TJCE - 3000405-15.2025.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 07:48
Juntada de despacho
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02/05/2025 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/05/2025 13:50
Alterado o assunto processual
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02/05/2025 13:50
Alterado o assunto processual
-
02/05/2025 13:50
Alterado o assunto processual
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02/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 150087567
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000405-15.2025.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Contratos de Consumo] Requerente: AUTOR: MARIA NAILZA DA COSTA MORAES Requerido: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos em autoinspeção - Portaria n° 03/2025.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por MARIA NAILZA DA COSTA MORAES, Id. 149972770.
Sendo assim, determino que a parte apelada seja intimada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina o art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, transcorrido o prazo ou inexistindo requerimentos que ensejem a manifestação deste Juízo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC, independentemente de juízo de admissibilidade.
Intime(m)-se. Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150087567
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10/04/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150087567
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10/04/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:03
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Apelação
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 140907487
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140907487
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20/03/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140907487
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20/03/2025 13:41
Indeferida a petição inicial
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18/03/2025 09:56
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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