TJCE - 0051892-06.2021.8.06.0151
1ª instância - 2ª Vara Civel de Quixada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 04:24
Decorrido prazo de JULIO CESAR OLIVEIRA PIMENTA em 17/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 161413039
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161413039
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá PROCESSO Nº: 0051892-06.2021.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA NEIDE MACIEL REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública Estadual do Ceará, ambos devidamente qualificados nos autos.
Intimado para apresentar impugnação, o ente público quedou-se inerte.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que o Estado do Ceará não apresentou impugnação, tendo permanecido inerte.
Logo, homologo o quantum devido, no patamar indicado pelo credor.
Dito isto, cabe registrar que a fase de cumprimento de sentença transcorre em contínuo ao processo de conhecimento, inclusive, tramitando nos próprios autos em que constituído o título judicial.
Ademais, tratando-se de cumprimento de sentença em face da fazenda pública, o mecanismo de satisfação do crédito é vinculado constitucionalmente, operando-se através do precatório e em alguns casos, de acordo com o valor devido, mediante requisição de pequeno valor.
Nesses termos, a partir do momento em que há fixação propriamente dita do montante a ser pago, é possível assegurar a satisfação da obrigação, que fica dependendo apenas dos atos ordinários do juízo, sobretudo aqueles relativos ao cadastramento e inserção da requisição via sistema SAPRE.
Assim, constatada a definitividade do débito, oriundo da obrigação arbitrada em sentença e diante da homologação do quantum, revela-se possível declarar a extinção da fase executória, notadamente porque o conflito que se instaurou a partir do cumprimento de sentença não mais subsiste, havendo que se prosseguir unicamente com os atos incumbidos de dar fiel efetividade à sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo esta fase de cumprimento de sentença, determinando que se prossigam os atos necessários à efetividade do julgado.
Expeça-se RPV em prol da parte beneficiária.
P.R.I.
Eventuais inconsistências de dados processuais deverão ser arguidas prontamente, evitando-se prejuízo à celeridade processual.
Cumpridas as diligências, arquive-se. Quixadá, data da assinatura no sistema. WALLTON PEREIRA DE SOUZA PAIVA Juiz de Direito -
24/06/2025 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161413039
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24/06/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 01:55
Decorrido prazo de JULIO CESAR OLIVEIRA PIMENTA em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 150084021
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11/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0051892-06.2021.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)POLO ATIVO: MARIA NEIDE MACIEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO CESAR OLIVEIRA PIMENTA - CE24246 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA e outros Destinatários:JULIO CESAR OLIVEIRA PIMENTA - CE24246 FINALIDADE: Intimar o acerca do despacho ID 142353652 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 10 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150084021
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10/04/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150084021
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27/03/2025 08:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:21
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/11/2024 23:59.
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25/09/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:32
Conclusos para despacho
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25/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/06/2024 23:59.
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30/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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29/04/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 09:08
Conclusos para despacho
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19/04/2024 00:35
Decorrido prazo de JULIO CESAR OLIVEIRA PIMENTA em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83127260
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83127260
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22/03/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83127260
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21/03/2024 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:56
Conclusos para despacho
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08/03/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2024 23:59.
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11/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 08:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/12/2023 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 12:49
Conclusos para despacho
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13/12/2023 12:49
Juntada de Certidão
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13/12/2023 12:49
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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31/10/2023 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/10/2023 19:05
Juntada de petição (outras)
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15/05/2023 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
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22/03/2023 03:32
Decorrido prazo de JULIO CESAR OLIVEIRA PIMENTA em 21/03/2023 23:59.
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06/03/2023 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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26/02/2023 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 15:17
Mov. [78] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/11/2022 10:20
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
25/11/2022 12:34
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01821917-0 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 25/11/2022 10:13
-
16/11/2022 13:00
Mov. [75] - Concluso para Despacho
-
16/11/2022 12:59
Mov. [74] - Certidão emitida
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10/11/2022 19:54
Mov. [73] - Mero expediente: Recebi hoje. À secretaria para certificar se a sentença proferida ás págs. 138/139, transitou em julgado. Expedientes necessários
-
01/11/2022 08:50
Mov. [72] - Conclusão
-
28/10/2022 10:45
Mov. [71] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01820276-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/10/2022 09:10
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28/10/2022 01:06
Mov. [70] - Certidão emitida
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20/10/2022 05:47
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0778/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 2951
-
18/10/2022 02:32
Mov. [68] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2022 14:40
Mov. [67] - Certidão emitida
-
14/10/2022 16:32
Mov. [66] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2022 08:28
Mov. [65] - Concluso para Sentença
-
15/07/2022 01:03
Mov. [64] - Certidão emitida
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08/07/2022 11:16
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
06/07/2022 11:56
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01811495-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 06/07/2022 11:31
-
04/07/2022 19:44
Mov. [61] - Certidão emitida
-
20/06/2022 14:48
Mov. [60] - Mero expediente: Recebi hoje. Tendo em vista que a parte autora apresentou embargos de declaração, ouça-se o ente público requerido, no prazo de 10 dias. Expedientes necessários.
-
20/06/2022 08:41
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
19/06/2022 01:59
Mov. [58] - Certidão emitida
-
17/06/2022 16:35
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01810154-4 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 17/06/2022 16:02
-
13/06/2022 09:02
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01809680-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 13/06/2022 08:47
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13/06/2022 09:02
Mov. [55] - Entranhado: Entranhado o processo 0051892-06.2021.8.06.0151/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Tratamento médico-hospitalar
-
13/06/2022 09:02
Mov. [54] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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10/06/2022 01:20
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0203/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 2862
-
08/06/2022 12:08
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/06/2022 08:22
Mov. [51] - Certidão emitida
-
08/06/2022 08:21
Mov. [50] - Certidão emitida
-
08/06/2022 08:20
Mov. [49] - Informação
-
07/06/2022 13:34
Mov. [48] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2022 11:48
Mov. [47] - Concluso para Sentença
-
04/05/2022 09:38
Mov. [46] - Encerrar análise
-
04/05/2022 09:37
Mov. [45] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/05/2022 14:16
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01302682-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 03/05/2022 13:44
-
29/04/2022 15:29
Mov. [43] - Certidão emitida
-
28/04/2022 14:30
Mov. [42] - Mero expediente: Recebi hoje. Sobre os termos da ação, ouça-se o Ministério Público, eis que a causa versa sobre direito individual indisponível. Expedientes necessários.
-
11/01/2022 07:23
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
11/01/2022 07:22
Mov. [40] - Decurso de Prazo
-
16/12/2021 09:22
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
-
09/12/2021 10:20
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
-
09/12/2021 09:35
Mov. [37] - Ofício: Nº Protocolo: WQXA.21.00182621-3 Tipo da Petição: Ofício Data: 09/12/2021 09:00
-
28/11/2021 00:43
Mov. [36] - Certidão emitida
-
23/11/2021 15:34
Mov. [35] - Certidão emitida
-
23/11/2021 15:34
Mov. [34] - Documento
-
23/11/2021 15:29
Mov. [33] - Documento
-
23/11/2021 15:27
Mov. [32] - Documento
-
19/11/2021 21:34
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0399/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 2738
-
18/11/2021 02:41
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2021 15:01
Mov. [29] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 151.2021/007365-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/11/2021 Local: Oficial de justiça - Antonio Flavio de Meneses
-
17/11/2021 14:50
Mov. [28] - Certidão emitida
-
17/11/2021 14:17
Mov. [27] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2021 10:35
Mov. [26] - Conclusão
-
28/10/2021 12:11
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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27/10/2021 11:25
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.21.00179939-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/10/2021 11:02
-
26/10/2021 22:40
Mov. [23] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/10/2021 00:36
Mov. [22] - Certidão emitida
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11/10/2021 10:56
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
08/10/2021 22:00
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0347/2021 Data da Publicação: 11/10/2021 Número do Diário: 2713
-
08/10/2021 16:01
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.21.00178921-0 Tipo da Petição: Aditamento Data: 08/10/2021 15:13
-
07/10/2021 02:13
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/10/2021 12:26
Mov. [17] - Certidão emitida
-
05/10/2021 13:34
Mov. [16] - Mero expediente: Determino a intimação das partes para se manifestarem sobre a nota técnica de páginas 43/46, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o prazo em dobro da Fazenda Pública. Nesse mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar rép
-
04/10/2021 14:54
Mov. [15] - Documento
-
03/09/2021 15:55
Mov. [14] - Encerrar análise
-
03/09/2021 15:54
Mov. [13] - Conclusão
-
01/09/2021 11:37
Mov. [12] - Documento
-
01/09/2021 11:34
Mov. [11] - Certidão emitida
-
30/08/2021 10:38
Mov. [10] - Encerrar documento - restrição
-
27/08/2021 19:30
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.21.00176643-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/08/2021 19:05
-
25/08/2021 10:38
Mov. [8] - Certidão emitida
-
25/08/2021 10:38
Mov. [7] - Documento
-
25/08/2021 10:34
Mov. [6] - Documento
-
20/08/2021 10:38
Mov. [5] - Expedição de Ofício
-
20/08/2021 09:59
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 151.2021/005142-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/08/2021 Local: Oficial de justiça - Jacqueline Martins da Silva
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19/08/2021 23:18
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2021 11:20
Mov. [2] - Conclusão
-
18/08/2021 11:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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