TJCE - 0201374-43.2024.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 172320120
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 172320120
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 172320120
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172320120
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172320120
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172320120
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: [email protected] PROCESSO nº 0201374-43.2024.8.06.0112 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: Maria do Socorro Ribeiro de Medeiros e outros (6) DAMIAO BESERRA DE MEDEIROS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por Damião Bezerra de Medeiros.
O feito foi saneado pela decisão de ID 157035926, que, entre outras providências, nomeou perito para avaliação do imóvel principal do espólio.
O avaliador judicial apresentou o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) sob o ID 168277572, concluindo pelo valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) para venda e R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para locação.
Subsequentemente, os herdeiros Paula Tatiana Ribeiro Medeiros Freire e Vicente de Paulo Ribeiro Medeiros peticionaram (ID 170527583), manifestando discordância com o valor apurado na avaliação judicial, por entendê-lo abaixo do valor de mercado.
Requereram, em caráter de urgência, autorização para obterem uma cópia das chaves do imóvel, que se encontra desocupado, às suas expensas e mediante contratação de chaveiro, a fim de viabilizar o acesso de outros avaliadores e corretores para obterem propostas de compra e uma avaliação particular, visando à melhor realização do ativo em benefício de todo o espólio.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
O processo de inventário tem por escopo a apuração do acervo, o pagamento de dívidas e a partilha dos bens entre os sucessores.
Para a escorreita partilha, é fundamental que os bens sejam avaliados de forma justa e correspondente à realidade do mercado, garantindo a equidade dos quinhões.
A avaliação judicial, embora dotada de fé pública, não obsta que os herdeiros, em conjunto, busquem a melhor e mais vantajosa alienação do patrimônio, em consonância com o princípio da cooperação, insculpido no Art. 6º do Código de Processo Civil.
No caso em tela, a divergência quanto ao valor do principal bem do espólio representa um ponto controvertido que impede o avanço do feito.
A pretensão dos herdeiros de buscar avaliações particulares e expor o imóvel a corretores de sua confiança é legítima e alinhada ao interesse comum da sucessão, que é a maximização do valor do acervo.
A medida, ademais, não acarreta prejuízo à inventariante ou aos demais herdeiros, uma vez que os custos serão arcados pelos peticionantes e a eventual proposta de venda será submetida à anuência de todos e à homologação deste juízo.
Dessarte, o deferimento do pedido para acesso ao imóvel é medida que se impõe para assegurar a transparência e a busca pelo melhor interesse do espólio, promovendo a cooperação entre as partes para um deslinde justo e célere.
Pelo exposto, com fundamento no poder geral de cautela e no Art. 139, IV, do Código de Processo Civil, determino as seguintes providências: AVALIAÇÃO JUDICIAL: Intimem-se a inventariante e os demais herdeiros para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo de avaliação apresentado sob o ID 168277572.
ACESSO AO IMÓVEL: DEFIRO o pedido formulado no ID 170527583.
Autorizo os herdeiros Paula Tatiana Ribeiro Medeiros Freire e Vicente de Paulo Ribeiro Medeiros a contratarem, às suas exclusivas expensas, profissional habilitado (chaveiro) para confeccionar uma cópia das chaves do imóvel situado na Rua Boa Vista, 240, Centro, Juazeiro do Norte/CE.
A cópia deverá ser utilizada estritamente para permitir o acesso de corretores de imóveis e avaliadores particulares, previamente credenciados, com o objetivo de obter novas avaliações e propostas de compra.
A inventariante deverá ser comunicada por meio de seus advogados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, de cada visita a ser realizada.
CITAÇÕES PENDENTES: em razão das certidões de ID 152905080 e 156762657, que informa as citações das herdeiras Paula Damisary Ribeiro Medeiros e Paula Cristina Ribeiro Medeiros Cruz restaram infrutíferas, ouça-se a inventariante.
PROVIDÊNCIAS FISCAIS: Reitero a determinação para que a inventariante cumpra as diligências solicitadas pela Fazenda Pública Estadual na petição de ID 155133385, notadamente quanto ao procedimento de apuração e recolhimento do ITCD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica ALEXSANDRA LACERDA BATISTA BRITO 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte / Juiza de Direito -
08/09/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172320120
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08/09/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172320120
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08/09/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172320120
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04/09/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 05:30
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO RIBEIRO MEDEIROS em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 05:30
Decorrido prazo de Paula Tatiana Ribeiro Medeiros em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 05:30
Decorrido prazo de Maria do Socorro Ribeiro de Medeiros em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 04:06
Decorrido prazo de ELZA BEZERRA DE MEDEIROS MELO em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:04
Apensado ao processo 3003305-77.2025.8.06.0112
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01/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 05:39
Decorrido prazo de ANDREA BEZERRA DE MELO GIRAO MOTA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 04:10
Decorrido prazo de KILVIA MICHELA DE CASTRO SILVA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
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27/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2025. Documento: 161383275
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161383275
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara de Família e Sucessões de Juazeiro do Norte/CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: [email protected] N° do Processo: 0201374-43.2024.8.06.0112 Processo(s) associado(s): [0200274-19.2025.8.06.0112] Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha] Polo ativo: REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE MEDEIROS, ELZA BEZERRA DE MEDEIROS MELO, PAULA CRISTINA RIBEIRO MEDEIROS CRUZ, PAULA VALERIA RIBEIRO MEDEIROS CRUZ, PAULA TATIANA RIBEIRO MEDEIROS, PAULA DAMISARY RIBEIRO MEDEIROS, VICENTE DE PAULO RIBEIRO MEDEIROS Polo passivo: REQUERENTE: DAMIAO BESERRA DE MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando o determinado em Decisão de ID 157035926 e que o perito nomeado apresentou a data para diligência de avaliação de imóvel em ID 161225315, intimem-se as partes, por advogado (se habilitado) e por Carta com AR (se não possuir), para cientificá-las da data indicada. Expedientes necessários.
Intimem-se as partes, por seus advogados (via DJEN).
Se a parte não possuir advogado, intime-se por Carta com AR Cumpra-se.
Juazeiro do Norte-CE, data da assinatura.
LUAN RANIERE SANTANA TREVIZAN Analista Judiciário VALDEMBERG ALVES NOBRE Estagiário de pós-graduação -
24/06/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161383275
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24/06/2025 02:55
Decorrido prazo de LUCIANO MANGUEIRA ROLIM em 23/06/2025 23:59.
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19/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 157035926
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 157035926
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 157035926
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04/06/2025 06:44
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 157035926
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 157035926
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 157035926
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03/06/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157035926
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03/06/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157035926
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03/06/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157035926
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28/05/2025 07:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/05/2025 02:24
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 03:07
Decorrido prazo de PAULA VALERIA RIBEIRO MEDEIROS CRUZ em 20/05/2025 23:59.
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18/05/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 08:11
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/04/2025 04:36
Juntada de entregue (ecarta)
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22/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:54
Juntada de Petição de resposta
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15/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:00
Publicado Citação em 09/04/2025. Documento: 144676091
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09/04/2025 00:00
Publicado Citação em 09/04/2025. Documento: 144676091
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09/04/2025 00:00
Publicado Citação em 09/04/2025. Documento: 144676091
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08/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: [email protected] PROCESSO nº 0201374-43.2024.8.06.0112 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: Maria do Socorro Ribeiro de Medeiros e outros DAMIAO BESERRA DE MEDEIROS DESPACHO Vistos, etc.
Feitas as primeiras declarações (ID 139896827), citem-se, para os termos do inventário e da partilha, os herdeiro ali apontados e intimem-se, a Fazenda Pública (municipal, estadual e federal), observando os parágrafos do artigo 626 do Código de Processo Civil.
Intime-se a herdeira Paula Tatiana Ribeiro Medeiros Freire, via Diário, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, o Contrato de Compra e Venda do terreno vendido, localizado na cidade de Missão Velha/CE, alegadamente pertencente ao espólio, sob as penas legais cabíveis, inclusive sonegação.
Vista às Fazendas e ao Ministério Público via Sistema. Citação dos herdeiros via carta.
Juazeiro do Norte, data da assinatura eletrônica Alexsandra Lacerda Batista Brito Juíza de Direito -
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 144676091
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 144676091
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 144676091
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07/04/2025 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144676091
-
07/04/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144676091
-
07/04/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144676091
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07/04/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
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15/03/2025 00:47
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
05/03/2025 14:48
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
28/02/2025 18:55
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WJUA.25.01805154-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2025 18:39
-
20/02/2025 08:54
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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07/02/2025 15:30
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
-
07/02/2025 14:52
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WJUA.25.01802919-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/02/2025 14:42
-
30/01/2025 19:14
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0028/2025 Data da Publicacao: 31/01/2025 Numero do Diario: 3475
-
29/01/2025 02:02
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2025 00:19
Mov. [28] - Expedição de Termo
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28/01/2025 10:22
Mov. [27] - Substituição/Sucessão da Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2025 09:10
Mov. [26] - Apensado | Apenso o processo 0200274-19.2025.8.06.0112 - Classe: Acao de Exigir Contas - Assunto principal: Inventario e Partilha
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11/11/2024 14:05
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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10/11/2024 21:15
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01847416-4 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 10/11/2024 20:51
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07/11/2024 14:11
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
06/11/2024 20:41
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01847120-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 06/11/2024 20:09
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21/10/2024 20:19
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0451/2024 Data da Publicacao: 22/10/2024 Numero do Diario: 3417
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18/10/2024 12:49
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0451/2024 Teor do ato: R. Hoje, Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestacao de pp. 30/57. Intime-se a parte autora
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18/10/2024 10:51
Mov. [19] - Certidão emitida
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17/10/2024 20:35
Mov. [18] - Mero expediente | R. Hoje, Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestacao de pp. 30/57. Intime-se a parte autora via DJE. Cumpra-se.
-
16/10/2024 14:44
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
16/10/2024 05:24
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01844645-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/10/2024 20:01
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24/09/2024 15:28
Mov. [15] - Certidão emitida
-
24/09/2024 15:27
Mov. [14] - Documento
-
24/09/2024 15:21
Mov. [13] - Documento
-
03/06/2024 13:41
Mov. [12] - Certidão emitida
-
03/06/2024 13:41
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2024/016115-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/09/2024 Local: Oficial de justica - Josefa Claudia Fernandes Silva
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31/05/2024 18:48
Mov. [10] - Mero expediente | Expeca-se mandado de citacao para Maria do Socorro Ribeiro de Medeiros, em endereco indicado a p. 23. Expedientes necessarios. Cumpra-se.
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28/05/2024 23:03
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01822786-8 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 28/05/2024 21:56
-
17/04/2024 22:32
Mov. [8] - Encerrar análise
-
02/04/2024 09:37
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
30/03/2024 14:52
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01812943-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/03/2024 14:24
-
22/03/2024 01:49
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0107/2024 Data da Publicacao: 22/03/2024 Numero do Diario: 3271
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20/03/2024 12:22
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2024 07:39
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2024 13:40
Mov. [2] - Conclusão
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13/03/2024 13:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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