TJCE - 3001601-68.2020.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 01:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 16:00
Juntada de Certidão
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27/03/2023 16:00
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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25/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE IGUATU Avenida Dário Rabelo, nº 977, bloco G, primeiro andar, Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, CEP: 63.502-253 Telefone (88) 3581-7033 – www.tjce.jus.br – [email protected] PROCESSO n.º 3001601-68.2020.8.06.0091 NATUREZA: Termo Circunstanciado de Ocorrência.
AUTOR DO FATO: ANTÔNIO TEMOTEO NETO.
SENTENÇA Vistos etc.
ANTÔNIO TEMOTEO NETO, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, foi beneficiado com a transação penal proposta pelo Ministério Público em audiência preliminar.
Segundo consta nos autos (Ids. 55105901), o beneficiado cumpriu os termos da transação penal.
Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade do autor do fato ANTÔNIO TEMOTEO NETO, com relação aos fatos ensejadores deste feito criminal, com base no art. 107 do Código Penal, por ser seu rol meramente exemplificativo.
Conforme enunciado criminal 105 do FONAJE: “É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade.” Ciência ao Representante do Ministério Público.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Expedientes necessários.
Iguatu, data da assinatura digital.
RAIMUNDO RAMONILSON CARNEIRO BEZERRA Juiz de Direito -
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:08
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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08/03/2023 15:55
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 17:35
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2023 17:31
Juntada de Certidão
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01/02/2023 11:10
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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14/06/2022 13:18
Juntada de Ofício
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13/06/2022 10:10
Juntada de documento de comprovação
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28/04/2022 15:09
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2022 15:08
Juntada de Ofício
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28/04/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 16:03
Conclusos para decisão
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16/11/2021 16:03
Juntada de Certidão
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04/05/2021 20:37
Homologada a Transação
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28/04/2021 18:10
Audiência Preliminar realizada para 27/04/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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20/04/2021 18:01
Juntada de Petição de parecer
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20/04/2021 11:01
Juntada de Certidão
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08/04/2021 12:29
Juntada de Certidão
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08/04/2021 12:28
Juntada de Certidão
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07/04/2021 20:00
Juntada de Certidão
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07/04/2021 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 19:50
Juntada de Certidão
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18/11/2020 18:17
Audiência Preliminar designada para 27/04/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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21/09/2020 20:57
Juntada de Petição de parecer
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02/09/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 15:28
Conclusos para despacho
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31/08/2020 15:27
Juntada de Certidão
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25/08/2020 18:01
Juntada de Certidão
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14/08/2020 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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