TJCE - 3000347-91.2025.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/07/2025 06:42
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 06:42
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160279640
-
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 160279640
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000347-91.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO MANOEL DO NASCIMENTO NETO REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Recebidos hoje.
Sobre os embargos apresentados(id 157605904), manifeste-se a parte adversa, no prazo de cinco dias.
Expedientes necessários. Massape/CE, 12 de junho de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
18/06/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160279640
-
16/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 05:23
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 05:23
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 09/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2025. Documento: 155267122
-
23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155267122
-
22/05/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155267122
-
22/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:54
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 05:34
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 05:34
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 07/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:37
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:28
Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 15/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 144255210
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000347-91.2025.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO MANOEL DO NASCIMENTO NETO REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Recebidos hoje. Considerando que no caso analisado não há necessidade de prova testemunhal, pois os fatos a serem provados carecem apenas de produção de prova documental, entendo desnecessária a realização de audiência. A matéria de fato já se encontra devidamente elucidada pelas provas documentais acostadas aos autos e a causa versa unicamente sobre questão de direito.
Destarte, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para eventual agravo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Exp.Nec. Massape/CE, 30 de março de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 144255210
-
08/04/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144255210
-
31/03/2025 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 135469553
-
21/03/2025 14:01
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 135469553
-
20/03/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135469553
-
18/03/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 00:55
Confirmada a citação eletrônica
-
18/02/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 15:45
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 10:15, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
17/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 10:15, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
10/02/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3024215-07.2024.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Francisco Auderlane Lima Sousa
Advogado: Andressa Fernandes Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2024 09:47
Processo nº 3000261-39.2025.8.06.0051
Manuel de Oliveira da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/03/2025 16:33
Processo nº 3001274-50.2025.8.06.0091
Roberto Alves da Silva
Jessica Gomes Pereira
Advogado: Camila de Carvalho Medeiros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/04/2025 10:35
Processo nº 0200880-67.2024.8.06.0052
Maria do Socorro Roberto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/07/2024 10:28
Processo nº 0200880-67.2024.8.06.0052
Banco Bradesco S.A.
Maria do Socorro Roberto
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2025 16:31