TJCE - 3001459-42.2025.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:43
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:43
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 05:32
Decorrido prazo de DORA ALICE BEZERRA MOTA E MOTA em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2025. Documento: 154794007
-
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154794007
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15/05/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154794007
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14/05/2025 18:15
Indeferida a petição inicial
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14/05/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DORA ALICE BEZERRA MOTA E MOTA em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 151105021
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA DORA ALICE BEZERRA MOTA E MOTA Número dos Autos: 3001459-42.2025.8.06.0171 Parte Promovente: JOSE LOPES MOTA Parte Promovida: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e outros CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte promovente, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do DECISÃO proferido nos autos de id 150867510, ou seja, para no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos comprovante de endereço atualizado (com data de emissão em no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data do ajuizamento da ação), em nome da parte autora ou em nome de terceiro com declaração subscrita por ele de que o requerente reside no local, para fins de fixação da competência deste Juízo, sob pena de indeferimento da inicial. Tauá/CE, 22/04/2025 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151105021
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22/04/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151105021
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16/04/2025 14:16
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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16/04/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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15/04/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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