TJCE - 0201137-51.2024.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2025 10:24
Alterado o assunto processual
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12/08/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 162921933
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 162921933
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0201137-51.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: FRANCISCO VALBER GOMES DA SILVA REU: JOAO VICTOR LIMA VANLEY _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contrarrazões do recurso de apelação interposto.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
BRUNO DO NASCIMENTO FERNANDES Técnico Judiciário -
14/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162921933
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09/07/2025 04:57
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:57
Decorrido prazo de ROSIMERY REIS MARTINS em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Apelação
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2025. Documento: 159484829
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159484829
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11/06/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159484829
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06/06/2025 13:42
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 05:00
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA DE SANTANA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:00
Decorrido prazo de ROSIMERY REIS MARTINS em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 137306438
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0201137-51.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: FRANCISCO VALBER GOMES DA SILVA REU: JOAO VICTOR LIMA VANLEY ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Observa-se que a causa apresenta uma certa complexidade em matéria de fato ou de direito, pelo que seria possível e convinhável designar a audiência de que trata o § 3º do art. 357 do CPC, para fins de saneamento e de organização do processo, a ser feito com a cooperação das partes.
Ocorre, porém, que a designação de tal audiência, em face da extrema precariedade do quadro de pessoal desta unidade jurisdicional e do congestionamento da pauta de audiências já designadas para este ano, não se mostra oportuna e nem mesmo proveitosa, o que não implica dizer que o saneamento e a organização do processo não possam ou devam ser feitos com a cooperação das partes.
De fato, independentemente da designação da referida audiência, afigura-se possível e benéfico abrir o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, no cumprimento do dever de cooperação processual, possam, através de manifestações escritas, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Ademais, cumpre assinalar, nos termos do § 2º do art. 357 do CPC, que as partes podem, se assim desejarem, apresentar a este juízo, para homologação, a delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do aludido dispositivo legal.
Diga-se também que, no decorrer do mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, as partes deverão dizer se desejam produzir outras provas, especificando-as, se for o caso.
Do contrário, isto é, caso entendam que não há mais necessidade de produção de provas, as partes, no prazo amiúde reportado, poderão postular pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, ou simplesmente silenciar, quando, então, este juízo presumirá que ambos estão de acordo com o julgamento antecipado e cientes de que tal julgamento se dará independentemente de nova intimação ou anúncio, bem como de que, nessa ocasião, além da possibilidade de extinguir o processo com resolução de mérito (art. 487 do CPC), este juízo poderá, se for o caso, extinguir o processo sem resolução de mérito nas hipóteses previstas no art. 485 do CPC.
Intime(m)-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 137306438
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16/04/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137306438
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28/03/2025 20:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2025 11:19
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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13/01/2025 08:48
Juntada de Petição de réplica
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08/01/2025 09:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/01/2025 09:24
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 23:09
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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26/10/2024 11:29
Mov. [33] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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26/10/2024 11:29
Mov. [32] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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26/10/2024 11:27
Mov. [31] - Documento
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15/10/2024 19:08
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0398/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
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14/10/2024 02:14
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 21:45
Mov. [28] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/202004-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/10/2024 Local: Oficial de justica - Edvaldo Araujo Barreto
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11/10/2024 21:43
Mov. [27] - Documento Analisado
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27/09/2024 13:22
Mov. [26] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2024 16:41
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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05/09/2024 12:49
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02300693-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2024 12:38
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03/09/2024 16:51
Mov. [23] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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03/09/2024 16:51
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/08/2024 15:49
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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08/08/2024 13:46
Mov. [20] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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02/08/2024 15:19
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certiao automatica Ag. Analise URGENTE
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17/07/2024 17:20
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2024 16:03
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/04/2024 18:35
Mov. [16] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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15/04/2024 18:07
Mov. [15] - Sessão de Conciliação não-realizada
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15/04/2024 13:18
Mov. [14] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
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19/02/2024 20:01
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0050/2024 Data da Publicacao: 20/02/2024 Numero do Diario: 3249
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16/02/2024 02:21
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2024 19:59
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0033/2024 Data da Publicacao: 01/02/2024 Numero do Diario: 3238
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30/01/2024 12:18
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2024 09:00
Mov. [9] - Documento Analisado
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29/01/2024 11:32
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2024 10:12
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 15/04/2024 Hora 09:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Nao Realizada
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24/01/2024 13:55
Mov. [6] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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24/01/2024 13:55
Mov. [5] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2024 12:17
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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12/01/2024 09:44
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01809877-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/01/2024 09:20
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08/01/2024 18:32
Mov. [2] - Conclusão
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08/01/2024 18:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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