TJCE - 0200228-08.2024.8.06.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cedro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:57
Expedido alvará de levantamento
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2025. Documento: 160299491
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160299491
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13/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 PROCESSO Nº: 0200228-08.2024.8.06.0066 REQUERENTE: MARIA JOSEFA LIMA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Vistos em conclusão.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença movida por MARIA JOSEFA DE SOUZA, em desfavor do BANCO BRADESCO S.A, embasada em sentença judicial transitada em julgado de ID 142505869, na qual julgou parcialmente procedente o pedido, no sentido de: A) Declarar inexistente o débito indicado na atrial e reconhecer a incidência de ilícito na conduta perpetrada pela parte demandada; B) CONDENAR o requerido a restituir de forma simples os descontos realizados anteriormente a 30 de março de 2021, e em dobro, as quantias cobradas indevidamente, após a referida data, devendo-se ainda se operar a dedução do valor depositado em conta do autor(a), se comprovado.
Tais valores deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (INPC), ambos a partir do efetivo desembolso de cada parcela. (súmulas 43 e 54 do STJ).
Ressalte-se que deve ser observada a prescrição parcial das parcelas que se venceram há mais de 5 anos do ajuizamento da ação, nos termos do art. 206, §5, I do CC/02; C) Condenar ao pagamento da quantia no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pelo INPC, contada da data desta sentença (súmula 362, STJ), e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, estes incidentes desde o evento danoso (súmula 54 do STJ).
Em razão da sucumbência, condena-se a ré ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios em favor da parte autora, estes fixados em 10% do valor atualizado da condenação, à luz do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Recurso de ID 142506119 majora para R$ 5.000,00 os danos morais. Em Despacho de ID 149708003, foi determinado a intimação da parte executada a fim de cumprir a determinação. Em ID 154724645, a parte executada paga voluntariamente o débito, bem como as custas devidas (ID 154724646) . A parte autora concorda com o pagamento voluntário, juntando os dados necessários para a expedição do alvará (ID 154743694). Feito o breve relatório, decido.
O presente feito se encontra pronto para julgamento uma vez que não há necessidade de dilação probatória de qualquer espécie.
A parte executada concordou com os cálculos apresentados em ocasião da ausência de impugnação aos cálculos apresentados e depósito realizado. Ante todo o exposto, acolho o deferimento dos valores apresentados pela exequente, reputando como corretos os valores no importe total de R$ 14.534,71 (Quatorze mil quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos), pagos pelo executado a exequente. Nos moldes do art. 487, I, segunda figura, do Código de Processo Civil, extingo este processo com resolução do mérito.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará judicial, nos termos solicitados pelo exequente em ID 154743694 Custas já pagas em ID 154724646.
Após todo o cumprimento das diligências, arquivem-se os autos com as providências de estilo.
Cedro/CE, 12 de junho de 2025. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito - em respondência -
12/06/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160299491
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12/06/2025 10:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/05/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:30
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 13/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 149708003
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15/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 PROCESSO Nº: 0200228-08.2024.8.06.0066 REQUERENTE: MARIA JOSEFA LIMA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. D E S P A C H O Vistos em inspeção. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §§ 2º, I, e 4º, do CPC) para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e de honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) sobre a dívida cobrada, nos termos do artigo 523 do CPC. Outrossim, cientifique-se o executado da possibilidade de apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia, nos termos do art. 525 do CPC, após o transcurso do período para pagamento voluntário da obrigação. Por fim, a parte executada deve comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta pela sentença transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa processual. Cedro (CE), data informada pelo sistema. ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRA Juiz de direito -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 149708003
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14/04/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149708003
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07/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
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26/03/2025 08:58
Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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20/03/2025 08:55
Mov. [57] - Certidão emitida
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20/03/2025 08:38
Mov. [56] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 18:21
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WCED.25.01800316-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 18/03/2025 18:13
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17/03/2025 11:57
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2025 17:35
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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14/03/2025 17:29
Mov. [52] - Reativação | para prosseguimento
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14/03/2025 10:37
Mov. [51] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 04/02/2025 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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25/09/2024 16:43
Mov. [50] - Recurso Eletrônico
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25/09/2024 16:41
Mov. [49] - Certidão emitida
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25/09/2024 16:38
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
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24/09/2024 16:32
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01806769-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 24/09/2024 14:37
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18/09/2024 19:56
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0354/2024 Data da Publicacao: 19/09/2024 Numero do Diario: 3394
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17/09/2024 12:01
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2024 13:47
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2024 21:47
Mov. [43] - Conclusão
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22/08/2024 15:29
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01806057-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 22/08/2024 15:14
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21/08/2024 13:26
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0309/2024 Data da Publicacao: 21/08/2024 Numero do Diario: 3373
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19/08/2024 02:31
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2024 17:05
Mov. [39] - Certidão emitida
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16/08/2024 17:04
Mov. [38] - Informação
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16/08/2024 11:17
Mov. [37] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2024 10:35
Mov. [36] - Concluso para Sentença
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28/05/2024 15:40
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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28/05/2024 15:40
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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28/05/2024 15:39
Mov. [33] - Documento
-
28/05/2024 15:38
Mov. [32] - Documento
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28/05/2024 15:37
Mov. [31] - Ofício
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06/05/2024 21:53
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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05/05/2024 05:30
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01802851-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/05/2024 19:52
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05/05/2024 05:30
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01802847-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/05/2024 19:44
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30/04/2024 23:50
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0149/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
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29/04/2024 12:17
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 11:49
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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27/04/2024 16:04
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01802670-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/04/2024 16:02
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23/04/2024 10:33
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/04/2024 16:37
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01802421-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/04/2024 16:14
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19/04/2024 09:41
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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17/04/2024 16:40
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01802322-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/04/2024 16:32
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17/04/2024 04:56
Mov. [19] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WCED.24.01802270-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 16/04/2024 22:38
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06/04/2024 04:32
Mov. [18] - Certidão emitida
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04/04/2024 23:45
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0112/2024 Data da Publicacao: 05/04/2024 Numero do Diario: 3278
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03/04/2024 02:31
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/04/2024 12:01
Mov. [15] - Certidão emitida
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02/04/2024 09:30
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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02/04/2024 09:29
Mov. [13] - Encerrar análise
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02/04/2024 09:28
Mov. [12] - Expedição de Carta
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01/04/2024 18:23
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01801831-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/04/2024 18:04
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01/04/2024 16:34
Mov. [10] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2024 09:15
Mov. [9] - Conclusão
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24/03/2024 06:44
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01801649-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/03/2024 19:28
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22/03/2024 23:57
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0100/2024 Data da Publicacao: 26/03/2024 Numero do Diario: 3272
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21/03/2024 02:26
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2024 21:07
Mov. [5] - Correção de classe | Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) | Corrigida a classe de Alimentos - Lei Especial N 5.478/68 para Procedimento Comum Civel.
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20/03/2024 21:07
Mov. [4] - Correção de classe | Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) | Corrigida a classe de Procedimento do Juizado Especial Civel para Alimentos - Lei Especial N 5.478/68.
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18/03/2024 18:44
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2024 20:01
Mov. [2] - Conclusão
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09/03/2024 20:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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