TJCE - 3000313-30.2025.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 16:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/07/2025 16:29 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2025 16:29 Transitado em Julgado em 02/07/2025 
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                                            03/07/2025 16:03 Decorrido prazo de AMANDA PEREIRA DE BRITO em 02/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 16:03 Decorrido prazo de FRANCISCO ERICLAUDIO PASSOS FONTENELE em 02/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 16:03 Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 02/07/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2025. Documento: 159899402 
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                                            16/06/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2025. Documento: 159899402 
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                                            16/06/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2025. Documento: 159899402 
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                                            13/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159899402 
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                                            13/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159899402 
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                                            13/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 159899402 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do Processo: 3000313-30.2025.8.06.0182 Requerente: JOSE DE SOUSA COUTINHO Requerido(a): Enel SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória ajuizada por JOSE DE SOUSA COUTINHO em face de Enel , já qualificados nos presentes autos.
 
 Designada audiência UNA, através da plataforma MicrosoftTeams.
 
 A parte autora devidamente intimada por meio de seu patrono (intimação nº 86399904), deixou de comparecer ao ato audiencial. Era o que importava a relatar.
 
 Passo a decidir. Prescreve o art. 51, I, da Lei 9.099/95 que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, in verbis: Art. 51.
 
 Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) Eis a norma aplicável à espécie.
 
 Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, considerando o disposto no art. 51, I, da Lei 9.099/95, extingo o feito.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Viçosa do Ceará-Ce, 10 de junho de 2025 Lena Lustosa de Carvalho Sousa Juíza de Direito
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                                            12/06/2025 14:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159899402 
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                                            12/06/2025 14:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159899402 
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                                            12/06/2025 14:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159899402 
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                                            10/06/2025 18:11 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            10/06/2025 13:40 Conclusos para julgamento 
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                                            10/06/2025 08:16 Juntada de ata da audiência 
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                                            09/06/2025 12:14 Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 12:00, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará. 
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                                            09/06/2025 08:40 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            06/06/2025 18:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/06/2025 15:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/04/2025 14:52 Desentranhado o documento 
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                                            30/04/2025 14:52 Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão 
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                                            10/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149748129 
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                                            10/04/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 149748129 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000313-30.2025.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DE SOUSA COUTINHO REU: ENEL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una para o dia 09/06/2025 12:00 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
 
 Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
 
 Link: https://link.tjce.jus.br/8b9b8b Viçosa do Ceará-CE, 8 de abril de 2025. ANTONIO JOSÉ TELES SOARES Servidor Geral
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                                            09/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149748129 
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                                            09/04/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 149748129 
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                                            08/04/2025 11:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149748129 
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                                            08/04/2025 11:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149748129 
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                                            08/04/2025 11:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            08/04/2025 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 10:54 Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 12:00, 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará. 
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                                            26/03/2025 18:35 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            26/03/2025 14:56 Conclusos para decisão 
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                                            26/03/2025 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 11:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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