TJCE - 3000537-36.2022.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:39
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
07/02/2024 13:03
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2024 14:27
Juntada de Ofício
-
01/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:04
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2024 16:21
Juntada de documento de comprovação
-
23/01/2024 11:24
Juntada de Ofício
-
11/12/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:08
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2023 11:45
Juntada de documento de comprovação
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27/11/2023 16:50
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2023 09:45
Juntada de Ofício
-
25/10/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:31
Conclusos para despacho
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21/06/2023 11:21
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2023 12:15
Juntada de Ofício
-
22/05/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 02:20
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 02:20
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 02:20
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 18/05/2023 23:59.
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17/05/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 10:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/05/2023 09:46
Juntada de documento de comprovação
-
04/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone (085) 3368-8705) masn e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000537-36.2022.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO ALPHA RESIDENCE EXECUTADO: FRANCINEUSA DE QUEIROZ BORGES e FRANCISCO ROGINALDO FERNANDES BORGES SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por, CONDOMINIO ALPHA RESIDENCE, em face de, FRANCINEUSA DE QUEIROZ BORGES e FRANCISCO ROGINALDO FERNANDES BORGES, já tendo sido as partes qualificadas nos autos.
Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença.
No caso dos autos, a parte exequente requereu a desistência da presente execução, conforme se vê da petição consignada no Id 57985186.
Nos termos do inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência.
Por sua vez, o art. 775 do mencionado diploma legal preceitua que o credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou apenas de algumas medidas executivas.
ISTO POSTO, com fundamento no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA, para que surtam os seus efeitos legais e, por conseguinte, extingo o presente feito, sem qualquer resolução quanto ao mérito da causa, em conformidade com o disposto no inciso VIII do art. 485 c/c o art. 775, ambos do citado diploma legal.
Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Deve a secretaria proceder com a exclusão do protocolo junto ao Sistema SISBAJUD, conforme se vê do documento anexado ao Id 57846771.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte exequente e parte executada FRANCINEUSA DE QUEIROZ BORGES.
Dispensada a intimação da parte executada FRANCISCO ROGINALDO FERNANDES BORGES, posto que não foi sequer citada.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
02/05/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:31
Juntada de documento de comprovação
-
14/04/2023 12:22
Extinto o processo por desistência
-
14/04/2023 09:49
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 09:43
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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11/04/2023 15:17
Juntada de documento de comprovação
-
05/04/2023 03:53
Decorrido prazo de FRANCINEUSA DE QUEIROZ BORGES em 04/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:44
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:44
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:44
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
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18/03/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
14/03/2023 15:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.amv/sma Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 8869-1041. e-mail: [email protected] Processo nº 3000537-36.2022.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO ALPHA RESIDENCE EXECUTADO: FRANCINEUSA DE QUEIROZ BORGES, FRANCISCO ROGINALDO FERNANDES BORGES DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que, a parte executada FRANCISCO ROGINALDO FERNANDES BORGES não foi citada/intimada, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 55761934.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte executada, sob pena de preclusão.
No que diz respeito a executada FRANCINEUSA DE QUEIROZ BORGES, deve a secretaria certificar o decurso do prazo legal para pagamento do valor executado, e em seguida proceder com penhora eletrônica através do Sistema SISBAJUD, conforme item “2” da decisão de ID 49326055.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
26/02/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2023 11:28
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
26/02/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2023 11:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
09/02/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 12:05
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2023 10:21
Juntada de documento de comprovação
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12/12/2022 12:28
Juntada de Outros documentos
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12/12/2022 12:26
Juntada de Outros documentos
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12/12/2022 12:23
Desentranhado o documento
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12/12/2022 12:23
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2022 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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