TJCE - 3021014-70.2025.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2025. Documento: 152172105
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152172105
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07/05/2025 00:00
Intimação
23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3021014-70.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: JORGE ROBERTO ALVES SENTENÇA Trata-se de ação ordinária em que são partes as pessoas acima nominadas.
Em decisão de ID 144476803 foi determinado o recolhimento das custas processuais, tendo a parte autora se limitado a requerer prazo suplementar. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de processo em que a parte autora é um Banco, motivo pelo qual não se mostra razoável o pedido de prazo suplementar para recolhimento das custas processuais, logo, indefiro.
Considerando a manifestação da parte na petição de ID 152098863, sem cumprimento da determinação, precluiu o prazo.
A ausência de recolhimento das custas processuais, mesmo após regular intimação, enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, tendo em vista a previsão do art. 290 do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, I c/c art. 290 do CPC, indeferindo a petição inicial ante a ausência de recolhimento das custas processuais remanescentes.
Sem condenação em custas e em honorários.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
FABRICIA FERREIRA DE FREITAS Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
06/05/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152172105
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25/04/2025 10:16
Indeferida a petição inicial
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25/04/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 16:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 144476803
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16/04/2025 00:00
Intimação
23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3021014-70.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: JORGE ROBERTO ALVES Intime-se a parte autora para proceder ao recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Exp.
Nec.
FORTALEZA, data de inserção no sistema.
FABRICIA FERREIRA DE FREITAS Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 144476803
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15/04/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144476803
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01/04/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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