TJCE - 3000061-55.2016.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA BEZERRA BINDA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA BEZERRA BINDA em 10/04/2025 23:59.
-
23/03/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2025 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2025 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:09
Juntada de ordem de bloqueio
-
03/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA BEZERRA BINDA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104269810
-
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104269810
-
11/09/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Manifeste-se a parte interessada sobre o teor da certidão da lavra do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias, requerendo o que julgar de direito.
Exp.
Nec.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito, respondendo -
10/09/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104269810
-
10/09/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84346371
-
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84346371
-
16/04/2024 00:00
Intimação
R.H.
Verifico que no ID 27635891 a Oficiala de Justiça informou que não foi possível intimar a executada, pois foi informado pelo filho da Sra.
MARIA BEZERRA BINDA, que esta possui 91 anos e está doente e acamada.
Determinada a intimação do filho da executada para juntar atestado médico sobre a capacidade civil da devedora, a diligência retornou sem êxito, pois o local estava em reforma e, segundo o encarregado da obra, o Sr.
Jamil Bezerra Binda não reside mais no imóvel, Id 77476684.
O processo tramita desde 2016, tendo todas as diligências para buscar bens passíveis de penhora sido concretizadas, sem sucesso.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar o endereço atualizado da executada, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Exp.
Nec. Fortaleza, 15 de abril de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
15/04/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84346371
-
15/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 17:43
Cancelada a movimentação processual
-
25/12/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/12/2023 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2023 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 12:52
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2023 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:00
Intimação
R.H.
Foi informado à Oficiala de Justiça que a executada MARIA BEZERRA BINDA, possui 91 anos e está doente e acamada.
Conforme já apreciado no despacho de ID 33710924, é incabível ação no rito da Lei nº 9.099/95 contra parte incapaz civilmente.
Além disso, é inadmissível a figura do representante no âmbito dos Juizados Especiais.
Nesse sentido, é vedado expressamente pela Lei 9.0999/95 em seu art. 8º que estabelece que não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente (grifo nosso).
Assim, para atuar nesse rito é imprescindível a capacidade civil plena, nesse sentido, vejamos jurisprudência: RECURSO INOMINADO.
INDENIZATÓRIA.
PROCESSUAL.
SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROFERIDA CONTRA O AUTOR.
INCAPACIDADE PARCIAL VERIFICADA NO JUÍZO ORDINÁRIO.
INVIABILIDADE DE PROPOR AÇÃO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
ART. 8º, §1º, I DA LEI N. 9099/95.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível nº *10.***.*52-80, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 28/03/2018).
Conforme certidão acostada no ID 34406774, o filho da executada, JAMIL BEZERRA BINDA, foi devidamente intimado para juntar atestado médico sobre a capacidade civil da devedora, contudo, nada apresentou.
Não há como a execução prosseguir da forma que se encontra.
Além disso, o processo tramita desde 2016, tendo todas as diligências para buscar bens passíveis de penhora sido concretizadas, sem sucesso.
Assim, intime-se a parte credora para, em 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 9 de março de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 00:24
Decorrido prazo de MARIA BEZERRA BINDA em 21/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2022 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 14:21
Decorrido prazo de DEBORA MARIA CAVALCANTE em 11/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 10:26
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2022 10:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/01/2022 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2022 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2021 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 17:35
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 15:17
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 15:47
Juntada de ato ordinatório
-
14/10/2021 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2021 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2021 14:06
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 14:04
Expedição de Intimação.
-
30/09/2021 19:30
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 11:22
Audiência Conciliação redesignada para 03/02/2022 10:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/09/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 15:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/09/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 10:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/08/2021 14:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/08/2021 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2021 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 12:17
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2021 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2021 11:45
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 19:25
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 14:26
Audiência Conciliação designada para 04/10/2021 11:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/07/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 11:52
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2021 11:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/05/2021 10:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/04/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 14:58
Expedição de Intimação.
-
08/04/2021 14:35
Audiência Conciliação designada para 23/06/2021 11:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/04/2021 14:33
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2021 14:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/02/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 10:19
Expedição de Intimação.
-
27/01/2021 08:09
Audiência Conciliação designada para 08/04/2021 14:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/01/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 00:22
Decorrido prazo de DEBORA MARIA CAVALCANTE em 21/01/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 00:10
Decorrido prazo de MARIA BEZERRA BINDA em 16/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2020 10:18
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2020 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2020 11:04
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 10:52
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 10:28
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 13:24
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 12:57
Juntada de ordem de bloqueio
-
06/10/2020 12:45
Juntada de documento de comprovação
-
11/09/2020 00:15
Decorrido prazo de DEBORA MARIA CAVALCANTE em 10/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 08:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2018 11:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2018 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 17:37
Conclusos para despacho
-
28/05/2018 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2018 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 09:58
Conclusos para despacho
-
20/03/2018 09:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2018 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 10:45
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 09:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
14/12/2017 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2017 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 11:28
Conclusos para despacho
-
06/12/2017 09:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2017 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2016 11:30
Conclusos para despacho
-
29/11/2016 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2016 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2016 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2016 12:13
Conclusos para despacho
-
04/11/2016 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2016 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2016 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2016 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2016 12:08
Conclusos para despacho
-
23/10/2016 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2016 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2016 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2016 09:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2016 09:21
Conclusos para despacho
-
04/10/2016 12:20
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
27/09/2016 09:22
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2016 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2016 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2016 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2016 10:33
Conclusos para despacho
-
08/09/2016 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2016 15:34
Conclusos para despacho
-
23/05/2016 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2016 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2016 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2016 14:41
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2016 14:39
Conclusos para despacho
-
06/05/2016 14:37
Juntada de petição
-
26/04/2016 13:54
Expedição de Intimação.
-
26/04/2016 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2016 15:06
Conclusos para despacho
-
25/02/2016 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000213-94.2023.8.06.0166
Eronilda Rodrigues Vieira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/03/2023 19:19
Processo nº 3000214-79.2023.8.06.0166
Eronilda Rodrigues Vieira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/03/2023 19:24
Processo nº 3000095-70.2020.8.06.0119
Csa - Colegio Sebastiao de Abreu S/S Ltd...
Antonia dos Santos Sousa
Advogado: Rafael de Almeida Abreu
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/04/2025 10:47
Processo nº 3000208-72.2023.8.06.0166
Lazara Maria de Lourdes de Oliveira Alve...
Enel
Advogado: Willanys Maia Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2023 10:05
Processo nº 3001774-05.2022.8.06.0065
Condominio Maison Icarai
Emanuelle Saraiva Nogueira
Advogado: Ricardo George Veras Carvalho Mourao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2022 01:19