TJCE - 0200268-04.2024.8.06.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acopiara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/05/2025 13:16
Alterado o assunto processual
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30/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153461111
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153461111
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153461111
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153461111
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07/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153461111
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07/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153461111
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07/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 04:49
Decorrido prazo de L. A. COMERCIO E SERVICOS DE MOTOCICLETAS LTDA. em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:49
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:08
Juntada de Petição de recurso
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09/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 09/04/2025. Documento: 149633418
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08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA/CE GABINETE DO MAGISTRADO R.
Cícero Mandu - Centro, Acopiara - CE, 63560-000. Whatsapp business: +55 (85) 98212-9667.
E-mail: [email protected]. Processo nº: 0200268-04.2024.8.06.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] Requerente: AUTOR: ADRIANO PEREIRA DA SILVA Requerido: REU: BANCO HONDA S/A. e outros SENTENÇA: Vistos hoje. ADRIANO PEREIRA DA SILVA opôs embargos de declaração pugnando pela reconsideração da sentença objeto do recurso, alegando, em síntese, omissão quanto ao pedido de declaração de nulidade do contrato entabulado entre as partes.
Intimada, a parte ré apresentou contrarrazões. É o breve relatório. Decido. Observo que o presente recurso foi interposto tempestivamente, isto é, dentro do prazo de cinco dias (artigo 1023 do CPC) contados da intimação da sentença embargada.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso. Quanto ao mérito, embora examinando atentamente as razões invocadas pelo nobre e diligente patrono da parte embargante, não visualizo razão para modificar a decisão embargada, já que nela não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser corrigida mediante aclaratório. Nos termos do que dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil - CPC, a natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença acoimada de obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal, ou, ainda, para correção de erro material no julgado. Com efeito, aclaratórios, na qualidade de instrumento processual destinado a expungir do julgamento obscuridades ou contradições, bem como para suprir omissão sobre tema de pronunciamento obrigatório, não se presta para discorrer sobre todos os temas suscitados na lide, não sendo o Órgão julgador obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pelas partes, bastando que decida com os fundamentos jurídicos adequados à solução do litígio. In casu, não é possível extrair da petição recursal qualquer fundamento apto a lastrear os embargos declaratórios opostos.
A embargante não indicou a omissão do decisum hostilizado, limitando-se a pugnar pela revisão do entendimento adotado que reconheceu a higidez do instrumento firmado.
Nesse cenário, considerando que os embargos declaratórios têm seu alcance estritamente delimitado no referido art. 1.022, qual seja, aclarar obscuridades, suprir omissões e/ou afastar contradições, defeitos viciantes da sentença, a inexistência de qualquer referência a tais pechas enseja o não conhecimento do recurso.
ISTO POSTO, não conheço dos embargos de declaração, mantendo, por conseguinte, incólume a sentença vergastada.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Acopiara, data da assinatura eletrônica.
Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 149633418
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07/04/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149633418
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07/04/2025 12:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/04/2025 12:55
Conclusos para decisão
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02/04/2025 00:59
Decorrido prazo de L. A. COMERCIO E SERVICOS DE MOTOCICLETAS LTDA. em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/03/2025. Documento: 140527900
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21/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140527900
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17/03/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140527900
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17/03/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
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21/02/2025 03:02
Decorrido prazo de JOHN KENNEDY VIANA DINIZ em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 03:02
Decorrido prazo de L. A. COMERCIO E SERVICOS DE MOTOCICLETAS LTDA. em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/01/2025 10:46
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/10/2024 23:34
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/09/2024 11:21
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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23/09/2024 13:06
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WACO.24.01823954-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2024 12:44
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17/09/2024 19:51
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0372/2024 Data da Publicacao: 18/09/2024 Numero do Diario: 3393
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16/09/2024 02:24
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2024 12:26
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 09:36
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WACO.24.01823038-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 12/09/2024 09:06
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22/08/2024 03:07
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0333/2024 Data da Publicacao: 22/08/2024 Numero do Diario: 3374
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20/08/2024 12:03
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2024 09:45
Mov. [29] - Certidão emitida
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19/08/2024 13:44
Mov. [28] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 10:14
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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04/07/2024 14:53
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WACO.24.01816325-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/07/2024 14:30
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02/07/2024 07:39
Mov. [25] - Concluso para Sentença
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02/07/2024 05:10
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WACO.24.01815934-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/07/2024 15:26
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27/06/2024 09:46
Mov. [23] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/06/2024 10:12
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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13/06/2024 05:45
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WACO.24.01814142-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/06/2024 17:15
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11/06/2024 13:45
Mov. [20] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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11/06/2024 12:59
Mov. [19] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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11/06/2024 12:58
Mov. [18] - Documento
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05/06/2024 07:59
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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04/06/2024 18:57
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WACO.24.01813181-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/06/2024 18:39
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01/06/2024 00:12
Mov. [15] - Certidão emitida
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25/05/2024 00:19
Mov. [14] - Certidão emitida
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24/05/2024 09:29
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0195/2024 Data da Publicacao: 24/05/2024 Numero do Diario: 3312
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22/05/2024 08:58
Mov. [12] - Expedição de Carta
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22/05/2024 02:21
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 18:58
Mov. [10] - Certidão emitida
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21/05/2024 16:12
Mov. [9] - Expedição de Carta
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21/05/2024 16:09
Mov. [8] - Certidão emitida
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21/05/2024 16:05
Mov. [7] - Certidão emitida
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21/05/2024 16:03
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 13:26
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2024 13:21
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 11/06/2024 Hora 08:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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09/04/2024 10:08
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2024 15:32
Mov. [2] - Conclusão
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31/01/2024 15:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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