TJCE - 3000374-29.2025.8.06.0136
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 03:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/08/2025 23:59.
-
26/06/2025 09:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 04:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 16/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 04:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 144749395
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS Nº do processo: 3000374-29.2025.8.06.0136 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Liberação de Conta, Localização de Contas] Requerente: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO Requerido(a): Caixa Economica Federal DECISÃO Trata-se de Ação de Alvará Judicial proposta por Francisco de Assis Ribeiro, neste ato representado por sua filha, sra.
Maria Geovania Ribeiro da Silva, alvitrando em suma, receber os valores pendentes de resgate do FGTS na Caixa Econômica Federal na conta de Francisco Fábio Ribeiro (CPF *18.***.*18-68), falecido em 04 de abril de 2012.
Defiro, desde logo, o pedido de Gratuidade Judiciária uma vez que não deflui dos autos prova contrária à alegação de hipossuficiência financeira alegada pelo requerente.
Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que informe os valores atualizados retidos em nome do falecido, acaso a consulta seja positiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social para que informe se o falecido deixou dependentes, relacionando o nome e endereços destes acaso a consulta seja positiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos certidões das fazendas públicas municipal, estadual e federal em nome do falecido.
A Secretaria de Vara fica autorizada a reiterar expedientes em caso de transcurso in albis do prazo para resposta.
Após, concedam-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as informações ou superado o prazo estabelecido, intime-se a parte requerente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Superado o prazo anterior, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Pacajus/CE, data e hora pelo sistema.
Alfredo Rolim Pereira Juiz de Direito -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 144749395
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11/04/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144749395
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11/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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