TJCE - 3016647-03.2025.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2025. Documento: 172148192
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 172148192
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10/09/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 3016647-03.2025.8.06.0001 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: REU: NACILDA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO que BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A promove contra NACILDA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA, partes já qualificadas nos autos.
Conforme petição da parte requerente ID.172024100, os demandantes entraram em composição para solução da lide.
Face ao exposto e em conformidade com o artigo 487 inciso III, alínea b, do CPC, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos em todos os termos, o acordo referido ID.172024100.
Proceda-se com a baixa do gravame RENAJUD de ID.144655519.
Considerando que as custas já estão recolhidas e nos termos do art. 90 § 3° do CPC , sem mais custas.
No mais, solicite-se a CEMAN a devolução do mandado de ID.158087168, sem a necessidade do seu cumprimento. Transitada em julgado, dado a baixa do RENAJUD, devolvido o mandado, arquivem-se.
P.R.I. FORTALEZA, data de inserção no sistema. JOSE CAVALCANTE JUNIORJuiz(a) de Direito -
09/09/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172148192
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05/09/2025 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2025 19:15
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2025 18:28
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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03/09/2025 16:43
Conclusos para decisão
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03/09/2025 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 14:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 13:57
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 14:50
Determinada Requisição de Informações
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18/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 05/06/2025. Documento: 158087168
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04/06/2025 05:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158087168
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03/06/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158087168
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03/06/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 11:14
Concedida a Medida Liminar
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02/06/2025 10:11
Conclusos para decisão
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01/06/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 13:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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28/05/2025 10:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155571077
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26/05/2025 05:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155571077
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26/05/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 3016647-03.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: NACILDA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para falar no prazo de 15 dias, sobre a certidão de ID.152930398, indicando endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada, ou ainda requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Juntamente com a indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça ou da carta com AR.
Faculta-se desde logo, a possibilidade do pedido de conversão da presente em execução. Expedientes.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
23/05/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155571077
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23/05/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
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15/05/2025 05:05
Decorrido prazo de NACILDA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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02/05/2025 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2025 08:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/04/2025 05:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/04/2025. Documento: 150090392
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17/04/2025 01:51
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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17/04/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 3016647-03.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: NACILDA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA DESPACHO Na ação de busca e apreensão de que trata o DL nº 911/69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar (REsp 1.799.367/MG e 1.892.589/MG, 2ª Seção, j. 16/09/2021 (tema 1040) Conforme exposto na citação inicial, reserva-se a apreciação da contestação antecipada do réu, após a apreensão do veículo, segundo a orientação do STJ.
No mais, aguarde-se o eventual cumprimento do mandado de ID 142853925.
Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz(a) de Direito Assinatura Digital. -
17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150090392
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16/04/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150090392
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16/04/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
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10/04/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:25
Juntada de documento de comprovação
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02/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 02/04/2025. Documento: 142853925
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01/04/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142853925
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31/03/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142853925
-
31/03/2025 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 16:07
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 13:19
Conclusos para decisão
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25/03/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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19/03/2025 16:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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19/03/2025 11:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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19/03/2025 11:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/03/2025 11:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/03/2025. Documento: 138825617
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138825617
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13/03/2025 23:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 22:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138825617
-
13/03/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
13/03/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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