TJCE - 0636438-94.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 22:46
Enviados Autos Digitais ao STJ
-
11/09/2025 22:46
Expedida Certidão de Envio ao STJ
-
11/09/2025 15:23
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
11/09/2025 14:45
Despacho de Mero Expediente
-
09/09/2025 08:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/09/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:21
Juntada de Petição
-
25/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 21:41
Decorrendo Prazo - Ofício
-
14/08/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 21:40
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 15:27
Decorrendo Prazo
-
12/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:45
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
12/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:40
Juntada de Petição
-
07/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 20:55
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
28/07/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 20:54
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0636438-94.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: João Carneiro Félix - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Agravado: Midway S.A - Credito Financiamento e Investimento - Custos legis: Ministério Público Estadual - Diante do exposto, INADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Débora Pinheiro de Araújo Caldas (OAB: 43696/CE) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 31478A/CE) -
24/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:16
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
16/07/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
15/07/2025 17:48
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
15/07/2025 16:47
Recurso Especial não admitido
-
19/06/2025 07:59
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/06/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 07:59
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
-
05/06/2025 16:40
Juntada de Petição
-
05/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 23:42
Decorrendo Prazo - Ofício
-
29/05/2025 23:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 23:41
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0636438-94.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: João Carneiro Félix - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Agravado: Midway S.A - Credito Financiamento e Investimento - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 21 de maio de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Débora Pinheiro de Araújo Caldas (OAB: 43696/CE) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 31478A/CE) -
27/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:30
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
26/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:04
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
20/05/2025 17:03
Interposição de REsp/RE/RO
-
20/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:11
Juntada de Petição
-
14/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:40
Decorrendo Prazo
-
25/04/2025 01:40
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
25/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0636438-94.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: João Carneiro Félix - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Agravado: Midway S.A - Credito Financiamento e Investimento - Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGATIVAÇÃO.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR.
AUSÊNCIA DE PROVA DA INSCRIÇÃO INDEVIDA.
REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO PREENCHIDOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA RETIRADA DO NOME DO AGRAVANTE DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O AGRAVANTE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, QUAIS SEJAM, A PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO E O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A JURISPRUDÊNCIA RECONHECE QUE A INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR) PODE SER EQUIPARADA A REGISTROS EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.4.
OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, NOTADAMENTE O RELATÓRIO DE EVOLUÇÃO DAS DÍVIDAS, NÃO DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO INDEVIDA CONTEMPORÂNEA EFETUADA PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RÉS.5.
A MANUTENÇÃO DE REGISTROS DE HISTÓRICOS NO SCR, MESMO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO, DECORRE DE REGULAMENTAÇÃO DO BACEN E NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, ILEGALIDADE PASSÍVEL DE CORREÇÃO JUDICIAL POR MEIO DE TUTELA DE URGÊNCIA.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS EM QUE FIGURAM AS PARTES ACIMA REFERIDAS, ACORDAM OS SENHORES DESEMBARGADORES DA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
FORTALEZA/CE, 08 DE ABRIL DE 2025.
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE RELATOR . - Advs: Débora Pinheiro de Araújo Caldas (OAB: 43696/CE) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 31478A/CE) -
23/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 08:09
Mover Obj A
-
23/04/2025 08:09
Mover Obj A
-
23/04/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:24
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
11/04/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 07:36
Disponibilização Base de Julgados
-
08/04/2025 12:22
Juntada de Acórdão
-
08/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
08/04/2025 09:00
Julgado
-
24/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:47
Inclusão em Pauta
-
19/02/2025 17:47
Para Julgamento
-
19/02/2025 17:10
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
19/02/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:50
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
09/01/2025 12:32
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/01/2025 12:32
Juntada de Petição
-
09/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:05
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
19/12/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
19/12/2024 10:04
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
18/12/2024 21:08
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
18/12/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 09:53
Juntada de Petição
-
08/11/2024 09:53
Juntada de Petição
-
08/11/2024 09:53
Juntada de Petição
-
08/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 03:04
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 03:04
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 02:24
Decorrendo Prazo
-
21/10/2024 02:24
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:55
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 14:04
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
17/10/2024 14:04
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
17/10/2024 14:02
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:42
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
17/10/2024 13:39
Tutela Provisória
-
16/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:00
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
15/10/2024 16:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200291-67.2024.8.06.0087
Margarida Maria Alves Pereira Cesar
Banco do Brasil S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2024 10:56
Processo nº 0200291-67.2024.8.06.0087
Margarida Maria Alves Pereira Cesar
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Karlos Henrique Timbo da Costa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/07/2025 09:06
Processo nº 0000442-04.2017.8.06.0203
Francisco Jacinto Gomes da Silva
Municipio de Ocara
Advogado: Luis Sergio Barros Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/06/2017 00:00
Processo nº 0000442-04.2017.8.06.0203
Francisco Jacinto Gomes da Silva
Municipio de Ocara
Advogado: Sandoval Francisco dos Santos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/08/2025 11:25
Processo nº 3017525-25.2025.8.06.0001
Valdir Malheiro de Araujo
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Virginia Cavalcante Portela de Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2025 08:55