TJCE - 3021785-48.2025.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 08:26
Juntada de Certidão
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30/07/2025 08:26
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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29/07/2025 05:47
Decorrido prazo de MANOEL AURELIANO BEZERRA NETO em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/07/2025. Documento: 162225555
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 162225555
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3021785-48.2025.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO BAHAMAS EXECUTADO: BRAGAFORT-INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APENSO: [] SENTENÇA Conforme consta nos autos, a parte exequente peticionou no ID 150911996 requerendo a desistência da ação, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. Brevíssimo relato.
DECIDO. Em virtude do princípio da disponibilidade do processo de execução, o exequente pode desistir da ação a qualquer momento, independentemente da aquiescência do executado.
Nesse sentido preleciona o art. 775 do NCPC, em seu caput: "O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva." Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência pleiteada, para que surta seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pelo desistente. P.
R.
I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
03/07/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162225555
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27/06/2025 11:59
Extinto o processo por desistência
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09/05/2025 07:53
Conclusos para despacho
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09/05/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 145109404
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3021785-48.2025.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO BAHAMAS EXECUTADO: BRAGAFORT-INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APENSO: [] DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para apresentar documentos suficientes que comprovem sua hipossuficiência; ou para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 924, I, CPC), com o consequente cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC/15). Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 145109404
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09/04/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145109404
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04/04/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/04/2025 20:24
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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