TJCE - 0050451-47.2020.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 09:15
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
31/08/2023 02:14
Decorrido prazo de ANDREA VALE SPAZZAFUMO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 30/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:30
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 07/08/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
09/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2023. Documento: 65269592
-
08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65270302
-
08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara Rua Minas Gerais, 418, Centro, JIJOCA DE JERICOACOARA - CE - CEP: 62598-000 PROCESSO Nº: 0050451-47.2020.8.06.0111 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LA VILLA IMOBILIARIA LTDA REU: ENEL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, ficam as partes intimadas acerca da audiência na forma HÍBRIDA, podendo comparecer presencialmente na sede do Fórum, na Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE, ou virtualmente, na Plataforma "Microsoft Teams", a ser realizada em 07/08/2023 Hora: 09h30min, cujos dados de acesso seguem abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTlkYTdkOTAtNWM0ZS00MTYxLWI0MTQtM2E0MjM2M2VlY2Jl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%225e97dfee-0968-4948-b7f1-298605fa0c92%22%7d https://link.tjce.jus.br/225267 Jijoca de Jericoacoara/CE, 04 de agosto de 2023. ANGELA MARCELA MUNIZ Matrícula nº 44724 Servidor Geral -
07/08/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65269592
-
06/08/2023 09:41
Juntada de sentença
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06/08/2023 09:33
Desentranhado o documento
-
06/08/2023 09:33
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:50
Juntada de ato ordinatório
-
17/06/2023 03:46
Decorrido prazo de ANDREA VALE SPAZZAFUMO em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 16/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:40
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 07/08/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b | Telefone: (85) 3108-1626 CARTA DE INTIMAÇÃO Autos nº 0050451-47.2020.8.06.0111 Prezado (a), A presente, extraída dos autos da ação em epígrafe, por determinação do Exmo .Juiz de Direito Substituto da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, Dr.
Marco Aurélio Monteiro, a qual foi esta distribuída, que perante este Juízo e respectiva Secretaria, se processam os autos da Ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Fornecimento de Energia Elétrica nº 0050451-47.2020.8.06.0111, proposta por LA VILLA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-29, em face de Enel - CNPJ: 07.***.***/0001-70, em conformidade com as peças que seguem, as quais ficam fazendo parte integrante desta.
Ficam as partes INTIMADAS acerca do Despacho de ID. 59474045 para comparecer, PRESENCIALMENTE, à Audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada no o dia 07 de Agosto de 2023, às 09h30min.
A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na forma PRESENCIAL, na sede do Fórum, na Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE.
Realizado o pregão, a tolerância será em 5 MINUTOS para o comparecimento das partes.
Caso persista alguma dúvida, entre em contato conosco, nos dias de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00h às 15:00h, COM ANTECEDÊNCIA DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS da data da audiência.
ANGELA MARCELA MUNIZ Servidora Geral Matrícula nº 44724 -
22/05/2023 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:26
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 17/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:27
Decorrido prazo de ANDREA VALE SPAZZAFUMO em 10/02/2023 23:59.
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27/01/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b | Telefone: (85) 3108-1626 DESPACHO Considerando as cumulativas respondências deste Magistrado, a saber, comarcas de Jijoca de Jericoacoara, Bela Cruz e Uruoca (Portaria 95/2023 – DJe 20.01.2023) e Cruz (Portaria 265/2022 – Dje 15.11.2022), determino que seja retirado o feito de pauta, redesignando a audiência para data mais próxima, observando-se ainda a ordem cronológica de processos em trâmite neste Juízo.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se as partes.
Frederico Augusto Costa Juiz -
25/01/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/01/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:37
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 07/06/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
25/01/2023 13:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/01/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2023 14:46
Juntada de Certidão
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24/01/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 12/12/2022 23:59.
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17/11/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b | Telefone: (85) 3108-1626 CARTA DE INTIMAÇÃO Prezado(a), A presente, extraída por determinação do(a) Dr(a).
Frederico Augusto Costa, Juiz de Direito Titular do Juizado Auxiliar da 11ª Zona Judiciária, Respondendo na Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, tem como finalidade a INTIMAÇÃO de V.Sa. acerca para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento Cível, 25/01/2023, às 09:00 horas.
A audiência será realizada de forma PRESENCIAL, na sede do Fórum, na Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE.
Ficam as partes advertidas que: a) para entrar no Fórum é necessário estar com o esquema vacinal em dia, conforme determinações dos órgãos de Saúde Pública e do TJCE, vigentes no dia da audiência, além do uso de máscara; b) Deverão apresentar documento de identidade válido e com foto; c) não serão admitidas alegações de problemas técnicos para ingresso na sala virtual.
A garantia de participação no ato se dá com a presença da parte na sede do Fórum; d) O Juízo ou a Secretaria não têm acesso a documentos fora dos autos, ainda que referidos por hiperlinks e hospedados na nuvem de grandes provedores.
Dessa forma, deve a parte diligenciar para juntar todos documentos e arquivos aos autos, antes da audiência de instrução e julgamento.
Devem os(as) advogados(as) observarem o disposto na Resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ.
Realizado o pregão, a tolerância será em 5 MINUTOS para o comparecimento das partes.
A presença de advogado(a) é obrigatória nas causas nas quais o valor exceda a 20 salários mínimos vigentes no momento da distribuição.
A ausência injustificada das partes em qualquer das audiências importará: para o autor: extinção do processo sem apreciação do mérito e condenação em custas, conforme art. 51, I, e §2º da Lei 9.099/90. para o réu: revelia, na forma do art. 20 da Lei 9.099/90, ainda que apresentada contestação escrita.
Se pessoa jurídica, fica a parte ré ciente de que deverá peticionar por meio do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJCE.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de instrução, caso ainda não tenha sido juntados ou haja alteração nos documentos já juntados.
A contestação poderá ser escrita ou verbal.
Se escrita, deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Se verbal, durante a audiência.
Caso sejam arroladas testemunhas deverão ser observadas as regras do art. 34 da Lei 9.099/95 combinado com art. 455 do CPC. “Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.” “Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.” CONSIDERAÇÕES FINAIS Caso persista alguma dúvida, entre em contato conosco, nos dias de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00h às 15:00h, COM ANTECEDÊNCIA DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS da data da audiência.
Angela Marcela Muniz Servidora Geral Provimento nº 02/2021 -
14/11/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/11/2022 12:07
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 25/01/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
14/11/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 09/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 03:47
Decorrido prazo de ANDREA VALE SPAZZAFUMO em 09/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 11:09
Juntada de ata da audiência
-
11/11/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 10:46
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 11/11/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
10/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 09/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b Telefone: (85) 3108-1626 Whatsapp (88) 3669-1183 e-mail: [email protected] DESPACHO À Secretaria para designar audiência uma.
Intimem-se Expedientes necessários.
Frederico Augusto Costa Juiz Titular -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
28/10/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/10/2022 13:36
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 11/11/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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28/10/2022 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/10/2022 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 07:05
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 10:33
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
05/10/2022 10:32
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 05/10/2022 09:10 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
29/09/2022 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2022 04:01
Decorrido prazo de Enel em 20/09/2022 23:59.
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14/09/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:20
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 05/10/2022 09:10 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
17/05/2022 12:14
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
30/03/2022 16:43
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2021 14:20
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
29/04/2021 11:33
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência
-
23/03/2021 09:03
Mov. [14] - Documento
-
23/03/2021 09:03
Mov. [13] - Mandado
-
15/03/2021 10:17
Mov. [12] - Expedição de Carta
-
13/03/2021 02:51
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0066/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 2570
-
11/03/2021 02:17
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2021 15:46
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 111.2021/000300-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/03/2021 Local: Oficial de justiça -
-
10/03/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 12:51
Mov. [7] - Audiência Designada: Conciliação Data: 29/04/2021 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Não Realizada
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27/10/2020 12:57
Mov. [6] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2020 15:33
Mov. [5] - Conclusão
-
26/10/2020 15:11
Mov. [4] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/10/2020 11:28
Mov. [3] - Conclusão
-
22/10/2020 18:19
Mov. [2] - Conclusão
-
22/10/2020 18:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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