TJCE - 3000106-48.2020.8.06.0136
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:49
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
04/10/2023 03:28
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 02/10/2023 23:59.
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04/10/2023 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO RODRIGUES DE LIMA em 02/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:27
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 02/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:16
Decorrido prazo de GILSON DE SOUSA FERNANDES em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/09/2023. Documento: 67508657
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15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 67508657
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000106-48.2020.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Perdas e Danos] AUTOR: GEOVANI PAIVA DE ARAUJO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, LARISSA KAUANY DA SILVA, ALEXSANDERSSON VIEIRA MACIEL SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por GEOVANI PAIVA DE ARAUJO, em face de LARISSA KAUANY DA SILVA, ALEXSANDERSON VIEIRA MACIEL, BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA (OLX), BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, devidamente qualificados na inicial.
Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95. Estabelece o CPC em seu art. 485, III, do CPC o juiz não resolverá o mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No caso dos autos, verifica o que a autora foi devidamente intimada, para informar o endereço completo de todos os requeridos nada apresentou, ressalte-se que nos juizados especiais não é cabível a citação editalícia, sendo que até a presente data (mais de três meses após a intimação) nada requereu, de modo que resta clara a incidência do referido dispositivo no presente caso.
Ressalte-se que o art. §1º do art. 51 da Lei n. 9.099/95 dispõe que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Sem custas e sem honorários nos termos do arts. 54 e 55 da Lei nº 9.9099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Pacajus, data registrada eletronicamente. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
14/09/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2023 18:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
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25/04/2023 14:06
Conclusos para despacho
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25/04/2023 14:02
Juntada de Certidão
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18/03/2023 01:11
Decorrido prazo de GILSON DE SOUSA FERNANDES em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO RODRIGUES DE LIMA em 17/03/2023 23:59.
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14/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000106-48.2020.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Perdas e Danos] AUTOR: GEOVANI PAIVA DE ARAUJO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, LARISSA KAUANY DA SILVA, ALEXSANDERSSON VIEIRA MACIEL DESPACHO Recebidos hoje.
Inicialmente, defiro o pedido de habilitação dos patronos da promovida BANCO MERCANTIL S/A (ID 53018776). À Secretaria para que habilite a advogada DRA.
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA, inscrita nos quadros da OAB/MG 91.567 neste sistema, conforme requerido.
Diante da ausência de citação das promovidas conforme diligências do Oficial de Justiça no ID 35074364 e 34968892, intime-se o autor para que requeira o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Pacajus-CE, data registrada eletronicamente. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:13
Conclusos para despacho
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23/08/2022 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 18:08
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 14:11
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2022 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2022 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2022 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2022 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 13:16
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2022 14:56
Conclusos para despacho
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31/05/2022 00:55
Decorrido prazo de GILSON DE SOUSA FERNANDES em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 00:55
Decorrido prazo de GILSON DE SOUSA FERNANDES em 30/05/2022 23:59:59.
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25/05/2022 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO RODRIGUES DE LIMA em 24/05/2022 23:59:59.
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25/05/2022 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ROGERIO RODRIGUES DE LIMA em 24/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 21:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/05/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 14:26
Audiência Conciliação realizada para 16/03/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
-
15/03/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2022 17:28
Expedição de Mandado.
-
28/02/2022 17:28
Expedição de Mandado.
-
28/02/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:23
Audiência Conciliação designada para 16/03/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
-
17/02/2022 17:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/02/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 18:21
Juntada de Certidão
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13/08/2021 10:41
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2021 14:21
Juntada de Certidão
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22/06/2021 18:28
Conclusos para despacho
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19/06/2021 00:06
Decorrido prazo de GEOVANI PAIVA DE ARAUJO em 18/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 12:04
Juntada de Certidão
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25/05/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 10:33
Juntada de ato ordinatório
-
25/05/2021 10:14
Juntada de Certidão
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25/05/2021 10:09
Juntada de Certidão
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24/05/2021 10:07
Juntada de documento de comprovação
-
22/04/2021 12:08
Juntada de Certidão
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08/03/2021 12:15
Juntada de resposta
-
05/02/2021 14:43
Juntada de Certidão
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26/01/2021 00:13
Decorrido prazo de GEOVANI PAIVA DE ARAUJO em 22/01/2021 23:59:59.
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22/01/2021 23:58
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 13:28
Juntada de resposta
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07/12/2020 18:24
Juntada de Ofício
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07/12/2020 17:26
Audiência Conciliação cancelada para 09/12/2020 13:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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07/12/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 20:02
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 22:35
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 22:35
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 22:35
Audiência Conciliação designada para 09/12/2020 13:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
-
09/11/2020 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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