TJCE - 0205369-83.2023.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/09/2025. Documento: 171066196
-
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171066196
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0205369-83.2023.8.06.0117 Promovente: BANCO HONDA S/A.
Promovido: FELIPE CARDOSO DOS SANTOS DESPACHO Tendo a sentença sido anulada, determino a intimação da parte autora para requerer o que for de direito no prazo de 10 dias.
Maracanaú/CE, 29 de agosto de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
29/08/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171066196
-
29/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:39
Processo Reativado
-
27/08/2025 16:13
Juntada de despacho
-
28/07/2025 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/07/2025 13:25
Alterado o assunto processual
-
28/07/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 02:56
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/06/2025 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 09/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:50
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
06/06/2025 10:13
Juntada de Petição de Apelação
-
05/06/2025 09:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
19/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 19/05/2025. Documento: 154941931
-
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154941931
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone:(85) 3108-1678 - E-mail:[email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0205369-83.2023.8.06.0117 Promovente: BANCO HONDA S/A.
Promovido: FELIPE CARDOSO DOS SANTOS SENTENÇA BANCO HONDA S/A ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face do FELIPE CARDOSO DOS SANTOS. Durante o tramite do feito, no despacho de ID nº 142342875 e nº 152152771, foi determinada a intimação da parte exequente para requerer o que for necessário ao andamento da execução, sob pena de extinção do feito. Ocorre que, apesar de ter sido intimado a parte autora, por DJE (ID nº 149893593) e pessoalmente (pelo Portal do PJE), o mesmo quedou-se inerte à determinação judicial, o que denota o abandono do presente feito. A parte autora permaneceu inerte. Aqui cabe ressaltar o inequívoco abandono da causa pela parte autora, que não atendeu o provimento judicial quando intimada pelo DJE e pessoalmente nos autos. Dessa forma, tendo em vista que a inércia da parte autora caracteriza nítido abandono da causa, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, II e III, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se.
Intime-se a parte autora, pelo DJE.
Deixo de intimar a parte promovida, que sequer chegou a se habilitar no presente feito.
Após o trânsito em julgado desta sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos. Maracanaú/CE, 15 de maio de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
15/05/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154941931
-
15/05/2025 17:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/05/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 06:12
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 08:36
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 08:14
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 142342875
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Maracanaú 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108-1678, Maracanaú-CE, e-mail: [email protected] 0205369-83.2023.8.06.0117 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: FELIPE CARDOSO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021 - CGJ/TJCE, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte promovente para que, manifeste-se sobre os resultados das pesquisas, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender direito. Expedientes necessários.
Maracanaú-CE, 24 de março de 2025.
Maria Mafisa Silva de Sousa Diretora de Secretaria -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 142342875
-
09/04/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142342875
-
24/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 02:07
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
24/05/2024 13:00
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2024 11:34
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
21/05/2024 12:25
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01816666-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/05/2024 12:19
-
16/05/2024 03:40
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0157/2024 Data da Publicacao: 16/05/2024 Numero do Diario: 3306
-
14/05/2024 12:45
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0157/2024 Teor do ato: Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidao de pag. 71, requerendo o que for pertinente para o andamento do feito. Advogados(s):
-
14/05/2024 08:20
Mov. [15] - Certidão emitida
-
09/04/2024 10:45
Mov. [14] - Mero expediente | Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidao de pag. 71, requerendo o que for pertinente para o andamento do feito.
-
08/04/2024 14:46
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
21/12/2023 16:00
Mov. [12] - Certidão emitida
-
21/12/2023 16:00
Mov. [11] - Documento
-
30/11/2023 17:05
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 117.2023/023675-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/12/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Esquilo Mourao Lima
-
28/11/2023 16:00
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
-
24/11/2023 15:35
Mov. [8] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2023 18:15
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01838980-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/11/2023 17:53
-
22/11/2023 16:06
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 22/11/2023 atraves da guia n 117.1028517-27 no valor de 2.137,06
-
22/11/2023 16:06
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/11/2023 atraves da guia n 117.1028519-99 no valor de 57,67
-
21/11/2023 16:44
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1028519-99 - Custas Intermediarias
-
21/11/2023 16:40
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1028517-27 - Custas Iniciais
-
20/11/2023 11:00
Mov. [2] - Conclusão
-
20/11/2023 11:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3016154-26.2025.8.06.0001
Sunne Sistema de Web LTDA
Gabriel M S Campelo LTDA
Advogado: Igor Cesar Leite Pereira Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/03/2025 18:15
Processo nº 0203627-22.2022.8.06.0064
Antonio Francisco das Chagas
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Rodrigo Souza Leao Coelho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2022 17:56
Processo nº 0201176-20.2024.8.06.0075
Enemir Moreira Duarte
Jose Natannael Mota da Silva
Advogado: Vandre Vinicius de Oliveira Bandeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/07/2024 20:51
Processo nº 0205369-83.2023.8.06.0117
Banco Honda S/A.
Felipe Cardoso dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/07/2025 13:25
Processo nº 0238056-39.2024.8.06.0001
Heide Mendes Nascimento
Banco Hyundai Capital Brasil S.A
Advogado: Jose Carlos de Freitas Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2024 14:34