TJCE - 3000100-45.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:39
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 01:07
Decorrido prazo de ANA KARLA CABRAL DE SA BARRETO COSTA LIMA em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 138821666
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 138821666
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01/04/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138821666
-
31/03/2025 19:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/03/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 03:34
Decorrido prazo de LUCAS ANDERSON CABRAL DA COSTA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCAS ANDERSON CABRAL DA COSTA em 06/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135203616
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135203616
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13/02/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135203616
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10/02/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 127090798
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 127090798
-
13/12/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127090798
-
13/12/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:10
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 23:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/08/2024 02:56
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/07/2024 00:26
Decorrido prazo de CARLA MARIA DE OLIVEIRA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89163469
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89163469
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89163469
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89163469
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10/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000100-45.2022.8.06.0112 Assunto: [Protesto Indevido de Título] Polo Ativo: REQUERENTE: MACIELLE NOBREGA DUARTE ROLIM - ME Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: ANA KARLA CABRAL DE SA BARRETO COSTA LIMA, CARLA MARIA DE OLIVEIRA SILVA Polo Passivo: REQUERIDO: LUMAVIX COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, LANTAI REVESTIMENTOS EIRELI - EPP, MARCUS VINICIUS OLLIVIER DE PONTES MEDEIROS, W-COLORTIL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, VITRAMAX SERVICOS DE REVESTIMENTOS VITREOS LTDA, PETRUS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Considerando que não foram localizados veículos no sistema Renajud, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 10 (dez) dias, sob pena de EXTINÇÃO com fundamento no art. 53, § 4° da Lei 9.099/5 c/c com os Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar Embargos; Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
09/07/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89163469
-
09/07/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 09:00
Juntada de documento de comprovação
-
31/05/2024 16:32
Juntada de ordem de bloqueio
-
06/05/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 23:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 83878398
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10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83878398
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000100-45.2022.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MACIELLE NOBREGA DUARTE ROLIM - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA KARLA CABRAL DE SA BARRETO COSTA LIMA - CE24076 e CARLA MARIA DE OLIVEIRA SILVA - CE16808 POLO PASSIVO:LUMAVIX COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA e outros DESPACHO Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado. Por esse motivo, intime-se a parte exequente, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, outro CNPJ ou bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
09/04/2024 21:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83878398
-
08/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 16:14
Juntada de ordem de bloqueio
-
10/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:33
Decorrido prazo de ANA KARLA CABRAL DE SA BARRETO COSTA LIMA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:33
Decorrido prazo de ANA KARLA CABRAL DE SA BARRETO COSTA LIMA em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:48
Juntada de documento de comprovação
-
29/02/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80312868
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28/02/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:05
Expedição de Alvará.
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26/02/2024 21:25
Expedido alvará de levantamento
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16/02/2024 12:32
Conclusos para despacho
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16/02/2024 12:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2024 12:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/02/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 14:07
Juntada de informação
-
09/11/2023 16:03
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:48
Conclusos para despacho
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06/11/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70604393
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70327106
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000100-45.2022.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MACIELLE NOBREGA DUARTE ROLIM - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA KARLA CABRAL DE SA BARRETO COSTA LIMA - CE24076 e CARLA MARIA DE OLIVEIRA SILVA - CE16808 POLO PASSIVO:LUMAVIX COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA e outros DESPACHO Vistos, Após tentativa de bloqueios junto ao sistema Sisbajud, verificou-se que o valor bloqueado é insuficiente para satisfação do débito.
Deste modo, determino que: a) Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 10 (dez) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). b) Intime-se a parte executada PETRUS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95) quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 4.182,53 (quatro mil cento e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
18/10/2023 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70327106
-
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70327106
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000100-45.2022.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MACIELLE NOBREGA DUARTE ROLIM - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA KARLA CABRAL DE SA BARRETO COSTA LIMA - CE24076 e CARLA MARIA DE OLIVEIRA SILVA - CE16808 POLO PASSIVO:LUMAVIX COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA e outros DESPACHO Vistos, Após tentativa de bloqueios junto ao sistema Sisbajud, verificou-se que o valor bloqueado é insuficiente para satisfação do débito.
Deste modo, determino que: a) Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 10 (dez) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). b) Intime-se a parte executada PETRUS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95) quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 4.182,53 (quatro mil cento e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
17/10/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70327106
-
16/10/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2023. Documento: 65143961
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03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65079175
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000100-45.2022.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MACIELLE NOBREGA DUARTE ROLIM - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA KARLA CABRAL DE SA BARRETO COSTA LIMA - CE24076 e CARLA MARIA DE OLIVEIRA SILVA - CE16808 POLO PASSIVO:LUMAVIX COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA e outros DESPACHO Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado. Por esse motivo, intime-se a parte autora, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
02/08/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
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31/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63698449
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63698449
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07/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000100-45.2022.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MACIELLE NOBREGA DUARTE ROLIM - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA KARLA CABRAL DE SA BARRETO COSTA LIMA - CE24076 e CARLA MARIA DE OLIVEIRA SILVA - CE16808 POLO PASSIVO:LUMAVIX COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA e outros DESPACHO Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor dos executados. Por esse motivo, intime-se a parte autora, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, outros CNPJs ou bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
06/07/2023 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63698449
-
05/07/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000100-45.2022.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MACIELLE NOBREGA DUARTE ROLIM - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA KARLA CABRAL DE SA BARRETO COSTA LIMA - CE24076 e CARLA MARIA DE OLIVEIRA SILVA - CE16808 POLO PASSIVO:LUMAVIX COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA e outros DESPACHO Vistos, Intime-se o exequente para que apresente nova planilha de débitos, no prazo de 10 (dez) dias, considerando os parâmetros estabelecidos em sentença, valor da condenação, índice de correção INPC,os juros são simples de 1% a.m, não se aplica pro rata die, nem honorários advocatícios.
Cumprida a diligência acima, voltem-me os autos para bloqueio de valores junto ao sistema SisbaJud.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
16/05/2023 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 11:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/04/2023 03:14
Decorrido prazo de LANTAI REVESTIMENTOS EIRELI - EPP em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:38
Juntada de documento de comprovação
-
17/04/2023 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/03/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/03/2023 11:59
Processo Reativado
-
13/03/2023 22:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
14/01/2023 22:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/11/2022 09:25
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 09:24
Transitado em Julgado em 17/11/2022
-
19/11/2022 02:11
Decorrido prazo de ANA KARLA CABRAL DE SA BARRETO COSTA LIMA em 16/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOR: MACIELLE NOBREGA DUARTE ROLIM - ME Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: ANA KARLA CABRAL DE SA BARRETO COSTA LIMA, CARLA MARIA DE OLIVEIRA SILVA do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 37404346.
ADVERTÊNCIAS: 1- O AUTOR: MACIELLE NOBREGA DUARTE ROLIM - ME tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 27 de outubro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/10/2022 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2022 13:44
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 11:10
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2022 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
24/05/2022 16:54
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2022 13:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2022 14:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:31
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 13:51
Audiência Conciliação redesignada para 17/08/2022 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
25/03/2022 20:54
Decorrido prazo de ANA KARLA CABRAL DE SA BARRETO COSTA LIMA em 25/02/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 19:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
06/03/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/02/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 10:39
Conclusos para julgamento
-
17/02/2022 08:38
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 10:06
Audiência Conciliação designada para 13/07/2022 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
31/01/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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