TJCE - 0623897-92.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 13:20
Expedida Certidão de Arquivamento
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25/06/2025 13:16
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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25/06/2025 13:11
Baixa Definitiva
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25/06/2025 13:11
Transitado em Julgado
-
24/06/2025 13:06
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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24/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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24/06/2025 11:36
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
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24/06/2025 11:29
Decorrido prazo
-
24/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:37
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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13/06/2025 08:38
Decorrendo Prazo
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13/06/2025 08:38
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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13/06/2025 08:37
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0623897-92.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Sobral - Impetrante: Alan de Carvalho Cisne - Paciente: Rauan Alves Araújo - Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sobral - Des.
MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO - Não conheceram do Habeas Corpus conforme acordão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO.
COISA JULGADA.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO.
WRIT NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM FAVOR DE RAUAN ALVES ARAÚJO, CONTRA ATO DO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL/CE, COM PEDIDO DE LIMINAR PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA.
ALEGA-SE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, BEM COMO ARGUMENTA-SE QUE O PACIENTE É IMPRESCINDÍVEL AOS CUIDADOS DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E PODERIA SER SUBSTITUÍDA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES; (II) ESTABELECER SE É POSSÍVEL REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA JÁ APRECIADOS EM HABEAS CORPUS ANTERIOR.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A IMPETRAÇÃO REPETE FUNDAMENTOS JÁ ANALISADOS NO HC Nº 0624259-94.2025.8.06.0000, JULGADO PELA MESMA CÂMARA EM 27/5/2025, OCASIÃO EM QUE SE RECONHECEU A FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA PRISÃO PREVENTIVA COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 4.
A MOTIVAÇÃO DO CRIME, RELACIONADO À DISPUTA ENTRE FACÇÕES CRIMINOSAS, E O MODUS OPERANDI DA CONDUTA JUSTIFICAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, NÃO SENDO POSSÍVEL SUBSTITUÍ-LA POR MEDIDAS MENOS GRAVOSAS.5.
INEXISTE FATO NOVO APTO A ALTERAR A SITUAÇÃO JURÍDICA DO PACIENTE, O QUE TORNA INADMISSÍVEL A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA À LUZ DO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA.6.
A REITERAÇÃO DE PEDIDO IDÊNTICO AO JÁ JULGADO CONFIGURA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO INDEVIDA, VEDADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO E PELA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO:1.
NÃO SE CONHECE DE HABEAS CORPUS QUE REITERA PEDIDO JÁ JULGADO EM OUTRO WRIT, NA AUSÊNCIA DE FATO NOVO QUE JUSTIFIQUE A REANÁLISE DA MATÉRIA.2.
A PRISÃO PREVENTIVA É ADMISSÍVEL QUANDO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 93, IX; CPP, ART. 312.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO HC Nº 952.796/MG, REL.
MIN.
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DES.
CONVOCADO DO TJSP), SEXTA TURMA, J. 5/3/2025, DJEN 11/3/2025; STJ, AGRG NO HC Nº 947.841/SP.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO WRIT, NOS EXATOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2025MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETORELATOR . - Advs: Alan de Carvalho Cisne (OAB: 51140/CE) -
11/06/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 07:06
Mover Obj A
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11/06/2025 07:05
Movido para fila Analisado - HC
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10/06/2025 16:31
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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10/06/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:03
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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03/06/2025 17:09
Juntada de Acórdão
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03/06/2025 14:00
Não Conhecimento de recurso
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03/06/2025 14:00
Julgado
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02/06/2025 12:01
Juntada de Petição
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02/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:03
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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29/05/2025 17:29
Inclusão em Pauta
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22/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:43
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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21/05/2025 21:12
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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21/05/2025 16:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/05/2025 16:00
Juntada de Petição de parecer
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21/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 21:04
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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08/05/2025 01:01
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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08/05/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 23:59
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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07/05/2025 20:34
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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07/05/2025 20:32
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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07/05/2025 20:32
Juntada de Petição
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05/05/2025 19:52
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 19:52
Juntada de Petição
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05/05/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 01:49
Decorrendo Prazo
-
05/05/2025 01:49
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0623897-92.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Sobral - Impetrante: Alan de Carvalho Cisne - Paciente: Rauan Alves Araújo - Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sobral - Custos legis: Ministério Público Estadual - Desse modo, não demonstrado o fumus boni iuris, INDEFIRO o pedido liminar.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar, dentro de 10 (dez) dias, informações sobre as alegações do impetrante, além de outros esclarecimentos que reputar necessários, bem como para expedir senha de acesso dos autos 0206996-24.2024.8.06.0300 para este gabinete, pois encontra-se em segredo de justiça.
Abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer no prazo legal de 2 (dois) dias (art. 1º, Decreto-Lei 552/1969 e art. 57, II, do RITJCE).
Ao final, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Fortaleza, 25 de abril de 2025 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator - Advs: Alan de Carvalho Cisne (OAB: 51140/CE) -
30/04/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:37
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 15:37
Expediente automático - Informação Malote - Cat.7 Mod. 700264
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29/04/2025 15:36
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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29/04/2025 00:01
Mover p/ Ag. Inform. do Juiz (30dias) - HC
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28/04/2025 18:31
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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28/04/2025 18:31
Não Concedida a Medida Liminar
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23/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:35
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/04/2025 02:25
Decorrendo Prazo
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23/04/2025 02:25
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0623897-92.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Sobral - Impetrante: Alan de Carvalho Cisne - Paciente: Rauan Alves Araújo - Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sobral - Custos legis: Ministério Público Estadual - Diante do exposto, determino a redistribuição dos autos ao Desembargador Mário Parente Teófilo Neto, o qual é competente para apreciar e julgar o presente writ, dando-se baixa na distribuição a mim realizada.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 15 de abril de 2025.
DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA Relator - Advs: Alan de Carvalho Cisne (OAB: 51140/CE) -
16/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:30
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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16/04/2025 14:30
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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15/04/2025 18:31
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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15/04/2025 18:31
Declarada incompetência
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14/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:19
Distribuído por sorteio
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14/04/2025 07:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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