TJCE - 3010015-58.2025.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
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16/07/2025 04:46
Decorrido prazo de LORENA LOPES NUNES em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:46
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 04:46
Decorrido prazo de DIEGO ALBUQUERQUE LOPES em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 162401330
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07/07/2025 13:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 162401330
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3010015-58.2025.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Embargos de Terceiro] EMBARGANTE: MARIA HEZENETE ANDRADE PINHEIRO EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, L2 SERVICOS IMOBILIARIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, LUIS CLAUDIO FRANCA DE OLIVEIRA SEGUNDO, LIDIANE PINHEIRO DE OLIVEIRA APENSO: [0245900-45.2021.8.06.0001] DECISÃO Em análise superficial, verifica-se que o presente feito comporta julgamento no estado em que se encontra, em face do que dispõe o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual anuncio o julgamento antecipado da lide. Determino que estes autos sejam incluídos na fila Conclusos/Sentença, onde aguardarão julgamento segundo a ordem cronológica de ingresso, respeitadas as prioridades legais. Intimem-se os advogados das partes por Diário de Justiça.
Prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
04/07/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162401330
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03/07/2025 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2025 06:54
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Réplica
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 155661711
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 155661711
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30/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Tutela Antecipada Incidental
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30/05/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155661711
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29/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:11
Conclusos para despacho
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21/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 04:51
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 04:51
Decorrido prazo de LORENA LOPES NUNES em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 22:17
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 11:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151123364
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3010015-58.2025.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Embargos de Terceiro] EMBARGANTE: MARIA HEZENETE ANDRADE PINHEIRO EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, L2 SERVICOS IMOBILIARIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, LUIS CLAUDIO FRANCA DE OLIVEIRA SEGUNDO, LIDIANE PINHEIRO DE OLIVEIRA APENSO: [0245900-45.2021.8.06.0001] DECISÃO Justiça gratuita deferida no ID 137059617.
Anote-se nestes autos a representação processual concernente à ação executiva, para que haja intimação dos atos processuais via DJe. Intime-se o embargado, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação aos embargos de terceiro, na forma do art. 679, do CPC. Expedientes Necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151123364
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23/04/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151123364
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22/04/2025 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/02/2025 16:00
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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