TJCE - 0281053-37.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:23
Desentranhado o documento
-
04/09/2025 10:23
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão de custas - guia gerada
-
06/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 05:53
Decorrido prazo de HESIODO GADELHA CASTELO BARROS em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 05:53
Decorrido prazo de HESIODO GADELHA CASTELO BARROS em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 05:04
Decorrido prazo de FELIPE PORTO BASTOS em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 05:04
Decorrido prazo de FELIPE PORTO BASTOS em 05/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 166351811
-
28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166351811
-
27/07/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166351811
-
27/07/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 04:05
Decorrido prazo de HESIODO GADELHA CASTELO BARROS em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 165042296
-
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165042296
-
17/07/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0281053-37.2024.8.06.0001 CLASSE: SOBREPARTILHA (48) ASSUNTO: [Petição de Herança] REQUERENTE: HUGHSON PAIVA DE CASTRO e outros (3) REQUERIDO: HENEILA DE CASTRO GOYANNA DESPACHO Desarquivar.
Intimem-se os requerentes, através do advogado, para complementarem o valor das custas processuais com base no valor a ser levantado.
Após, cumpram-se os expedientes determinados na sentena e aquive-se.
FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Ana Cláudia Gomes de Melo Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
16/07/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165042296
-
15/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 22:20
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 22:20
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 19:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 06:17
Decorrido prazo de HESIODO GADELHA CASTELO BARROS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 06:16
Decorrido prazo de FELIPE PORTO BASTOS em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150877613
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150877613
-
24/04/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0281053-37.2024.8.06.0001 CLASSE: SOBREPARTILHA (48) ASSUNTO: [Petição de Herança] REQUERENTE: HUGHSON PAIVA DE CASTRO e outros (3) REQUERIDO: HENEILA DE CASTRO GOYANNA DESPACHO Visto em conclusão. 1) O feito foi julgado em sentença de ID 149327503, com certidão de trânsito de ID 149327511, não cabendo correção do valor causa; 2) Não há comprovação do recolhimento das custas processuais; 3) Portanto, INTIMEM-SE os interessados, por seus advogados, para que comprovem o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual; 4) Decorrido o prazo com comprovação do pagamento, concluam-se os expedientes da sentença e ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. Ana Claudia Gomes de Melo Juiza de Direito Assinatura Digital -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150877613
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150877613
-
23/04/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150877613
-
23/04/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150877613
-
16/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 21:14
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 13:26
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
03/04/2025 11:31
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
02/04/2025 11:07
Mov. [26] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
02/04/2025 11:06
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Generica - Sem Assinatura
-
02/04/2025 11:04
Mov. [24] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
-
07/02/2025 01:14
Mov. [23] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
28/01/2025 18:26
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0027/2025 Data da Publicacao: 29/01/2025 Numero do Diario: 3473
-
28/01/2025 11:13
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
28/01/2025 11:13
Mov. [20] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
27/01/2025 11:44
Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
-
27/01/2025 11:36
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/01/2025 08:14
Mov. [17] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
27/01/2025 08:05
Mov. [16] - Informação
-
24/01/2025 15:16
Mov. [15] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2025 11:12
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
-
17/01/2025 09:28
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01808029-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/01/2025 09:24
-
25/12/2024 23:33
Mov. [12] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/01/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/01/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
-
02/12/2024 18:31
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0463/2024 Data da Publicacao: 03/12/2024 Numero do Diario: 3444
-
29/11/2024 01:44
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0463/2024 Teor do ato: DEFIRO a concessao da gratuidade judiciaria. Cite-se a herdeira Heneila de Castro Goyanna, por Mandado, no endereco informado na inicial. Advogados(s): Hesiodo Gadelh
-
28/11/2024 16:05
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/228009-0 Situacao: Nao cumprido em 28/01/2025 Local: Oficial de justica - Edijoyce Matias de Paula
-
18/11/2024 15:04
Mov. [8] - Decisão Interlocutória de Mérito | DEFIRO a concessao da gratuidade judiciaria. Cite-se a herdeira Heneila de Castro Goyanna, por Mandado, no endereco informado na inicial.
-
14/11/2024 18:25
Mov. [7] - Documento
-
14/11/2024 18:25
Mov. [6] - Documento
-
14/11/2024 09:21
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
14/11/2024 09:20
Mov. [4] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
07/11/2024 13:57
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/11/2024 15:03
Mov. [2] - Conclusão
-
05/11/2024 15:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3043808-22.2024.8.06.0001
Tokio Marine Seguradora S.A.
Raimundo Auricelio Vieira
Advogado: Cintia Malfatti Massoni Cenize
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/12/2024 13:45
Processo nº 0247042-50.2022.8.06.0001
Wilame Rogerio da Silva Souza
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2022 11:56
Processo nº 0636280-39.2024.8.06.0000
Abias Jose de Souza
Milton Gomes de Melo
Advogado: Francisco de Souza Brasil
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/10/2024 20:11
Processo nº 3000196-24.2025.8.06.0090
Maria da Conceicao do Nascimento
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Delmiro Caetano Alves Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2025 09:54
Processo nº 3000196-24.2025.8.06.0090
Maria da Conceicao do Nascimento
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Delmiro Caetano Alves Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/07/2025 07:23