TJCE - 3022468-85.2025.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 169183693
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 169183693
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3022468-85.2025.8.06.0001 Vara Origem: 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Acidente de Trânsito] AUTOR: SARAH MARIA DE SOUZA BRITO REU: GUTIERRE PINTO DE FARIAS MAGALHAES - ME Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 16/10/2025 10:20 horas, na sala virtual Cooperação 07, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/8d530c 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmVlYzI3MTItMGRkOC00NjBkLWFmYTEtYTU2ODUwZmE4YjMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22bf83c3bf-0f00-493e-824f-8ae4f3f2af69%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 18 de agosto de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
04/09/2025 10:13
Recebidos os autos
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04/09/2025 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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04/09/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169183693
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04/09/2025 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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19/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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08/08/2025 16:17
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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08/08/2025 16:17
Determinada a citação de GUTIERRE PINTO DE FARIAS MAGALHAES - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-91 (REU)
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29/07/2025 17:18
Conclusos para decisão
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29/07/2025 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 160926905
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 160926905
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo: 3022468-85.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] AUTOR: SARAH MARIA DE SOUZA BRITO REU: GUTIERRE PINTO DE FARIAS MAGALHAES - ME Vistos hoje.
Considerando o pedido formulado pela parte autora, fundamentado no art. 139, VI, do Código de Processo Civil, e tendo em vista a justificativa plausível acerca da dificuldade temporária na obtenção da documentação necessária para emendar a inicial, defiro o pedido de dilação de prazo para cumprimento à decisão de ID 145798145, concedendo o prazo adicional de 15 (quinze) dias. Assim, intime-se a parte autora, via imprensa oficial, para que, no prazo ora concedido, promova a emenda da petição inicial, em atenção à decisão de ID 145798145.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos (tarefa no PJe: MINUTAR ATO JUDICIAL DE EMENDA À INICIAL). Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 2025-06-17.
MARIA DE FATIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito - respondendo -
04/07/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160926905
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17/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:09
Conclusos para decisão
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19/05/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 145798145
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo: 3022468-85.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito] AUTOR: SARAH MARIA DE SOUZA BRITO REU: GUTIERRE PINTO DE FARIAS MAGALHAES - ME Vistos hoje. Verificando que a inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, ex officio poderá o juiz determinar, no prazo de 15 (quinze) dias, a emenda ou a complementação, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (Código de Processo Civil, art. 321). Trata-se de ação indenizatória na qual a parte autora alega ter sido vítima de acidente de trânsito, imputando a responsabilidade pelo evento ao veículo que teria avançado a via preferencial e colidido com a motocicleta em que era passageira.
A demanda foi ajuizada em face de pessoa jurídica indicada como suposta proprietária do veículo envolvido no acidente. Contudo, verifico que não há nos autos documento que comprove a propriedade do referido veículo em nome da parte ré, tampouco elementos que justifiquem, neste momento, a responsabilização objetiva ou subjetiva da pessoa jurídica demandada pelo fato narrado. Ante o exposto, intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo legal, sob pena de seu indeferimento e extinção do processo (Código de Processo Civil, arts. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, e 485, I), no sentido de: a) esclarecer acerca da legitimidade passiva da parte ré, mediante a juntada de documento que demonstre a propriedade do veículo ou outro fundamento que justifique a sua responsabilização pelo evento danoso; b) esclarecer a razão pela qual o condutor do veículo, identificado como JOAQUIM FELIPE CUNHA DE SOUZA, não foi incluído no polo passivo, ou, se entender cabível, promover a inclusão do referido condutor como corréu na presente demanda. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 2025-04-04.
MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 145798145
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23/04/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145798145
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05/04/2025 22:12
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 23:53
Conclusos para despacho
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04/04/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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