TJCE - 0001378-12.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 09:02
Expedida Certidão de Arquivamento
-
31/05/2025 20:38
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para o Arquivo
-
31/05/2025 20:38
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
31/05/2025 20:38
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
31/05/2025 20:37
Baixa Definitiva
-
31/05/2025 20:37
Transitado em Julgado
-
31/05/2025 20:37
Transitado em Julgado
-
31/05/2025 20:37
Certidão de Trânsito em Julgado
-
28/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:59
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
09/05/2025 16:22
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
05/05/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:10
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 16:32
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
-
29/04/2025 16:23
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
29/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 07:38
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
22/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001378-12.2024.8.06.0000 - Agravo de Execução Penal - Crateús - Agravante: Ernando Veras Leitão - Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
PECULATO.
INDEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA.
RECURSO DA DEFESA.
ACOLHIMENTO.
APENADO QUE PADECE DE ASMA, BRONQUIOLITE, DIABETES MELLITUS TIPO II, MIOCARDIOPATIA ISQUÊMICA, TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE E TEM 57 ANOS DE IDADE.
SITUAÇÃO QUE SE AMOLDA À HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 117, II, DA LEP.
CONFLUÊNCIA DE ENFERMIDADES QUE REPRESENTAM CONSIDERÁVEL RISCO À SAÚDE DO APENADO.
PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE.
NOTÓRIA PRECARIEDADE ESTRUTURAL DO SISTEMA PRISIONAL CEARENSE.
POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA MEDIDA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES.
CONTEPORANEIDADE POSTERIOR DA NECESSIDADE DA MEDIDA DOMICILIAR.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO POR APENADO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE CRATEÚS, QUE INDEFERIU PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA.
A DEFESA SUSTENTA QUE O AGRAVANTE É PORTADOR DE DIVERSAS ENFERMIDADES FÍSICAS E PSÍQUICAS, ARGUMENTANDO QUE O SISTEMA PRISIONAL NÃO DISPÕE DE ESTRUTURA ADEQUADA PARA O TRATAMENTO, O QUE COLOCARIA SUA VIDA EM RISCO.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A EXISTÊNCIA DE DOENÇAS GRAVES DO APENADO, POR SI SÓ, JUSTIFICA A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA, SEM A COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO ADEQUADO NA UNIDADE PRISIONAL.A CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA A APENADOS EM REGIME FECHADO OU SEMIABERTO EXIGE A COMPROVAÇÃO CUMULATIVA DA EXISTÊNCIA DE DOENÇA GRAVE E DA IMPOSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.NO CASO, OS LAUDOS MÉDICOS TENHAM COMPROVARAM QUE O APENADO É PORTADOR DE ENFERMIDADES GRAVES, HIPÓTESE AUTORIZADORA DE PRISÃO DOMICILIAR, NOS MOLDES DELINEADOS PELO ART. 117, II, DA LEP, QUE DISPÕE: "ART. 117.
SOMENTE SE ADMITIRÁ O RECOLHIMENTO DO BENEFICIÁRIO DE REGIME ABERTO EM RESIDÊNCIA PARTICULAR QUANDO SE TRATAR DE: I - CONDENADO MAIOR DE 70 (SETENTA) ANOS; II - CONDENADO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE; [...]".6) NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, A FIM DE GARANTIR A EFICÁCIA DA PRISÃO DOMICILIAR.7) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: HAVENDO PROVAS DE QUE O ESTADO DE SAÚDE DO EXECUTADO APRESENTA EXCEPCIONAL GRAVIDADE, ASSISTE-LHE O DIREITO À PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 117, II, DA LEP, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A QUO ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO ADEQUADO NA UNIDADE PRISIONAL.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, CONCEDENDO AO APENADO A PRISÃO DOMICILIAR MEDIANTE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, DEVENDO AS CONDIÇÕES DE SEU CUMPRIMENTO SEREM IMPOSTAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2025JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025RELATOR . - Advs: Dheimison Kelvin Xavier Galvão (OAB: 29349/CE) - Darlenne Larynna Moreira Lima (OAB: 36067/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
16/04/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 18:50
Juntada de Petição
-
16/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:54
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
16/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
16/04/2025 13:53
Mover Obj A
-
16/04/2025 13:53
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
16/04/2025 13:33
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
16/04/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 11:13
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 08:10
Juntada de Petição
-
16/04/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 07:36
Disponibilização Base de Julgados
-
15/04/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:12
Juntada de Acórdão
-
15/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
-
15/04/2025 09:00
Julgado
-
14/04/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 18:22
Juntada de Petição
-
14/04/2025 18:22
Juntada de Petição
-
14/04/2025 18:22
Juntada de Petição
-
14/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:00
Adiado
-
02/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Petição
-
02/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:07
Juntada de Petição
-
01/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:00
Adiado
-
26/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 11:37
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
19/03/2025 21:03
Inclusão em Pauta
-
19/03/2025 21:02
Para Julgamento
-
15/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:45
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
10/03/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:35
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
-
27/02/2025 16:35
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
-
20/02/2025 14:32
Juntada de Petição
-
20/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 09:43
Juntada de Petição
-
06/02/2025 09:41
Juntada de Petição
-
06/02/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:01
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
29/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 11:33
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
24/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
24/01/2025 11:30
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
22/01/2025 17:32
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
22/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:38
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
20/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:01
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
21/11/2024 16:32
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
21/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
21/11/2024 16:31
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
12/11/2024 13:57
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
12/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:39
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
29/10/2024 11:31
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
29/10/2024 11:22
Distribuído por sorteio
-
29/10/2024 10:46
Registrado para Retificada a autuação
-
29/10/2024 08:31
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
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29/10/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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