TJCE - 0279138-55.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:39
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
15/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:34
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0279138-55.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Hospital Central de Fortaleza Ltda - HCF - Apelado: Promed Materiais Cirúrgicos Ltda - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Fortaleza, data e hora registradas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Sérgio Raymundo Bayas Queiroz (OAB: 15798/CE) - Dráuzio Cortez Linhares (OAB: 16424/CE) - Ricardo Leite de Melo (OAB: 14250/PB) -
11/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:42
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
03/09/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
-
03/09/2025 11:16
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
03/09/2025 10:08
Recurso Especial não admitido
-
08/08/2025 09:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:37
Decorrendo Prazo - Ofício
-
16/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:29
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0279138-55.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Hospital Central de Fortaleza Ltda - HCF - Apelado: Promed Materiais Cirúrgicos Ltda - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 13 de julho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Sérgio Raymundo Bayas Queiroz (OAB: 15798/CE) - Dráuzio Cortez Linhares (OAB: 16424/CE) - Ricardo Leite de Melo (OAB: 14250/PB) -
13/07/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 19:52
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
13/07/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:39
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
10/07/2025 18:38
Juntada de Petição
-
10/07/2025 18:37
Interposição de REsp/RE/RO
-
10/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:31
Juntada de Petição
-
10/07/2025 12:31
Juntada de Petição
-
10/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:28
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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16/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:18
Juntada de Acórdão
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11/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 07:37
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
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19/05/2025 21:05
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
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09/05/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 07:04
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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06/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:54
Juntada de Petição
-
02/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 01:40
Decorrendo Prazo
-
25/04/2025 01:40
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
25/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0279138-55.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Hospital Central de Fortaleza Ltda - HCF - Apelado: Promed Materiais Cirúrgicos Ltda - Des.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
FORNECIMENTO DE MATERIAIS MÉDICO-CIRÚRGICOS. ÔNUS DE DESCONSTITUIR O DIREITO AO CRÉDITO VINDICADO PELA AUTORA NÃO ALCANÇADO PELA PARTE PROMOVIDA.
INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL.
INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME: TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR HOSPITAL CENTRAL DE FORTALEZA LTDA, VISANDO REFORMAR A SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA, QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS OPOSTOS PELO ORA APELANTE, AO PASSO QUE DEU PROVIMENTO AOS PLEITOS AUTORAIS PROPOSTOS POR PROMED MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: CINGE-SE A CONTROVÉRSIA RECURSAL EM ANALISAR SE ESCORREITA, OU NÃO, A DECISÃO VERGASTADA, CONSIDERANDO, SOBRETUDO, A NÃO REALIZAÇÃO DA PROVA ORAL SOLICITADA PELA RECORRENTE, O QUE, SEGUNDO AS RAZÕES, PODERIA COMPROVAR A REALIZAÇÃO DE ACORDO VERBAL ENTRE AS PARTES.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: O MANEJO DA AÇÃO MONITÓRIA PRESCINDE DO RIGORISMO FORMAL E PODE SER PROPOSTA POR QUEM AFIRMA SER CREDOR, COM BASE EM PROVA ESCRITA SEM FORÇA EXECUTIVA, A FIM DE EXIGIR DO DEVEDOR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA, NOS TERMOS DO ART. 700 DO CPC.
POR OUTRO LADO, SABE-SE QUE O ENCARGO PROBATÓRIO, QUANDO O FEITO É EMBARGADO, É ATRIBUÍDO À PARTE QUE REFUTA O MONTANTE DELINEADO NA EXORDIAL. É QUE, SENDO ACEITA A PEÇA INICIAL, A OBRIGAÇÃO É PRESUMIDA DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM.
TANTO ASSIM QUE, SEGUNDO O § 2º DO ARTIGO 701, CPC, ¿CONSTITUIR-SE-Á DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER FORMALIDADE, SE NÃO REALIZADO O PAGAMENTO E NÃO APRESENTADOS OS EMBARGOS PREVISTOS NO ART. 702¿.PARA MAIS, O ORDENAMENTO JURÍDICO CONFERE AO JULGADOR A QUALIDADE DE DESTINATÁRIO DA PROVA, CUMPRINDO AO MAGISTRADO O INDEFERIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DESNECESSÁRIAS À COMPOSIÇÃO DA CONTROVÉRSIA, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, PREVISTO NO ARTIGO 131, DO CPC: "O JUIZ APRECIARÁ LIVREMENTE A PROVA, ATENDENDO AOS FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS CONSTANTES DOS AUTOS, AINDA QUE NÃO ALEGADOS PELAS PARTES; MAS DEVERÁ INDICAR, NA SENTENÇA, OS MOTIVOS QUE IHE FORMARAM O CONVENCIMENTO"- CUJO CONTEÚDO CORRESPONDE, EM PARTE, AOS ARTIGOS 369, 370 E 371 DA CITADA LEI DE RITOS.
SALIENTA-SE QUE É INEQUÍVOCA A RELAÇÃO NEGOCIAL FIRMADA ENTRE AUTOR E RÉU, TENDO A EMPRESA APELANTE INCLUSIVE CONFESSADO NOS AUTOS ESTAR EM DÉBITO COM A PROMOVENTE, RESSALVANDO, PORÉM, QUE FORA FIRMADO CONTRATO VERBAL PARA FINS DE ABATIMENTO DE 20% (VINTE POR CENTO) DO MONTANTE PRINCIPAL.
NO ENTANTO, CONSIDERANDO QUE O ACERVO PROBATÓRIO APRESENTADO NA EXORDIAL É SUFICIENTE PARA EMBASAR O FEITO MONITÓRIO, CONSTATOU-SE A DESNECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHA, TENDO EM VISTA QUE A TESE DA CELEBRAÇÃO DE ACORDO INFORMAL ENTRE OS LITIGANTES CONTRASTA COM AS PROVAS DOS AUTOS, ATÉ MESMO COM AS PRODUZIDAS PELA PRÓPRIA RECORRENTE, QUE CHEGOU A SOLICITAR A EMISSÃO DE NOTA FISCAL SEM QUALQUER RESERVA, CONFORME SE OBSERVA À FL. 22.
IV.
DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
DESPROVIDO O APELO DO DEMANDADO, MAJORO DE 10% PARA 12% A VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NA ORIGEM SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
V.
TESE DE JULGAMENTO: NÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO OS DOCUMENTOS PRESENTES NO FEITO CONSTITUEM PROVA ESCRITA HÁBIL PARA INSTRUIR A AÇÃO MONITÓRIA E FORMAR A CONVICÇÃO DO JULGADOR.VI.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 700, 701, 702 DO CPC; §§ 2º E 3º DO ARTIGO 131 DO CPC.
VII.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-GO 5477510-30 .2017.8.09.0029, RELATOR.: DESEMBARGADOR MARCUS DA COSTA FERREIRA, 5ª CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/08/2022;TJ-CE - AI: 06252175620208060000 CE 0625217-56.2020.8.06 .0000, RELATOR.: FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO, DATA DE JULGAMENTO: 24/06/2020, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/06/2020;TJ-CE - APELAÇÃO CÍVEL: 0245436-21.2021.8.06.0001 FORTALEZA, RELATOR: INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, DATA DE JULGAMENTO: 24/01/2024, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/01/2024;TJ-SP - AC: 10102938620198260344 SP 1010293-86.2019.8 .26.0344, RELATOR.: ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA, DATA DE JULGAMENTO: 17/03/2021, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/03/2021.;AGINT NO RESP 1452757/SP, REL.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 11/10/2016, DJE 18/10/2016AGINT NOS EDCL NO ARESP 1016005/DF, REL.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 20/03/2018, DJE 04/04/2018.ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0279138-55.2021.8.06.0001, ACORDAM OS DESEMBARGADORES MEMBROS DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR, PARTE INTEGRANTE DESTE.
FORTALEZA, .
DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHORELATOR . - Advs: Sérgio Raymundo Bayas Queiroz (OAB: 15798/CE) - Dráuzio Cortez Linhares (OAB: 16424/CE) - Ricardo Leite de Melo (OAB: 14250/PB) -
23/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 08:12
Mover Obj A
-
23/04/2025 08:12
Mover Obj A
-
11/04/2025 14:24
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
11/04/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 07:38
Disponibilização Base de Julgados
-
09/04/2025 07:02
Juntada de Acórdão
-
08/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
08/04/2025 09:00
Julgado
-
28/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:06
Inclusão em Pauta
-
07/03/2025 17:05
Para Julgamento
-
07/03/2025 09:27
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
06/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 07:39
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
02/06/2024 17:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/06/2024 17:52
Juntada de Petição
-
02/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 08:48
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
02/05/2024 08:47
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
30/04/2024 15:52
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
30/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 18:35
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 07:07
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 14:30
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
31/10/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 12:13
Juntada de Petição
-
31/10/2023 12:13
Juntada de Petição
-
31/10/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
10/10/2023 13:54
Enviados Autos Digitais da Divisão de Rec. Cíveis para Central de Conciliação
-
02/10/2023 08:07
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
30/09/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 08:07
(Distribuição Automática) por sorteio
-
06/06/2022 07:40
Registrado para Retificada a autuação
-
30/05/2022 18:25
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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