TJCE - 0201777-79.2023.8.06.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 1ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
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09/08/2025 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE LIMA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 25831596
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 25831596
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 0201777-79.2023.8.06.0101 - APELAÇÃO CÍVELAPELANTE: FRANCISCA ALVES DE LIMAAPELADO: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARelator -
30/07/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25831596
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29/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:05
Conclusos para decisão
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03/06/2025 08:01
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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22/04/2025 13:31
Mov. [65] - Concluso ao Relator | 0201777-79.2023.8.06.0101/50000 Embargos de Declaração Cível
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22/04/2025 13:31
Mov. [64] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0201777-79.2023.8.06.0101/50000 Embargos de Declaração Cível
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22/04/2025 13:02
Mov. [63] - por prevenção ao Magistrado | 0201777-79.2023.8.06.0101/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0201777-79.2023.8.06.0101 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1556 - CARLOS AUGUS
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21/04/2025 13:06
Mov. [62] - Petição | Protocolo n TJCE.2500076224-0 Embargos de Declaracao Civel
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21/04/2025 13:06
Mov. [61] - Interposição de Recurso Interno | 0201777-79.2023.8.06.0101/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0201777-79.2023.8.06.0101
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16/04/2025 18:40
Mov. [60] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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09/04/2025 07:38
Mov. [59] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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09/04/2025 07:38
Mov. [58] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/04/2025 00:00
Mov. [57] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 08/04/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3519
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08/04/2025 18:30
Mov. [56] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2025 18:30
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.01262591-9 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 08/04/2025 18:28
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08/04/2025 18:30
Mov. [54] - Expedida Certidão
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201777-79.2023.8.06.0101 - Apelação Cível - Itapipoca - Apelante: Francisca Alves de Lima - Apelado: Banco Daycoval S/A - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DESCONTOS INDEVIDOS.
AUSÊNCIA DE CONTRATO VÁLIDO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA.
PLEITO DE MAJORAÇÃO NÃO PROVIDO.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO A PARTIR DE MARÇO 30/03/2021.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A CONTROVÉRSIA RECURSAL CONSISTE EM, TÃO SOMENTE, VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO POR DANOS MORAIS, BEM COMO SE A DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS, DEVE OCORRER EM DOBRO.2.
CUMPRE OBSERVAR QUE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU ARBITROU NA SENTENÇA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS O MONTANTE DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).3.
NESSE CONTEXTO, VALE DESTACAR QUE DA ANÁLISE PROBATÓRIA, VERIFICA-SE SER INCONTROVERSO A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL, DIANTE DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA DEMANDADA, NA MEDIDA EM QUE O APELADO NÃO DEMONSTROU, NA CONDIÇÃO DE FORNECEDOR DO SERVIÇO ADQUIRIDO, A REGULAR CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO IMPUGNADO, NÃO SE DESINCUMBINDO A CONTENTO DO ÔNUS PROBANTE QUE LHE CABIA, SENDO IMPRESCINDÍVEL SUA REPARAÇÃO.4.
LOGO, QUANTO À INDENIZAÇÃO REFERENTE AOS DANOS MORAIS, O JULGADOR DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO CERTOS CRITÉRIOS PARA SUA FIXAÇÃO, QUAIS SEJAM: A GRAVIDADE DO FATO E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA A VÍTIMA; A INTENSIDADE DO DOLO OU DA CULPA DO AGENTE; A EVENTUAL PARTICIPAÇÃO CULPOSA DO OFENDIDO; A CONDIÇÃO ECONÔMICA DO OFENSOR E AS CONDIÇÕES PESSOAIS DA VÍTIMA (POSIÇÃO POLÍTICA, SOCIAL E ECONÔMICA).
NESTE PASSO, A FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVE IGUALMENTE SER FEITA DE MANEIRA A EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, NO ENTANTO, NÃO PODE O VALOR SER IRRISÓRIO. 5.
NESSE ÍNTERIM, CONSIDERO QUE, IN CASU, O QUANTUM FIXADO PELO MAGISTRADO A QUO DEVE SER MANTIDO, UMA VEZ QUE O VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS MÉDIOS UTILIZADOS PELA JURISPRUDÊNCIA DESTE E.
TRIBUNAL, EM DEMANDAS ANÁLOGAS, RAZÃO PELA QUAL MANTENHO O MONTANTE FIXADO DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).6.
COMPROVADA A SUPRESSÃO INDEVIDA DE VALORES NO BENEFÍCIO DA DEMANDANTE/APELADA, RESTA CONFIGURADO O PREJUÍZO FINANCEIRO E O DEVER DE RESSARCIMENTO, E, DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, A RESTITUIÇÃO DEVE SER DE FORMA SIMPLES EM RELAÇÃO AOS DESCONTOS OCORRIDO ATÉ O DIA 30/03/2021, E EM DOBRO, A PARTIR DESTA DATA.7.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, PARA, NO MÉRITO,DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, DATA ASSINATURA ELETRÔNICA.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) -
07/04/2025 14:33
Mov. [53] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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07/04/2025 14:31
Mov. [52] - Mover Obj A
-
07/04/2025 14:29
Mov. [51] - Mover Obj A
-
07/04/2025 14:29
Mov. [50] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
07/04/2025 14:29
Mov. [49] - Expedida Certidão de Informação
-
07/04/2025 14:28
Mov. [48] - Expedida Certidão de Informação
-
07/04/2025 14:28
Mov. [47] - Ato ordinatório
-
07/04/2025 14:28
Mov. [46] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
31/03/2025 11:47
Mov. [45] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
31/03/2025 09:18
Mov. [44] - Expedida Certidão de Julgamento
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27/03/2025 07:39
Mov. [43] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0183-54, com 9 folhas.
-
26/03/2025 18:47
Mov. [42] - Acórdão - Assinado
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26/03/2025 14:00
Mov. [41] - Provimento em Parte
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26/03/2025 14:00
Mov. [40] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
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17/03/2025 22:27
Mov. [39] - Concluso ao Relator
-
17/03/2025 22:27
Mov. [38] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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13/03/2025 00:00
Mov. [37] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 12/03/2025 Tipo de publicacao: Proximos Julgados Numero do Diario Eletronico: 3502
-
10/03/2025 15:37
Mov. [36] - Inclusão em Pauta | Para 26/03/2025
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10/03/2025 15:28
Mov. [35] - Para Julgamento
-
03/03/2025 12:17
Mov. [34] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
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28/02/2025 11:22
Mov. [33] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
27/02/2025 21:44
Mov. [32] - Mero expediente
-
27/02/2025 21:44
Mov. [31] - Mero expediente
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09/12/2024 06:52
Mov. [30] - Concluso ao Relator
-
09/12/2024 06:52
Mov. [29] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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06/12/2024 15:32
Mov. [28] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2024 15:32
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.01303275-9 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 06/12/2024 15:27
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06/12/2024 15:32
Mov. [26] - Expedida Certidão
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05/12/2024 06:19
Mov. [25] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
05/12/2024 06:19
Mov. [24] - Expedida Certidão de Informação
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29/11/2024 09:18
Mov. [23] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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29/11/2024 09:18
Mov. [22] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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28/11/2024 20:53
Mov. [21] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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28/11/2024 18:35
Mov. [20] - Mero expediente
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28/11/2024 18:35
Mov. [19] - Mero expediente
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05/09/2024 13:59
Mov. [18] - Concluso ao Relator
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05/09/2024 13:49
Mov. [17] - Expedido de Termo de Distribuição
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05/09/2024 13:22
Mov. [16] - Processo Redistribuído por Sorteio | Motivo: Em cumprimento a decisao de fls.180/181 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 1556 - CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA
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05/09/2024 09:30
Mov. [15] - Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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04/09/2024 15:33
Mov. [14] - Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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04/09/2024 00:50
Mov. [13] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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04/09/2024 00:50
Mov. [12] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 00:00
Mov. [11] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 03/09/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3383
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02/09/2024 07:21
Mov. [10] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 18:09
Mov. [9] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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30/08/2024 18:03
Mov. [8] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
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30/08/2024 16:13
Mov. [7] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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30/08/2024 10:34
Mov. [6] - Incompetência | Redistribua-se, portanto, o presente feito, com maxima atencao aos apontamentos lancados acima. Expedientes necessarios. Fortaleza, data e horario da assinatura. DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator
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31/07/2024 08:07
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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31/07/2024 08:07
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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31/07/2024 08:07
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado | Motivo: Prevento ao processo 0201846-14.2023.8.06.0101 Processo prevento: 0201846-14.2023.8.06.0101 Orgao Julgador: 64 - 1 Camara Direito Privado Relator: 908 - EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
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30/07/2024 21:54
Mov. [2] - Processo Autuado
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30/07/2024 21:54
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Itapipoca Vara de origem: 1 Vara Civel da Comarca de Itapipoca
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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