exegese do art. 494 do NCPC: “Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erro de cálculo; II – por meio de embargos de declaração.” Já o art. 1.022 do NCPC, prescreve: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Analisando acuradamente os autos constato assistir razão a parte embargante.
Há evidente falha humana, uma vez que fora prolatada sentença de extinção do feito mencionando que o débito estaria extinto no sistema da Fazenda Pública, quando na verdade não há nada nos fólios processuais que corrobore tal fundamento.
Na verdade, não pode haver julgamento com elementos estranhos ao processo, mormente quando apesar de mencionado como fundamento, não encontra-se anexado, motivo pelo qual a sentença lançada não gera nenhum efeito no mundo jurídico.
Destarte, não resta outra providência a ser tomada por este juízo, senão, reconhecendo o erro material manifesto, tornar sem efeito a sentença prolatada no ID 52666751, devendo os autos permanecerem no estado em que se encontra, diante de decisão anterior de suspensão da exigibilidade do crédito discutido nesta ação.
ISSO POSTO, conheço dos Embargos de Declaração para dar-lhe provimento, no sentido de reconhecer o erro material, nos termos do art. 494, II do CPC.
DAVID FORTUNA DA MATA JUIZ DE DIREITO -
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 20:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/02/2023 14:53
Conclusos para julgamento
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20/12/2022 08:04
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/07/2022 16:41
Mov. [53] - Conclusão
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26/07/2022 16:40
Mov. [52] - Encerrar análise
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24/06/2022 08:03
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02183952-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/06/2022 07:50
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22/06/2022 14:40
Mov. [50] - Mero expediente: Intime-se a parte EMBARGADA/EXECUTADA, para se manifestar sobre os embargos declaratórios (fls. 11/114), no prazo de 05 (cinco) dias.
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16/08/2021 18:44
Mov. [49] - Conclusão
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16/08/2021 18:43
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
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24/07/2021 11:46
Mov. [47] - Certidão emitida
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16/07/2021 10:27
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01391154-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/07/2021 10:00
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13/07/2021 15:37
Mov. [45] - Certidão emitida
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03/05/2021 11:40
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/11/2020 10:58
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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20/11/2020 10:58
Mov. [42] - Decurso de Prazo
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20/09/2020 15:12
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0372/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 2450
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12/09/2020 07:52
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00958918-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/09/2020 07:39
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10/09/2020 20:25
Mov. [39] - Certidão emitida
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28/08/2020 17:15
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2020 14:13
Mov. [37] - Certidão emitida
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31/07/2020 21:29
Mov. [36] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença: Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do C
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31/07/2020 21:29
Mov. [35] - Documento
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21/12/2019 00:27
Mov. [34] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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13/11/2019 02:20
Mov. [33] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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25/09/2019 10:25
Mov. [32] - Decurso de Prazo
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21/08/2019 17:21
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0243/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2203 Página: 501/503
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13/08/2019 11:15
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2019 08:51
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00686358-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/08/2019 08:26
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07/08/2019 06:02
Mov. [28] - Certidão emitida
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07/08/2019 06:02
Mov. [27] - Documento
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07/08/2019 05:36
Mov. [26] - Documento
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02/08/2019 07:11
Mov. [25] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/181152-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2019 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
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01/08/2019 09:33
Mov. [24] - Provisório
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27/06/2019 15:12
Mov. [23] - Decisão Det. Suspensão - Parcelamento do Débito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2018 14:59
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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13/07/2018 14:46
Mov. [21] - Documento
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15/06/2018 11:41
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10329556-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/06/2018 10:53
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08/06/2018 14:13
Mov. [19] - Decurso de Prazo
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11/05/2018 17:38
Mov. [18] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
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19/04/2018 09:49
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0127/2018 Data da Disponibilização: 18/04/2018 Data da Publicação: 19/04/2018 Número do Diário: 1886 Página: 376/377
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17/04/2018 12:03
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2018 12:27
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2014 12:00
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71350342-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/04/2014 16:02
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06/07/2010 17:30
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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16/06/2010 16:17
Mov. [12] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PGE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/05/2010 13:06
Mov. [11] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATÁRIO: PGE FUNCIONARIO: DIEGO NO. DAS FOLHAS: 38 DATA INICIAL DO PRAZO: 12/05/2010 DATA FINAL DO PRAZO: 18/05/201
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08/02/2010 16:58
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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08/02/2010 16:53
Mov. [9] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PGE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/10/2009 15:22
Mov. [8] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATÁRIO: PGE FUNCIONARIO: JUNIOR NO. DAS FOLHAS: 30 DATA INICIAL DO PRAZO: 02/10/2009 DATA FINAL DO PRAZO: 10/10/200
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25/09/2009 11:41
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/08/2008 15:04
Mov. [6] - Concluso: CONCLUSO - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/08/2004 14:18
Mov. [5] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: A PGE - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/08/2004 13:42
Mov. [4] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/07/2004 17:02
Mov. [3] - Citacao: CITACAO CODIGO DA FASE: CITACAO COMPLEMENTO: POR CARTA - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/07/2004 15:35
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 4A. VARA DE EXECUCOES FISCAIS - Local: 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/07/2004 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2004
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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