TJCE - 3000580-67.2022.8.06.0065
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
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21/12/2023 17:33
Juntada de Certidão
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21/12/2023 17:33
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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16/12/2023 05:50
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 14/12/2023 23:59.
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16/12/2023 05:50
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 14/12/2023 23:59.
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16/12/2023 05:50
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 14/12/2023 23:59.
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16/12/2023 05:50
Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2023. Documento: 72560875
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28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72560875
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28/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000580-67.2022.8.06.0065 AUTOR: CONDOMINIO BANANA RESIDENCIAL CLUBE REU: HOMES IN BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - EPP SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO BANANA RESIDENCIAL CLUBE, em face de HOMES IN BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - EPP, já tendo sido as partes qualificadas nos autos.
Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença.
A parte promovente formalizou o pedido de desistência da ação, conforme se vê no ID nº 72555113.
A desistência da ação é um direito da parte, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis.
Preceitua o Fonaje nº 90 "- A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ). Assim, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, nos termos do parágrafo único do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem apreciação do meritum causae (art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil).
Deixo de condenar a parte autora em custas processuais por expressa disposição legal.
Publique-se.
Registre-se. Intime-se a parte demandante.
Desnecessária a intimação da parte demandada, tendo em vista que a mesma sequer foi citada.
Caso exista audiência designada nos autos, deve a Secretaria proceder o cancelamento do ato. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS Juiz de Direito - Respondendo -
27/11/2023 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72560875
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27/11/2023 08:52
Audiência Conciliação cancelada para 24/11/2023 08:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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25/11/2023 16:42
Extinto o processo por desistência
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24/11/2023 12:03
Juntada de documento de comprovação
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24/11/2023 08:48
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 23:22
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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22/11/2023 12:29
Juntada de mandado
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10/10/2023 01:55
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 05/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:55
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 05/10/2023 23:59.
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09/10/2023 04:13
Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 05/10/2023 23:59.
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09/10/2023 04:13
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 05/10/2023 23:59.
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29/09/2023 14:09
Juntada de documento de comprovação
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26/09/2023 08:42
Juntada de documento de comprovação
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69290876
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69290876
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19/09/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2023 14:45
Juntada de documento de comprovação
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19/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
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19/09/2023 13:29
Audiência Conciliação designada para 24/11/2023 08:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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16/09/2023 01:28
Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 01:28
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 01:18
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 01:18
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 15/09/2023 23:59.
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04/09/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 03:43
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 29/08/2023 23:59.
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31/08/2023 03:43
Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 02:25
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67485373
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29/08/2023 13:27
Conclusos para despacho
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29/08/2023 10:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67485373
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) sfm e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000580-67.2022.8.06.0065 AUTOR: CONDOMINIO BANANA RESIDENCIAL CLUBE REU: HOMES IN BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - EPP DESPACHO Vistos em Inspeção Judicial Interna (Provimento nº 02/2021 - CGJCE).
Cancele-se a audiência designada nos autos.
No tocante ao requerimento de prazo consignado na petição retro, deve o promovente atentar-se ao inteiro teor do Despacho de ID 65394944, no qual já fora concedido o prazo de 10 (dez) dias para fornecer o endereço atualizado do promovido, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
28/08/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
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25/08/2023 11:04
Audiência Conciliação cancelada para 25/08/2023 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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24/08/2023 14:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2023. Documento: 65394944
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65394944
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14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) sfm e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000580-67.2022.8.06.0065 AUTOR: CONDOMINIO BANANA RESIDENCIAL CLUBE REU: HOMES IN BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - EPP DECISÃO Recebidos hoje.
Tentados os endereços disponíveis indicados pela parte demandante, a parte demandada, assim como seu administrador, não foram encontrados.
Ainda, esse fato indicia que a parte está em lugar incerto e não sabido.
E a realização de novas pesquisas de endereços tende a custar tempo e recursos públicos, sem que haja probabilidade de se encontrar um endereço onde a diligência seja frutífera.
Ademais, compete à parte autora o ônus de diligenciar na busca das informações referentes ao endereço da parte demandada, ou de quem mais alegar pertinente, não devendo o órgão judicial assumir os encargos próprios de parte interessada na lide.
Deferir a expedição de diversos ofícios seria criar acúmulo de serviço para as já saturadas varas dos Juizados Especiais, com baixa probabilidade de a diligência ser frutífera.
Ressalte-se que não se aplica o §1º do art. 319, do CPC, por ser o endereço do réu/executado ônus do autor/exequente e requisito essencial da petição inicial do Sistema dos Juizados Especiais Estaduais (art. 14 da Lei n. 9.099/95), bem como por se tratar de ação de direitos patrimoniais e transacionais, não se referindo à matéria de interesse de menor, nem de interesse público.
Mencionado dispositivo apresenta-se como incompatível com os princípios norteadores do aludido Sistema, em especial, o da economia e celeridade processuais; corroborado, ainda, pelo Enunciado n. 161 do FONAJE: "Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95".
Destaco que, não tendo a parte sido localizada, seria o caso de promover sua citação por edital.
Todavia, tão diligência é incabível neste rito processual.
Assim, indefiro os requerimentos feitos na petição retro, e determino a intimação da parte autora para indicar os endereços atualizados da parte promovida, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
11/08/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 02:17
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 31/07/2023 23:59.
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04/08/2023 02:17
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 31/07/2023 23:59.
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04/08/2023 02:17
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 08:09
Conclusos para despacho
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25/07/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63327866
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63327866
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) - fmdr e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000580-67.2022.8.06.0065 AUTOR: CONDOMINIO BANANA RESIDENCIAL CLUBE REU: HOMES IN BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - EPP DESPACHO Recebidos hoje. Diante do retorno infrutífera da carta precatória (ID - 63292920), intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado da parte demandada, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
06/07/2023 22:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63327866
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02/07/2023 02:12
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 02:12
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 02:12
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 30/06/2023 23:59.
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29/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 16:22
Conclusos para despacho
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28/06/2023 16:19
Juntada de documento de comprovação
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22/06/2023 14:57
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2023 16:51
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2023 16:49
Desentranhado o documento
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16/06/2023 16:49
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 08:08
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 13/06/2023 23:59.
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15/06/2023 03:11
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 13/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta “MICROSOFT TEAMS”, disponibilizada pelo TJCE, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação virtual, designada para o dia 25/08/2023, às 11:00 horas.
Seguem os dados para ingressar na referida audiência: Link da Reunião Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDg1ZTg1OWEtM2RiOC00ZGQwLTg2MTEtMmRlOTI3NmZjMzZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/d6c470 QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Caucaia, 14 de junho de 2023.
JOANGELA DA SILVA HOLANDA SERVIDOR GERAL -
14/06/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2023 10:03
Juntada de Certidão
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09/06/2023 09:36
Audiência Conciliação designada para 25/08/2023 11:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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07/06/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 17:25
Conclusos para despacho
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05/06/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 16:08
Juntada de documento de comprovação
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460)sfm e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000580-67.2022.8.06.0065 AUTOR: CONDOMINIO BANANA RESIDENCIAL CLUBE REU: HOMES IN BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - EPP DESPACHO Recebidos hoje.
Considerando que a citação/intimação do demandado restou mais uma vez infrutífera, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer o endereço atualizado da parte demandada, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
17/05/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 13:32
Audiência Conciliação cancelada para 05/05/2023 15:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
04/05/2023 16:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/05/2023 14:31
Juntada de mandado
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23/03/2023 14:26
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2023 23:46
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 14/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 23:46
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 14/03/2023 23:59.
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17/03/2023 23:46
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 14/03/2023 23:59.
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17/03/2023 18:35
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 14/03/2023 23:59.
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17/03/2023 18:20
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 14/03/2023 23:59.
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28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA – INTIMAÇÃO TEAMS- VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta “MICROSOFT TEAMS”, disponibilizada pelo TJCE, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação virtual, designada para o dia 05/05/2023, às 15:00 horas.
Seguem os dados para ingressar na referida audiência: Link da Reunião Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTRjYzJjNTAtMjllOS00Yzc3LWJmNDItM2QzZWVhYTZhNzNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/d6cee9 QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Caucaia, 24 de fevereiro de 2023.
JOANGELA DA SILVA HOLANDA SERVIDOR GERAL -
24/02/2023 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2023 13:03
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 10:12
Audiência Conciliação designada para 05/05/2023 15:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
13/02/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 11:30
Audiência Conciliação cancelada para 09/02/2023 11:40 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
09/02/2023 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2023 01:23
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:23
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:23
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:58
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:41
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/12/2022 16:34
Juntada de documento de comprovação
-
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta “MICROSOFT TEAMS”, disponibilizada pelo TJCE, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação virtual, designada para o dia 09/02/2023, às 11:40 horas.
Seguem os dados para ingressar na referida audiência: Link da Reunião Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzhiNzNjNjEtZGU4NC00Mjk4LWI4YmYtYjI5Zjc2ZTViYjEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/e3181a QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Caucaia, 14 de dezembro de 2022.
JOANGELA DA SILVA HOLANDA SERVIDOR GERAL -
14/12/2022 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 19:02
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 18:13
Audiência Conciliação designada para 09/02/2023 11:40 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
09/12/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 16:10
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2022 10:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
07/12/2022 08:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/11/2022 02:20
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:20
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:20
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:20
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:20
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 16/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
28/10/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA – INTIMAÇÃO TEAMS- VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta “MICROSOFT TEAMS”, disponibilizada pelo TJCE, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação virtual, designada para o dia 07/12/2022, às 10:20 horas.
Seguem os dados para ingressar na referida audiência: Link da Reunião Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTgxNGJkZDktNWEzZS00OTFmLWEzMjUtYzg1NGEwZGY0MTE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/6d064b Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo “MICROSOFT TEAMS” em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente – em dias úteis – no horário compreendido de 8h às 18h.
Caucaia, 27 de outubro de 2022.
JOANGELA DA SILVA HOLANDA SERVIDOR GERAL -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/10/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 11:56
Audiência Conciliação designada para 07/12/2022 10:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
20/10/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 01:01
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 00:10
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 00:10
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 01/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:26
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 27/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 02:36
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 02:36
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 04/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 00:46
Decorrido prazo de HEBERT ASSIS DOS REIS em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 14:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/06/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 12:44
Audiência Conciliação cancelada para 23/06/2022 13:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
09/06/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 08:56
Juntada de mandado
-
31/05/2022 00:13
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 00:13
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 00:13
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 00:13
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 00:13
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 00:13
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 00:13
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 00:13
Decorrido prazo de DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES em 30/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 13:01
Audiência Conciliação designada para 23/06/2022 13:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
28/02/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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